TRT1 - 0100351-41.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 09:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 789,10
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26/09/2025 09:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA CAROLINE MOURA SANTOS DA ROCHA
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02/09/2025 12:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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02/09/2025 12:03
Audiência una realizada (02/09/2025 10:35 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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01/09/2025 20:08
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 19:49
Juntada a petição de Contestação
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01/09/2025 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de ANA CAROLINE MOURA SANTOS DA ROCHA em 26/08/2025
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26/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de RAPHAEL ELIAS FELIX em 25/08/2025
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26/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de CRISTIANO ROQUE ELIAS DOS SANTOS em 25/08/2025
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26/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANA CAROLINE MOURA SANTOS DA ROCHA em 25/08/2025
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23/08/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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23/08/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
23/08/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
23/08/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS ATSum 0100351-41.2024.5.01.0501 RECLAMANTE: ANA CAROLINE MOURA SANTOS DA ROCHA RECLAMADO: WTFLA ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS ESPORTIVOS LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ANA CAROLINE MOURA SANTOS DA ROCHA CITAÇÃO - PJe AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO REDESIGNAÇÃO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à AUDIÊNCIA REDESIGNADA PRESENCIAL que se realizará no dia: 02/09/2025 10:35 horas, na 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis, à ESTRADA SENADOR SALGADO FILHO, 44, OLINDA, NILOPOLIS/RJ - CEP: 26510-111.A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (24032115410879700000196428948). 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. NILOPOLIS/RJ, 20 de agosto de 2025.
LENI DA CONCEICAO CORREIA ORFAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINE MOURA SANTOS DA ROCHA -
21/08/2025 17:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 17:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 17:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 07:25
Expedido(a) notificação a(o) RAPHAEL ELIAS FELIX
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20/08/2025 07:25
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO ROQUE ELIAS DOS SANTOS
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20/08/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) WTFLA ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS ESPORTIVOS LTDA - ME
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20/08/2025 07:25
Expedido(a) notificação a(o) WTFLA ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS ESPORTIVOS LTDA - ME
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20/08/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE MOURA SANTOS DA ROCHA
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19/08/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL ELIAS FELIX
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19/08/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ROQUE ELIAS DOS SANTOS
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19/08/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE MOURA SANTOS DA ROCHA
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19/08/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 17:18
Audiência una designada (02/09/2025 10:35 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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19/08/2025 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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19/08/2025 16:52
Audiência una cancelada (20/08/2025 13:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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19/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de RAPHAEL ELIAS FELIX em 18/08/2025
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16/08/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 966b064 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Petição id. 7820b46 - Tendo em vista que o patrono da autora possui seu escritório no Município de Itaboraí, defiro, EXCEPCIONALMENTE, que o mesma participe virtualmente da audiência A autora, demais patronos e testemunhas deverão comparecer presencialmente à audiência.
Segue, abaixo, o link para participação virtual do patrono da reclamante, através da plataforma Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3790244918? ;pwd=M0hJRy9sZnV2cUE2SnFHcCtSTjd5QT09 ID da reunião: ;379 024 4918 Senha de acesso: .1VTNIL NILOPOLIS/RJ, 14 de agosto de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINE MOURA SANTOS DA ROCHA -
14/08/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE MOURA SANTOS DA ROCHA
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14/08/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 648cc12 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Petição id. 280e9cb - Tendo em vista que a patrona do reclamado CRISTIANO ROQUE ELIAS DOS SANTOS reside na cidade de João Pessoa/PB, defiro, EXCEPCIONALMENTE, que a mesma participe virtualmente da audiência.
As partes, demais patronos e testemunhas deverão comparecer presencialmente à audiência.
Segue, abaixo, o link para participação virtual da patrona do reclamado CRISTIANO ROQUE ELIAS DOS SANTOS, atravéz da plataforma zoom. https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3790244918? ; pwd=M0hJRy9sZnV2cUE2SnFHcCtSTjd5QT09 ID da reunião: ; 379 024 4918 Senha de acesso: .1VTNIL Tendo em vista que na decisão id. 0eabea foi declarada a nulidade de citação reclamados pessoas físicas, bem como dos atos processuais posteriores, inclusive da sentença, no que lhes disser respeito, retirem-se os reclamados CRISTIANO ROQUE ELIAS DOS SANTOS, RAPHAEL ELIAS FELIX do SISBAJUD, NILOPOLIS/RJ, 13 de agosto de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINE MOURA SANTOS DA ROCHA -
13/08/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL ELIAS FELIX
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13/08/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ROQUE ELIAS DOS SANTOS
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13/08/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE MOURA SANTOS DA ROCHA
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13/08/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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08/08/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANA CAROLINE MOURA SANTOS DA ROCHA em 06/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0eabeab proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de petição com pedido de reconhecimento de nulidade de citação e dos atos processuais subsequentes, formulada por Raphael Elias Felix, sócio apontado nos autos, com alegação de que jamais foi validamente citado para integrar a presente relação processual, tendo tido ciência do feito apenas após o bloqueio de valores em suas contas bancárias.
