TRT1 - 0101770-36.2017.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de PAULO JOSE BARBOSA em 27/02/2025
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19/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE BARBOSA
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18/02/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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30/01/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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22/01/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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20/12/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 22:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE BARBOSA
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13/12/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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10/12/2024 15:44
Registrada a inclusão de dados de ANDERSON PEREIRA VIDAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/09/2024 11:01
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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30/09/2024 11:01
Determinada a quebra de sigilo fiscal
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30/09/2024 11:01
Determinada a indisponibilidade de bens
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30/09/2024 11:01
Determinada a inclusão de dados de ANDERSON PEREIRA VIDAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/09/2024 10:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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30/09/2024 10:24
Encerrada a conclusão
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30/09/2024 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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27/09/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE BARBOSA
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11/09/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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07/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de ANDERSON PEREIRA VIDAL em 06/09/2024
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15/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA VIDAL
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13/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de ANDERSON PEREIRA VIDAL em 12/07/2024
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13/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de PAULO JOSE BARBOSA em 12/07/2024
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02/07/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cf85b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.A parte exequente requereu a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, pugnando pela inclusão do sócio retirante da reclamada, ANDERSON PEREIRA VIDAL, no polo passivo.Intimado, o suscitado contestou o IDPJ, conforme razões de Id dd73bc2.Sem mais provas, encerra-se a instrução.Passo a decidir.A presente execução se processa em decorrência de título executivo judicial.Todos os meios de execução tentados em face do patrimônio da reclamada restaram sem sucesso.
Também não se obteve êxito na execução em face dos atuais sócios da reclamada.Os documentos dos autos comprovam a existência de execução em curso em face da empresa CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA e dos sócios atuais, ERICK BRUNO CANDIDO FERREIRA POLYCARPO e ERICA MENDONCA POLYCARPO, execução esta sem solução até o momento, por falta de patrimônio conhecido dos executados.Também restou comprovado, sendo fato incontroverso, que o suscitado, sócio retirante, compôs o quadro societário da reclamada até 02.03.20217, quando foi registrada na junta comercial a alteração contratual por meio da qual houve tal retirada, esta datada de 23.01.2017.Noutro diapasão, a alegação da parte suscitante quanto ao fato de que está o suscitado, sócio retirante, atuando como representante da sócia ÉRICA MENDONÇA POLYCARPO junto ao BANCO BANESTES, restou comprovada, seja por falta de impugnação específica, seja porque confirmada pela pesquisa CCS.Ora, não tem como o sócio retirante, ora suscitado, sustentar que nada tinha a ver com a atuação da empresa executada se continua a atuar como representante da sócia administradora, já executada nos autos, junto a instituição bancária.O título exequendo reconheceu os créditos em execução constituídos durante contrato havido no período em que o suscitado, sócio retirante, estava presente no quadro societário da empresa.Deve-se registrar que a responsabilidade dos sócios pelos débitos trabalhistas em execução na ação principal decorre do fato de terem os empresários se beneficiado dos ganhos gerados pelo trabalho da empregada exequente, tendo deixado de cumprir sua obrigação contratual quanto ao adimplemento da contraprestação, conforme fixado no título exequendo.O art. 50, do CC, estabelece claramente a possibilidade de responsabilização dos administradores, quando agirem com abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, como é o caso da execução que se processa nos autos principais:Art. 50.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.A empresa, enquanto unidade econômico-social, goza de enorme responsabilidade atribuída pela legislação brasileira, dentre as quais se destaca o cumprimento de sua função social.Não há dever maior de uma empresa do que cumprir rigorosamente a legislação, com especial destaque para a legislação trabalhista, já que esta se destina à proteção do elemento mais frágil e insubstituível dentro da cadeia produtiva, o próprio ser humano.Por fim, registra-se que o crédito exequendo tem natureza alimentar e os administradores, direta ou indiretamente, beneficiaram-se dos serviços prestados pelo empregado lesado.O Art. 10-A, da CLT, não instituiu a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica de empresas no âmbito do Processo do Trabalho, mas apenas positivou instrumento já consagrado pela jurisprudência trabalhista. PELO EXPOSTO, esta 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna ACOLHE O IDPJ, deferindo a Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa reclamada, a fim de que seja incluído no polo passivo da execução o sócio retirante, ANDERSON PEREIRA VIDAL, conforme fundamentação supra.Intimem-se exequente e suscitado.Quando definitiva esta decisão, inclua-se o ex-sócio no polo passivo, citando-o, aos cuidados do advogado, para pagamento do débito, em 15 dias.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA VIDAL
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28/06/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE BARBOSA
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28/06/2024 17:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PAULO JOSE BARBOSA
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28/06/2024 10:39
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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28/06/2024 10:39
Encerrada a conclusão
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21/06/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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14/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 13/06/2024
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29/05/2024 03:48
Decorrido o prazo de PAULO JOSE BARBOSA em 28/05/2024
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25/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de PAULO JOSE BARBOSA em 24/05/2024
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21/05/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 03:06
Publicado(a) o(a) edital em 21/05/2024
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21/05/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 10:13
Expedido(a) edital a(o) CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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20/05/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE BARBOSA
