TRT1 - 0100803-46.2022.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100803-46.2022.5.01.0202 RECLAMANTE: SORAIA OLIVEIRA RAMADA RECLAMADO: INSTITUTO BRASIL SAUDE E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SORAIA OLIVEIRA RAMADA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para informar, no prazo de 15 dias, se pretende a desconsideração da personalidade jurídica da 1ª Ré ou a execução da responsável subsidiária.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de setembro de 2025.
WILLIAM DA SILVA TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SORAIA OLIVEIRA RAMADA -
05/09/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA OLIVEIRA RAMADA
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25/06/2025 14:12
Iniciada a execução
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05/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2025
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01/04/2025 00:43
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 31/03/2025
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01/04/2025 00:43
Decorrido o prazo de SORAIA OLIVEIRA RAMADA em 31/03/2025
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21/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2ac5e2 proferido nos autos.
DESPACHO 1) Tendo em vista o requerimento da parte autora, conforme art. 878, CLT, determino a EXECUÇÃO do valor da condenação, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC, para pagamento do valor total da condenação no prazo de 15 dias ou para que garanta a execução. a) Em caso de a parte ré não ter sido localizada na fase de conhecimento, deverá ser citada por edital, para pagamento em 48 horas. b) Caso a ré não possua advogado constituído nos autos, deverá ser citada por mandado para pagamento em 48 horas. c) Caso a citação por mandado tenha resultado negativo, defiro desde já a consulta ao INFOJUDl.
Se estiver registrada no mesmo endereço em que a diligência foi negativa ou esteja registrada como inativa, cite-se por edital.
Se estiver registrada, porém, em outro endereço, expeça-se novo mandado e, caso este novo mandado seja negativo, cite-se por edital. 2) Decorrido o prazo sem pagamento, procedam-se às consultas e penhoras on line sobre as contas correntes da Executada junto ao Sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias. 3) Caso a resposta acima seja parcial ou negativa, procedam-se às consulta e penhora do(s) veículo(s), em nome da Reclamada, junto ao Sistema RENAJUD.
Sendo a resposta positiva, expeça-se mandado/carta precatória. 4) Caso a diligência acima reste infrutífera, proceda a Secretaria da Vara com a pesquisa INFOJUD/DOI, em nome da RÉ, sendo, entretanto, que os documentos obtidos na Receita Federal devem ser anexados ao processo com gravação de sigilo, por meio de certidão, autorizando-se a visualização somente aos advogados das partes, que ficam desde logo advertidos quanto à responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos mesmos, sob as penas da Lei.
Após, intime-se a Parte Autora para manifestações, em 5 dias. 5) Caso o resultado da diligência do item "4" seja negativo, intime-se o autor para que informe, no prazo de 15 dias, se pretende a desconsideração da personalidade jurídica da parte ré ou, se for o caso, a execução da responsável subsidiária. 6) Decorrido o prazo do item "5" in albis, o curso do processo será suspenso por até 1 (um) ano, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, em analogia ao disposto no art. 40 da Lei nº. 6.830/80 c/c 889 da CLT, ao final do qual terá início a fluência do prazo de dois anos da prescrição intercorrente, com fulcro no art. 11-A da CLT.
LCOL DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de março de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
20/03/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/03/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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20/03/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA OLIVEIRA RAMADA
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20/03/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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18/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 17/03/2025
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15/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2025
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06/03/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d27860f proferida nos autos.
DECISÃO Ante os cálculos retro atualizados pelo calculista, em se tratando de sentença líquida não modificada, fixo os valores da condenação conforme discriminados na planilha de Id 6e97f5b: RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 167.242,61 Valor Contribuição Previdenciária (guia DARF 6092) R$ 9.165,67 Honorários Advocatícios R$ 8.640,95 Valor IRRF Reclamante (guia DARF 5936) R$ 3.626,30 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2UG: 08.0009) R$ 4.411,97 TOTAL DEVIDO R$ 193.087,50 ATUALIZADO EM 13/02/2025 Intimem-se as partes, sendo a 1ª Ré para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A da CLT.
Garantida a totalidade da execução, e decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A da CLT, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
14/02/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/02/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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14/02/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA OLIVEIRA RAMADA
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14/02/2025 10:33
Homologada a liquidação
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13/02/2025 15:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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13/02/2025 15:58
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 15:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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19/12/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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09/12/2024 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 00:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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04/12/2024 00:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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03/12/2024 15:17
Iniciada a liquidação
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03/12/2024 15:17
Transitado em julgado em 28/11/2024
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02/12/2024 09:43
Recebidos os autos para prosseguir
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14/09/2023 09:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2023
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30/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2023
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25/08/2023 09:55
Juntada a petição de Contraminuta
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25/08/2023 09:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/08/2023 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de SORAIA OLIVEIRA RAMADA em 16/08/2023
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15/08/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 17:42
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões RO RTE - ERJ)
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14/08/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/08/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA OLIVEIRA RAMADA
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14/08/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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11/08/2023 13:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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03/08/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
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03/08/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
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03/08/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/08/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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02/08/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA OLIVEIRA RAMADA
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02/08/2023 11:32
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO BRASIL SAUDE
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02/08/2023 11:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SORAIA OLIVEIRA RAMADA sem efeito suspensivo
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31/07/2023 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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22/07/2023 01:27
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2023
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10/07/2023 14:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/07/2023 14:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/06/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/06/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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28/06/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA OLIVEIRA RAMADA
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28/06/2023 12:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.875,00
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28/06/2023 12:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SORAIA OLIVEIRA RAMADA
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28/06/2023 12:20
Não concedida a assistência judiciária gratuita a INSTITUTO BRASIL SAUDE
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28/06/2023 12:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a SORAIA OLIVEIRA RAMADA
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18/05/2023 16:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/05/2023 15:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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17/05/2023 15:27
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/05/2023 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/05/2023 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2023 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2023 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
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16/02/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/02/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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14/02/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA OLIVEIRA RAMADA
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23/01/2023 15:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/05/2023 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/01/2023 14:16
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/05/2023 13:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/10/2022 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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13/10/2022 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/10/2022 10:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/05/2023 13:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/10/2022 15:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/10/2022 12:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2022
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01/09/2022 00:35
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/08/2022
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01/09/2022 00:35
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 31/08/2022
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01/09/2022 00:35
Decorrido o prazo de SORAIA OLIVEIRA RAMADA em 31/08/2022
-
30/08/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 18:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/08/2022 18:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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26/08/2022 18:16
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA OLIVEIRA RAMADA
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26/08/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/08/2022 12:57
Juntada a petição de Manifestação (Julgamento Antecipado)
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23/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 22/08/2022
-
23/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de SORAIA OLIVEIRA RAMADA em 22/08/2022
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16/08/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/08/2022 15:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesa)
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11/08/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
-
11/08/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
-
11/08/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 12:18
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
10/08/2022 12:18
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA OLIVEIRA RAMADA
-
10/08/2022 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/08/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/08/2022 16:34
Juntada a petição de Manifestação (Julgamento Antecipado do Mérito)
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09/08/2022 16:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação IBS)
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02/08/2022 12:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Estado)
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26/07/2022 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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16/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
-
16/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 13:43
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/07/2022 13:43
Expedido(a) notificação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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15/07/2022 13:29
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA OLIVEIRA RAMADA
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15/07/2022 13:24
Audiência inicial por videoconferência designada (11/10/2022 12:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/07/2022 16:14
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
14/07/2022 14:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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14/07/2022 11:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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