TRT1 - 0107180-23.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 10:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/08/2024 15:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/08/2024
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02/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 05/08/2024
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02/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/07/2024 07:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MONICA GOMES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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26/07/2024 09:30
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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19/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/07/2024
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16/07/2024 15:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/07/2024 09:59
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0107180-23.2023.5.01.0000 SEDI-1AUTOR: MONICA GOMES DOS SANTOSRÉU: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO: MONICA GOMES DOS SANTOSTomar ciência do v. acórdão ID 354d47f, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTAREEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. É bom ressaltar que as hipóteses de cabimento da ação rescisória são específicas, com interpretação restritiva da lei, pois é uma ação de rito especial que visa a desconstituição da coisa julgada material.
Assim, a discussão acerca da justiça da decisão impugnada ou a utilização desta ação para rediscussão de fatos e provas, não são hipóteses de cabimento da ação rescisória, pois "A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda"(TST, Súmula nº 410).DISPOSITIVOA C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção I do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, julgar improcedente a ação rescisória, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Custas pela autora, no montante de R$ 245,46, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 12.273,02, dispensada por ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Vencidos os Excelentíssimos Desembargadores SAYONARA GRILLO COUTINHO, GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO, CARINA RODRIGUES BICALHO e ÁLVARO ANTÔNIO BORGES FARIA, que julgavam procedente o pedido de corte rescisório e determinavam o prosseguimento da execução.
A Excelentíssima Desembargadora SAYONARA GRILLO COUTINHO requereu o registro de seu voto vencido.ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRADesembargador do TrabalhoRelator" RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2024.RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIROSecretário da SessãoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
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06/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
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06/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/07/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/07/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MONICA GOMES DOS SANTOS
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28/06/2024 14:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 245,46
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28/06/2024 14:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO RESCISÓRIA (47) / ) de MONICA GOMES DOS SANTOS - CPF: *16.***.*91-47
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29/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/05/2024
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28/05/2024 14:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/05/2024 14:46
Incluído em pauta o processo para 27/06/2024 09:30 Sessão Presencial ()
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21/05/2024 13:09
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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20/04/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2024
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19/04/2024 16:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/04/2024 16:22
Incluído em pauta o processo para 10/05/2024 09:30 Sessão Virtual ()
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25/03/2024 11:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 22/03/2024
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21/03/2024 11:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/01/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/01/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 14:23
Convertido o julgamento em diligência
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18/01/2024 21:38
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/12/2023
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05/12/2023 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/11/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MONICA GOMES DOS SANTOS
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21/11/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 14:48
Convertido o julgamento em diligência
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21/11/2023 13:53
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 17/11/2023
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01/11/2023 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/10/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MONICA GOMES DOS SANTOS
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20/10/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 11:11
Convertido o julgamento em diligência
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19/10/2023 21:59
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/10/2023 16:29
Juntada a petição de Contestação
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18/10/2023 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/09/2023
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22/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 21/08/2023
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28/07/2023 16:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/07/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/07/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 11:47
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/07/2023 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MONICA GOMES DOS SANTOS
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10/07/2023 15:44
Proferida decisão
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06/07/2023 12:45
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/07/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
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