TRT1 - 0100073-92.2024.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO BARBOSA ARCOVERDE
-
26/09/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
26/09/2025 10:42
Encerrada a conclusão
-
26/09/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
25/09/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
25/09/2025 12:36
Encerrada a conclusão
-
22/09/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
-
22/09/2025 15:32
Recebidos os autos para diligência
-
09/09/2025 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/09/2025 12:34
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 597e68c) para Manifestação
-
09/09/2025 12:34
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 58a0042) para Manifestação
-
09/09/2025 12:33
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: b38bc31) para Manifestação
-
09/09/2025 11:13
Ajustado o andamento processual para inclusão em 27/05/2025 13:01 do movimento Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
09/09/2025 11:13
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
09/09/2025 11:13
Excluído de 27/05/2025 13:01 o movimento Remetidos os autos para Contadoria para diligência
-
09/09/2025 11:13
Ajustado o andamento processual para inclusão em 03/04/2025 10:23 do movimento Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
09/09/2025 11:13
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
09/09/2025 11:13
Excluído de 03/04/2025 10:23 o movimento Remetidos os autos para Contadoria para diligência
-
09/09/2025 11:07
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: a10bace) para Manifestação
-
09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALUIZIO BARBOSA ARCOVERDE em 08/09/2025
-
05/09/2025 10:24
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/09/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
04/09/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO BARBOSA ARCOVERDE
-
04/09/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
26/08/2025 13:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 13:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7c8d1a proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT Vistos etc. 1.
Julgo presentes os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição. 2.
Intime-se a parte contrária a contraminutar o AP. de ID .0ff314c, no prazo de 08 dias; 3.
Vindo as contraminutas ou decorrido em branco subam ao E.
TRT, com homenagens; EGC SAO JOAO DE MERITI/RJ, 25 de agosto de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALUIZIO BARBOSA ARCOVERDE -
25/08/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
25/08/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO BARBOSA ARCOVERDE
-
25/08/2025 10:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALUIZIO BARBOSA ARCOVERDE sem efeito suspensivo
-
25/08/2025 08:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
22/08/2025 16:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
14/08/2025 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/08/2025 14:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 15:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f9c758 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Após vários esclarecimentos do expert apontando a necessidade de apresentação pela ré de documentos necessários à elaboração de cálculos, sob as penas do art. 400, do CPC, a ré finalmente os apresentou conforme id.9250d2e.
Assim, em novo esclarecimento de id.947b0b9 o perito modificou os cálculos que novamente foram impugnados pela ré ao d. 3286cb5.
A ré discorda de alguns pontos; em relação às diferenças de comissões, alega que não houve fixação de reflexos.
Em relação a este aspecto, assiste razão à impugnante, eis que na sentença de id. 68bf085, de Embargos de Declaração foram deferidas as diferenças de comissões, de 20% sobre as vendas realizadas, sem contudo fixar reflexos, motivo pelo qual, merece reparo os cálculos neste sentido.
Já no tocante à atualização monetária o perito deverá observar as diretrizes da decisão da ADC 58, o que foi confirmado pelo Acórdão de id. 41bb809.
No que tange à PLR, impugna a ré que o perito deixou de avaliar a media total de vendas de 2022, consta na planilha de id. 2e75851 o valor apurado sobre as comissões pagas e não sobre o total de vendas realizadas, uma vez que foi constato o pagamento a men or de comissões o valor das diferenças igualmente deveria ser computado neste cálculo.
Merece igualmente reparo neste aspecto.
Quanto à parcela de prêmio estímulo, esta apurada pelo expert, mas não foi deferida no Acórdão de id. 41bb809.
Já em relação à pausa intervalar, nada a deferir, eis que o Acórdão de id. 41bb809 não mencionou quanto à aplicação da Súmula 340, do TST.
Assim, intime-se o expert a retificar os cálculos.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALUIZIO BARBOSA ARCOVERDE -
08/08/2025 15:33
Expedido(a) notificação a(o) CHRISTOFHER ALLAN FERREIRA
-
08/08/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
08/08/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO BARBOSA ARCOVERDE
-
08/08/2025 13:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ALUIZIO BARBOSA ARCOVERDE
-
08/08/2025 10:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
08/08/2025 10:25
Encerrada a conclusão
-
07/08/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
07/08/2025 12:18
Encerrada a conclusão
-
16/07/2025 08:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
16/07/2025 08:37
Encerrada a conclusão
-
04/07/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
03/07/2025 20:18
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 20:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/07/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4b6e4b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Intimem-se as partes para manifestações em 05 dias.