Alega, ainda, que deixou a sociedade em 2019.
A análise dos autos revela que a notificação inicial (ID ee80ee5), endereçada ao Sr.
Raphael Elias Felix, foi remetida por e-Carta à Rua Artur Cerqueira Mendes, 125, Piqueri, São Paulo/SP, com resultado positivo, porém sem comprovação do Aviso de Recebimento (AR), o que compromete a certeza de ciência pessoal do destinatário.
Ressalte-se que as notificações enviadas aos reclamados pessoas físicas ocorreram para endereços distintos daqueles indicados na petição inicial, o que compromete ainda mais a presunção de validade das citações realizadas.
Na sequência, a empresa foi citada por Edital para comparecimento à audiência (ID 736e822) e, posteriormente, também por Edital, foi cientificada da sentença (ID 2e3231b).
Contudo, não há nos autos qualquer indício de que os sócios, enquanto pessoas físicas, tenham sido igualmente notificados por Edital, tampouco tenha sido esgotada a tentativa de localização nos endereços corretos.
Na Justiça do Trabalho, é pacífico o entendimento de que não se exige a citação pessoal do réu, sendo suficiente a diligência no endereço correto, inclusive admitindo-se o recebimento por terceiro, desde que haja indícios de residência do citando no local da entrega (CLT, art. 841; CPC, art. 248, §§ 1º e 2º).
Entretanto, no caso dos autos, as provas demonstram que o endereço utilizado não era o domicílio do sócio à época da tentativa de citação, o que afasta a presunção de validade do ato.
A sentença foi proferida à revelia e, em sede de execução, foram expedidas duas Cartas Precatórias Executórias ao mesmo endereço: Na Carta Precatória 1002006-36.2024.5.02.0035, a citação foi realizada na pessoa da avó do destinatário, que expressamente afirmou que seu neto não residia no local, embora mantivesse contato com ele;Na Carta Precatória 1001954-03.2024.5.02.0015, foi certificado que o destinatário não reside no local, apenas comparecendo eventualmente, e que manteve contato com a Oficial de Justiça por aplicativo de mensagens, também alegando desconhecimento da ação e apresentando cópia de alteração contratual indicando sua saída da sociedade em 12/09/2019 (ID f34b58d).
Com efeito, o peticionante declinou sua residência na Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, nº 1720, Bloco 20, Apto. 145, Jardim Íris, São Paulo/SP (ID 8547916) – endereço este que também consta em documento contratual societário (ID 7a2ea2d).
Ademais, há nos autos comprovação de que o peticionante retirou-se formalmente da sociedade em 12/09/2019, conforme alteração contratual averbada na JUCERJA, sendo incontroverso que a relação de emprego da Reclamante foi iniciada posteriormente à sua saída da sociedade.
Ademais, cumpre destacar que o segundo sócio apontado nos autos, Sr.
Cristiano Roque Elias dos Santos, também não foi validamente citado, embora não tenha arguido a nulidade.
Consta dos autos que a notificação por e-Carta (ID c85d526) foi direcionada ao endereço constante do sistema, mas que, quando da tentativa de cumprimento do mandado de citação (ID 5bb3254), a diligência resultou negativa, com informação expressa de que o destinatário não reside no local (ID 8dc9c2c).
Tais circunstâncias revelam falha na sua citação, não sendo possível presumir ciência válida do feito, principalmente por não haver confirmação da entrega pessoal ou mesmo por terceiro no endereço correto.
Nesse contexto, ainda que o Sr.
Cristiano Roque Elias dos Santos não tenha suscitado a nulidade de forma expressa, esta pode e deve ser reconhecida de ofício, diante da constatação de vício grave na formação da relação processual, nos termos dos artigos 280, 281 e 282 do CPC.
Com efeito, a citação válida constitui pressuposto de existência e de validade do processo, sendo certo que sua ausência acarreta nulidade absoluta dos atos subsequentes, inclusive da sentença, nos exatos termos da legislação processual civil.
Dessa forma, resta caracterizada a nulidade da citação, uma vez que os destinatários não foram validamente cientificados do teor da ação, sendo-lhes tolhido o direito ao contraditório e à ampla defesa (CF, art. 5º, LV).
