TRT1 - 0101493-26.2023.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/07/2025 09:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 23/07/2025
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de NAQUELLY BARRETO SILVA em 16/07/2025
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09/07/2025 18:37
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista - Estado do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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02/07/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101493-26.2023.5.01.0401 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: NAQUELLY BARRETO SILVA, SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA DESTINATÁRIO: NAQUELLY BARRETO SILVA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em CONHECER do recurso ordinário do segundo reclamado, Estado do Rio de Janeiro, não conhecer das contrarrazões da reclamante quanto à majoração do percentual fixado a título de honorários de sucumbência, por inadequação da via eleita, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar que sejam aplicados o IPCA-E mais os juros legais (TRD) na fase pré-judicial; do ajuizamento da ação até 29/08/2024, que seja aplicada a taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária); e, a partir de 30/08/2024, que seja utilizado o IPCA, como índice de correção monetária, e os juros de mora, que corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA, sendo possível a não incidência de taxa, mas não a incidência de taxa negativa, nos termos do novel artigo 406 do Código Civil Brasileiro, nos limites das decisões do E.
STF e do C.
TST, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Mantidos os valores arbitrados à condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NAQUELLY BARRETO SILVA -
01/07/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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01/07/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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01/07/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) NAQUELLY BARRETO SILVA
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01/07/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/06/2025 12:29
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
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10/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/06/2025
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09/06/2025 15:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/06/2025 15:52
Incluído em pauta o processo para 23/06/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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23/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/05/2025 11:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/05/2025 06:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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15/05/2025 21:59
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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13/05/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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13/05/2025 17:55
Determinada a requisição de informações
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05/05/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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05/05/2025 11:11
Encerrada a conclusão
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08/03/2025 11:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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08/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 07/03/2025
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28/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 27/02/2025
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17/02/2025 21:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/02/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/02/2025 14:07
Expedido(a) mandado a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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04/02/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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03/02/2025 13:48
Convertido o julgamento em diligência
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31/01/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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29/01/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) NAQUELLY BARRETO SILVA
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22/01/2025 19:23
Convertido o julgamento em diligência
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21/01/2025 18:07
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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21/01/2025 18:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/01/2025 06:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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12/12/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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12/12/2024 16:52
Determinada a requisição de informações
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05/12/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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05/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 04/12/2024
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07/11/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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06/11/2024 12:54
Convertido o julgamento em diligência
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01/11/2024 07:12
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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31/10/2024 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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