TRT1 - 0100718-07.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:48
Arquivados os autos definitivamente
-
25/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de RICARDO MORAES DA COSTA em 24/06/2025
-
10/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de RICARDO MORAES DA COSTA em 09/06/2025
-
09/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
06/06/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MORAES DA COSTA
-
06/06/2025 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
-
06/06/2025 15:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
06/06/2025 15:27
Expedido(a) alvará a(o) RICARDO MORAES DA COSTA
-
06/06/2025 15:27
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 80,00)
-
05/06/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
05/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de RICARDO MORAES DA COSTA em 04/06/2025
-
01/06/2025 13:08
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
23/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
21/05/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
21/05/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MORAES DA COSTA
-
21/05/2025 10:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
-
21/05/2025 10:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
20/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de RICARDO MORAES DA COSTA em 19/05/2025
-
09/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
08/05/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MORAES DA COSTA
-
08/05/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
06/05/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de RICARDO MORAES DA COSTA em 22/04/2025
-
08/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
07/04/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
07/04/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MORAES DA COSTA
-
07/04/2025 13:02
Homologada a liquidação
-
07/04/2025 12:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
03/04/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
03/04/2025 12:23
Iniciada a execução
-
03/04/2025 12:23
Transitado em julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 09:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/12/2024 08:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/12/2024
-
11/11/2024 14:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/11/2024 16:25
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO_FS)
-
28/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/10/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MORAES DA COSTA
-
25/10/2024 11:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
-
25/10/2024 06:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
25/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/10/2024
-
17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/10/2024
-
05/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de RICARDO MORAES DA COSTA em 04/10/2024
-
04/10/2024 17:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de RICARDO MORAES DA COSTA em 25/09/2024
-
23/09/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
22/09/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/09/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
22/09/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MORAES DA COSTA
-
22/09/2024 09:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
22/09/2024 09:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
22/09/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
22/09/2024 09:20
Convertido o julgamento em diligência
-
22/09/2024 09:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
19/09/2024 14:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/09/2024 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/09/2024 00:31
Decorrido o prazo de RICARDO MORAES DA COSTA em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:31
Decorrido o prazo de RICARDO MORAES DA COSTA em 17/09/2024
-
12/09/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 17:05
Expedido(a) ofício a(o) RICARDO MORAES DA COSTA
-
11/09/2024 17:05
Expedido(a) alvará a(o) RICARDO MORAES DA COSTA
-
11/09/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/09/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
11/09/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MORAES DA COSTA
-
11/09/2024 13:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 239,57
-
11/09/2024 13:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RICARDO MORAES DA COSTA
-
10/09/2024 07:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
10/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2024
-
31/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 30/08/2024
-
29/08/2024 13:55
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/08/2024 10:30
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais_FS)
-
22/08/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/08/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
21/08/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MORAES DA COSTA
-
21/08/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
21/08/2024 13:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/08/2024 09:05 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/08/2024 12:18
Juntada a petição de Contestação
-
16/08/2024 12:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
-
16/08/2024 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2024
-
12/07/2024 17:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de RICARDO MORAES DA COSTA em 09/07/2024
-
02/07/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a2ada5 proferida nos autos.
Vistos.Trata-se de ação trabalhista com pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para bloqueio de créditos do empregador e dos responsáveis indicados na inicial.Não obstante o artigo 300 e 301 do CPC permitam o deferimento de antecipação de tutela com a finalidade de arresto, entendo necessário ainda se socorrer dos requisitos que estavam previstos no antigo artigo 814 do CPC de 1975, salvo se comprovadamente demonstrado o risco de dilapidação ou ocultação de patrimônio.Neste contexto, são necessários: 1) prova literal da dívida líquida e certa e 2) prova documental ou justificação de algum dos casos mencionados no antigo artigo 813.Indefiro, por ora, a medida antecipatória, sendo necessário uma sentença liquida.Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para ciência da inclusão do processo em PAUTA INICIAL telepresencial, por meio da plataforma Zoom, devendo comparecer à audiência no dia, horário e link abaixo indicados.• Data e hora da audiência: 21/08/2024 09:05 hora; Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4626212466?pwd=Qk5yZzVvMkxnd0JVM1hUNkxqcWo1QT09 (acesso direto pelo link; a sala será aberta na hora da reunião).O acesso também pode ser feito pelo aplicativo Zoom utilizando o número da reunião e senha acesso• Número ID da reunião: 462 621 2466; • Senha de acesso: 03vtrj 1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia;3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas, ainda que o rito seja sumaríssimo.
Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução. 7- Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes.
Caso a parte e/ou o advogado tenham impossibilidade de acesso a internet, poderão utilizar o terminal instalado na secretaria da 3ª Vara, na Rua do Lavradio, 132 - 1º andar, devendo comparecer com pelo menos 10 minutos de antecedência. Em caso de problemas técnicos no horário da audiência, as partes e patronos poderão informar ao Juízo através do balcão virtual ou do telefone (21) 2380-5103.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/06/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MORAES DA COSTA
-
28/06/2024 17:47
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/06/2024 17:47
Expedido(a) notificação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
28/06/2024 17:47
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RICARDO MORAES DA COSTA
-
28/06/2024 17:46
Audiência inicial por videoconferência designada (21/08/2024 09:05 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2024 17:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
27/06/2024 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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