A nulidade da citação implica, por consequência, a nulidade de todos os atos processuais subsequentes, inclusive da sentença proferida à revelia e dos atos de constrição patrimonial já realizados (CPC, art. 280; CLT, art. 769; CF, art. 5º, LIV e LV).
Ressalte-se, ainda, que embora o Sr.
Raphael Elias Felix tenha juntado documentos que demonstram sua retirada formal do quadro societário da empresa Reclamada em data anterior ao início do contrato de trabalho da Reclamante, tal fato, por si só, não é suficiente para excluí-lo do polo passivo sem a devida instrução processual.
Isso porque, conforme dispõe a teoria da asserção, a análise das condições da ação (legitimidade de parte, interesse e possibilidade jurídica do pedido) deve se dar com base nas afirmações constantes da petição inicial, não sendo possível, neste momento processual, afastar sua legitimidade passiva com base em provas que demandam apreciação meritória.
Assim, a citação do Sr.
Raphael Elias Felix permanece necessária, não apenas para a garantia do contraditório e da ampla defesa, mas também para que possa apresentar sua contestação e, se entender pertinente, produzir as provas de sua alegada ilegitimidade, o que será oportunamente apreciado na fase de julgamento de mérito, nos termos do art. 337, XI, §5º, do CPC.
Diante do exposto, DECLARO A NULIDADE DA CITAÇÃO dos reclamados pessoas físicas, bem como DOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES, inclusive da sentença, no que lhes disser respeito, determinando a reabertura da fase postulatória quanto a eles, com a realização de nova citação nos endereço indicados na petição ID 8547916 e na petição inicial.
Designo audiência UNA, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 20/08/2025 às 13:20 h.
Notifiquem-se, sendo a pessoa jurídica aos cuidados do sócio Raphael Elias Felix.
Notifique-se o sócio Cristiano Roque Elias dos Santos no endereço da exordial via E-Carta.
Considerando que devem ser parentes, seria muito cortês da parte do sócio Raphael avisar o sócio Cristiano.
NILOPOLIS/RJ, 06 de agosto de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINE MOURA SANTOS DA ROCHA -
06/08/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL ELIAS FELIX
-
06/08/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE MOURA SANTOS DA ROCHA
-
06/08/2025 14:15
Revogada a decisão anterior (sentença) de 12/09/2024
-
06/08/2025 12:27
Audiência una designada (20/08/2025 13:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
06/08/2025 12:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
05/08/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de ANA CAROLINE MOURA SANTOS DA ROCHA em 16/06/2025
-
07/06/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE MOURA SANTOS DA ROCHA
-
05/06/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
03/06/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE MOURA SANTOS DA ROCHA
-
15/05/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
10/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANA CAROLINE MOURA SANTOS DA ROCHA em 09/05/2025
-
18/02/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE MOURA SANTOS DA ROCHA
-
18/02/2025 00:47
Decorrido o prazo de CRISTIANO ROQUE ELIAS DOS SANTOS em 17/02/2025
-
12/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS ATSum 0100351-41.2024.5.01.0501 RECLAMANTE: ANA CAROLINE MOURA SANTOS DA ROCHA RECLAMADO: WTFLA ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS ESPORTIVOS LTDA - ME E OUTROS (2) EDITAL DE CITAÇÃO - PJe O/A MM.
Juiz(a) do Trabalho em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO(s) CRISTIANO ROQUE ELIAS DOS SANTOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para pagar, no prazo de 48 horas, a quantia de R$ 33.938,04.
