TRT1 - 0100253-93.2017.5.01.0471
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
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                                            23/06/2025 12:01 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir 
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                                            23/06/2025 01:32 Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de ANDERSON PEREIRA VIDAL 
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                                            20/06/2025 13:38 Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA 
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                                            20/06/2025 11:02 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC 
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                                            19/06/2025 11:27 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#) 
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                                            19/06/2025 11:27 Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (18/06/2025 11:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau) 
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                                            07/06/2025 00:07 Decorrido o prazo de JOSE ALIPIO COLOMBO DE MOURA em 06/06/2025 
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                                            07/06/2025 00:07 Decorrido o prazo de ANDERSON PEREIRA VIDAL em 06/06/2025 
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                                            05/06/2025 02:14 Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025 
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                                            05/06/2025 02:14 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025 
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                                            05/06/2025 02:14 Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025 
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                                            05/06/2025 02:14 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025 
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                                            04/06/2025 13:12 Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA VIDAL 
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                                            04/06/2025 13:12 Expedido(a) intimação a(o) ERICA MENDONCA POLYCARPO 
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                                            04/06/2025 13:12 Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MIRACEMA 
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                                            04/06/2025 13:12 Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALIPIO COLOMBO DE MOURA 
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                                            04/06/2025 13:12 Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA VIDAL 
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                                            03/06/2025 14:44 Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (18/06/2025 11:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau) 
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                                            29/05/2025 15:13 Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação 
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                                            29/05/2025 03:00 Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025 
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                                            29/05/2025 03:00 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025 
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                                            29/05/2025 03:00 Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025 
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                                            29/05/2025 03:00 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d22e48b proferido nos autos. 5ª Turma Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA AGRAVANTE: ANDERSON PEREIRA VIDAL AGRAVADO: JOSE ALIPIO COLOMBO DE MOURA, CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, ERICA MENDONCA POLYCARPO, ERICK BRUNO CANDIDO FERREIRA POLYCARPO Converta-se o julgamento em diligencia, encaminhando-se os autos ao CEJUSC-Cap 2o Grau, diante do acordo noticiado na petição ID 4922a6c. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
 
 GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ALIPIO COLOMBO DE MOURA
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                                            28/05/2025 15:17 Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALIPIO COLOMBO DE MOURA 
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                                            28/05/2025 15:17 Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA VIDAL 
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                                            28/05/2025 15:16 Convertido o julgamento em diligência 
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                                            26/05/2025 15:24 Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA 
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                                            26/05/2025 15:24 Encerrada a conclusão 
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                                            26/05/2025 11:31 Juntada a petição de Acordo 
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                                            16/05/2025 12:10 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA 
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                                            12/05/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 0100253-93.2017.5.01.0471 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 35 na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050900301569400000120882080?instancia=2
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                                            08/05/2025 12:00 Distribuído por sorteio 
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                                            10/04/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 260b921 proferida nos autos.
 
 DECISÃO PJE 1-Diante dos termos da jurisprudência fixada pelo STF no julgamento da ADI 5941, defiro o item 7 do requerimento de #id:034015d, determinando a suspensão provisória da CNH do executado ANDERSON PEREIRA VIDAL (CPF *08.***.*37-94). 2-Concedo à presente decisão força de Ofício, devendo ser encaminhada ao DETRAN-RJ por meio do endereço eletrônico [email protected] , determinando a suspensão da CNH do executado ANDERSON PEREIRA VIDAL (CPF:*08.***.*37-94), até ulterior deliberação deste juízo. 3-Cientes a parte autora e o executado acima com a presente publicação. ITAPERUNA/RJ, 09 de abril de 2025.
 
 ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON PEREIRA VIDAL
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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