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18/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON PEREIRA VIDAL em 17/05/2024
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17/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE BARBOSA
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16/05/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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14/05/2024 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA VIDAL
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17/04/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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17/04/2024 10:30
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 5680eeb) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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17/04/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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15/04/2024 15:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/04/2024 15:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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15/04/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 22:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE BARBOSA
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24/07/2023 22:44
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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24/07/2023 14:08
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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24/07/2023 14:08
Encerrada a conclusão
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24/07/2023 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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24/07/2023 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 09:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE BARBOSA
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14/07/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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13/07/2023 08:35
Desarquivados os autos
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12/07/2023 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2021 12:44
Arquivados os autos provisoriamente
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16/07/2021 00:08
Decorrido o prazo de PAULO JOSE BARBOSA em 15/07/2021
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26/06/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2021
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26/06/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2021 15:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE BARBOSA
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25/06/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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29/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de PAULO JOSE BARBOSA em 28/05/2021
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14/05/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
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14/05/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 09:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE BARBOSA
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12/05/2021 09:44
Determinada a quebra de sigilo fiscal
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11/05/2021 18:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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30/04/2021 11:02
Registrada a inclusão de dados de ERICK BRUNO CANDIDO FERREIRA POLYCARPO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/04/2021 11:02
Registrada a inclusão de dados de ERICA MENDONCA POLYCARPO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/04/2021 21:05
Determinada a inclusão de dados de ERICA MENDONCA POLYCARPO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/04/2021 21:05
Determinada a inclusão de dados de ERICK BRUNO CANDIDO FERREIRA POLYCARPO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/04/2021 21:05
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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28/04/2021 18:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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28/04/2021 14:52
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA)
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24/04/2021 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
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24/04/2021 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 21:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE BARBOSA
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23/03/2021 01:17
Decorrido o prazo de ERICK BRUNO CANDIDO FERREIRA POLYCARPO em 22/03/2021
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23/03/2021 01:17
Decorrido o prazo de ERICA MENDONCA POLYCARPO em 22/03/2021
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17/03/2021 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 17/03/2021
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17/03/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 17/03/2021
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17/03/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 07:14
Expedido(a) edital a(o) ERICK BRUNO CANDIDO FERREIRA POLYCARPO
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16/03/2021 07:14
Expedido(a) edital a(o) ERICA MENDONCA POLYCARPO
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09/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de ERICK BRUNO CANDIDO FERREIRA POLYCARPO em 08/02/2021
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09/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de ERICA MENDONCA POLYCARPO em 08/02/2021
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09/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 08/02/2021
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09/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de PAULO JOSE BARBOSA em 08/02/2021
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27/01/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2021
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27/01/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2021
-
27/01/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2021
-
27/01/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2021
-
27/01/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 09:12
Expedido(a) edital a(o) ERICK BRUNO CANDIDO FERREIRA POLYCARPO
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26/01/2021 09:12
Expedido(a) edital a(o) ERICA MENDONCA POLYCARPO
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26/01/2021 09:12
Expedido(a) edital a(o) CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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26/01/2021 08:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE BARBOSA
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26/01/2021 08:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PAULO JOSE BARBOSA
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25/01/2021 17:03
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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11/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de ERICK BRUNO CANDIDO FERREIRA POLYCARPO em 10/12/2020
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11/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de ERICA MENDONCA POLYCARPO em 10/12/2020
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06/11/2020 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2020
-
06/11/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2020 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2020
-
06/11/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2020 21:06
Expedido(a) edital a(o) ERICK BRUNO CANDIDO FERREIRA POLYCARPO
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04/11/2020 21:06
Expedido(a) edital a(o) ERICA MENDONCA POLYCARPO