NILOPOLIS/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LENI DA CONCEICAO CORREIA ORFAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO ROQUE ELIAS DOS SANTOS -
11/02/2025 12:08
Expedido(a) edital a(o) CRISTIANO ROQUE ELIAS DOS SANTOS
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10/02/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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30/01/2025 05:50
Decorrido o prazo de RAPHAEL ELIAS FELIX em 29/01/2025
-
30/01/2025 05:50
Decorrido o prazo de CRISTIANO ROQUE ELIAS DOS SANTOS em 29/01/2025
-
30/01/2025 05:50
Decorrido o prazo de WTFLA ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS ESPORTIVOS LTDA - ME em 29/01/2025
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29/12/2024 16:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/12/2024 08:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de WTFLA ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS ESPORTIVOS LTDA - ME em 04/12/2024
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29/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) edital em 02/12/2024
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29/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 17:59
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) RAPHAEL ELIAS FELIX
-
28/11/2024 17:59
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) WTFLA ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS ESPORTIVOS LTDA - ME
-
28/11/2024 16:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2024 15:29
Expedido(a) mandado a(o) CRISTIANO ROQUE ELIAS DOS SANTOS
-
28/11/2024 15:29
Expedido(a) edital a(o) WTFLA ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS ESPORTIVOS LTDA - ME
-
27/11/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
27/11/2024 12:00
Transitado em julgado em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de CRISTIANO ROQUE ELIAS DOS SANTOS em 06/11/2024
-
30/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de ANA CAROLINE MOURA SANTOS DA ROCHA em 29/10/2024
-
23/10/2024 03:23
Publicado(a) o(a) edital em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 12:51
Expedido(a) edital a(o) CRISTIANO ROQUE ELIAS DOS SANTOS
-
21/10/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 07:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE MOURA SANTOS DA ROCHA
-
18/10/2024 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
17/10/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de wtfla artigos do vestuario e acessorios esportivos ltda - me a/c sócio raphael elias felix em 16/10/2024
-
17/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de WTFLA ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS ESPORTIVOS LTDA - ME em 16/10/2024
-
17/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de RAPHAEL ELIAS FELIX em 16/10/2024
-
17/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIANO ROQUE ELIAS DOS SANTOS em 16/10/2024
-
05/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de WTFLA ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS ESPORTIVOS LTDA - ME em 04/10/2024
-
20/09/2024 04:11
Publicado(a) o(a) edital em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) WTFLA ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS ESPORTIVOS LTDA - ME A/C SOCIO RAPHAEL ELIAS FELIX
-
19/09/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) WTFLA ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS ESPORTIVOS LTDA - ME
-
19/09/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL ELIAS FELIX
-
19/09/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ROQUE ELIAS DOS SANTOS
-
19/09/2024 15:02
Expedido(a) edital a(o) WTFLA ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS ESPORTIVOS LTDA - ME
-
12/09/2024 15:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 662,21
-
12/09/2024 15:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA CAROLINE MOURA SANTOS DA ROCHA
-
12/09/2024 15:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA CAROLINE MOURA SANTOS DA ROCHA
-
20/08/2024 15:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
-
20/08/2024 13:44
Audiência una por videoconferência realizada (20/08/2024 10:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
27/07/2024 12:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS ATSum 0100351-41.2024.5.01.0501 RECLAMANTE: ANA CAROLINE MOURA SANTOS DA ROCHA RECLAMADO: WTFLA ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS ESPORTIVOS LTDA - ME E OUTROS (2) EDITAL DE CITAÇÃO / NOTIFICAÇÃO - PJeO/A MM.
Juiz(a) do Trabalho em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado / notificado(s) WTFLA ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS ESPORTIVOS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL que se realizará no dia: 20/08/2024 10:20 horas, na 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis, à ESTRADA SENADOR SALGADO FILHO, 44, OLINDA, NILOPOLIS/RJ - CEP: 26510-111.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24032115410879700000196428948. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NILOPOLIS/RJ, 27 de junho de 2024.ALESSANDRO GOMES CAVALCANTISecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2024 15:32
Expedido(a) notificação a(o) WTFLA ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS ESPORTIVOS LTDA - ME A/C SOCIO RAPHAEL ELIAS FELIX
-
27/06/2024 15:32
Expedido(a) mandado a(o) WTFLA ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS ESPORTIVOS LTDA - ME A/C CRISTIANO ROQUE ELIAS DOS SANTOS
-
27/06/2024 15:32
Expedido(a) edital a(o) WTFLA ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS ESPORTIVOS LTDA - ME
-
27/06/2024 15:27
Audiência una por videoconferência designada (20/08/2024 10:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
27/06/2024 15:26
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/08/2024 10:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
27/06/2024 14:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/08/2024 10:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
27/06/2024 14:30
Audiência una realizada (27/06/2024 09:45 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
10/04/2024 00:36
Decorrido o prazo de ANA CAROLINE MOURA SANTOS DA ROCHA em 09/04/2024
-
02/04/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE MOURA SANTOS DA ROCHA
-
01/04/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
26/03/2024 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 10:12
Expedido(a) notificação a(o) RAPHAEL ELIAS FELIX
-
25/03/2024 10:12
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO ROQUE ELIAS DOS SANTOS
-
25/03/2024 10:12
Expedido(a) notificação a(o) WTFLA ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS ESPORTIVOS LTDA - ME
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25/03/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE MOURA SANTOS DA ROCHA
-
21/03/2024 15:44
Audiência una designada (27/06/2024 09:45 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
21/03/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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