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03/11/2020 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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04/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de ERICK BRUNO CANDIDO FERREIRA POLYCARPO em 02/09/2020
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04/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de ERICA MENDONCA POLYCARPO em 02/09/2020
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02/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 01/09/2020
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13/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MIRACEMA em 12/08/2020
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07/08/2020 01:28
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2020
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07/08/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2020 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ERICK BRUNO CANDIDO FERREIRA POLYCARPO
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06/08/2020 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ERICA MENDONCA POLYCARPO
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06/08/2020 14:57
Expedido(a) edital a(o) CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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06/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de PAULO JOSE BARBOSA em 05/08/2020
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05/08/2020 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 21:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
28/07/2020 10:16
Juntada a petição de Manifestação (DESCONSIDERAÇÃO DA PJ)
-
22/07/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2020
-
22/07/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 11:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE BARBOSA
-
21/07/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
16/07/2020 11:51
Juntada a petição de Manifestação (Informa inexistência créditos)
-
02/07/2020 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MIRACEMA
-
03/04/2020 10:02
Registrada a inclusão de dados de CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/03/2020 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2020 15:54
Determinada a inclusão de dados de CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/03/2020 15:54
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
27/03/2020 15:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
26/03/2020 13:58
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO EXECUÇÃO)
-
24/03/2020 19:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE BARBOSA
-
24/03/2020 15:24
Iniciada a execução
-
24/03/2020 15:24
Iniciada a liquidação
-
10/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 09/03/2020
-
11/02/2020 00:25
Publicado(a) o(a) Edital em 11/02/2020
-
11/02/2020 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2019 01:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/09/2019
-
08/09/2019 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2019 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 12:15
Conclusos os autos para despacho a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
03/09/2019 12:14
Transitado em julgado em 21/08/2019
-
29/08/2019 10:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/01/2019 11:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/09/2018 00:32
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MIRACEMA em 19/09/2018 23:59:59
-
30/08/2018 00:42
Decorrido o prazo de CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 29/08/2018 23:59:59
-
23/08/2018 11:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/08/2018 01:10
Publicado(a) o(a) Edital em 17/08/2018
-
17/08/2018 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2018 09:56
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
14/08/2018 12:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO JOSE BARBOSA - CPF: *16.***.*72-91 sem efeito suspensivo
-
14/08/2018 10:16
Conclusos os autos para decisão Geral a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
11/08/2018 00:50
Decorrido o prazo de CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 10/08/2018 23:59:59
-
11/08/2018 00:50
Decorrido o prazo de PAULO JOSE BARBOSA em 10/08/2018 23:59:59
-
01/08/2018 02:17
Publicado(a) o(a) Edital em 31/07/2018
-
01/08/2018 02:17
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2018 02:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2018
-
01/08/2018 02:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2018 17:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/07/2018 13:26
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
26/07/2018 12:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
26/07/2018 12:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO JOSE BARBOSA
-
26/07/2018 12:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de PAULO JOSE BARBOSA
-
16/04/2018 11:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
06/04/2018 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2018 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MIRACEMA em 02/04/2018 23:59:59
-
13/03/2018 10:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/03/2018 14:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/03/2018 14:18
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/03/2018 14:18
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
14/12/2017 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2017 13:25
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
14/12/2017 13:25
Convertido o julgamento em diligência
-
04/12/2017 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
29/11/2017 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MIRACEMA em 28/11/2017 23:59:59
-
24/11/2017 12:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/11/2017 09:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/11/2017 09:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/11/2017 09:39
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
15/11/2017 23:47
Audiência una realizada (14/11/2017 14:20 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Santo Antônio de Pádua)
-
28/09/2017 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MIRACEMA em 27/09/2017 23:59:59
-
19/09/2017 00:16
Decorrido o prazo de CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 18/09/2017 23:59:59
-
17/09/2017 15:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/09/2017 10:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/09/2017 00:23
Decorrido o prazo de VERONICA ESTEPHANELI DO PRADO DEZIDERIO em 08/09/2017 23:59:59
-
09/09/2017 00:23
Decorrido o prazo de PAULO JOSE BARBOSA em 08/09/2017 23:59:59
-
01/09/2017 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/09/2017
-
01/09/2017 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2017 14:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2017 14:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/08/2017 14:28
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
30/08/2017 14:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2017 14:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/08/2017 14:28
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
24/08/2017 15:36
Audiência una designada (14/11/2017 13:20 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Santo Antônio de Pádua)
-
01/07/2017 00:05
Decorrido o prazo de PAULO JOSE BARBOSA em 30/06/2017 23:59:59
-
29/06/2017 00:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2017
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29/06/2017 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2017 15:09
Concedida a Antecipação de tutela a PAULO JOSE BARBOSA - CPF: *16.***.*72-91
-
26/06/2017 14:27
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
22/06/2017 08:43
Encerrada a conclusão
-
22/06/2017 08:43
Conclusos os autos para despacho a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
21/06/2017 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2017
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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