IRGS SAO JOAO DE MERITI/RJ, 25 de junho de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALUIZIO BARBOSA ARCOVERDE -
25/06/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
25/06/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO BARBOSA ARCOVERDE
-
25/06/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
17/06/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 12:30
Expedido(a) notificação a(o) CHRISTOFHER ALLAN FERREIRA
-
13/06/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
12/06/2025 00:08
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI CumSen 0100073-92.2024.5.01.0322 EXEQUENTE: ALUIZIO BARBOSA ARCOVERDE EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): ALUIZIO BARBOSA ARCOVERDE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima NOTIFICADO(S) para ciência da manifestação do perito, em 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 09 de junho de 2025.
HELIO CARVALHO ALEVATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALUIZIO BARBOSA ARCOVERDE -
09/06/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
09/06/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO BARBOSA ARCOVERDE
-
02/06/2025 13:23
Expedido(a) notificação a(o) CHRISTOFHER ALLAN FERREIRA
-
30/05/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
30/05/2025 09:31
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
27/05/2025 13:01
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
-
27/05/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
26/05/2025 11:56
Juntada a petição de Impugnação
-
25/05/2025 20:13
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2025 20:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100073-92.2024.5.01.0322 : ALUIZIO BARBOSA ARCOVERDE : GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): ALUIZIO BARBOSA ARCOVERDE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima NOTIFICADO(S) para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância,sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º da CLT, em 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 13 de maio de 2025.
HELIO CARVALHO ALEVATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALUIZIO BARBOSA ARCOVERDE -
13/05/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
13/05/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO BARBOSA ARCOVERDE
-
03/04/2025 10:23
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
-
03/04/2025 10:21
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
03/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO BARBOSA ARCOVERDE
-
02/04/2025 15:23
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de ALUIZIO BARBOSA ARCOVERDE
-
02/04/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
02/04/2025 14:58
Encerrada a conclusão
-
02/04/2025 14:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
02/04/2025 14:58
Encerrada a conclusão
-
28/03/2025 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
28/03/2025 07:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/03/2025 07:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/03/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 10:59
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
20/03/2025 09:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/03/2025 08:38
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100504-97.2022.5.01.0322
-
06/03/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
11/02/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 09:50
Iniciada a execução
-
04/02/2025 12:42
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/02/2025
-
31/01/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 06:43
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 29/01/2025
-
24/01/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
23/01/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO BARBOSA ARCOVERDE
-
23/01/2025 14:49
Homologada a liquidação
-
22/01/2025 17:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
22/01/2025 17:33
Encerrada a conclusão
-
22/01/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
22/01/2025 12:46
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
21/01/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
14/01/2025 22:38
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
14/01/2025 22:38
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO BARBOSA ARCOVERDE
-
14/01/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
20/12/2024 00:54
Decorrido o prazo de CHRISTOFHER ALLAN FERREIRA em 19/12/2024
-
18/12/2024 00:28
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:28
Decorrido o prazo de ALUIZIO BARBOSA ARCOVERDE em 17/12/2024
-
11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTOFHER ALLAN FERREIRA
-
06/12/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
06/12/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO BARBOSA ARCOVERDE
-
06/12/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
02/12/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 17:45
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
27/11/2024 12:28
Encerrada a conclusão
-
27/11/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
27/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de CHRISTOFHER ALLAN FERREIRA em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
22/11/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO BARBOSA ARCOVERDE
-
22/11/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
19/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/11/2024
-
18/11/2024 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 00:34
Decorrido o prazo de CHRISTOFHER ALLAN FERREIRA em 11/11/2024
-
11/11/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTOFHER ALLAN FERREIRA
-
11/11/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
08/11/2024 19:35
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
06/11/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
30/10/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 22:45
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTOFHER ALLAN FERREIRA
-
29/10/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
28/10/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
22/10/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de CHRISTOFHER ALLAN FERREIRA em 17/10/2024
-
15/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 21:12
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
14/10/2024 21:12
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO BARBOSA ARCOVERDE
-
14/10/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
09/10/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTOFHER ALLAN FERREIRA
-
09/10/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
08/10/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
24/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de CHRISTOFHER ALLAN FERREIRA em 23/08/2024
-
09/08/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTOFHER ALLAN FERREIRA
-
09/08/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
08/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de CHRISTOFHER ALLAN FERREIRA em 07/08/2024
-
30/07/2024 14:13
Expedido(a) notificação a(o) CHRISTOFHER ALLAN FERREIRA
-
17/07/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
11/07/2024 14:36
Encerrada a conclusão
-
11/07/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
11/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/07/2024
-
05/07/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49d6a66 proferido nos autos.
DESPACHOAnte a certidão de id. edee804, intimem-se as partes para manifestação sobre a possibilidade de realização de perícia contábil.ec SAO JOAO DE MERITI/RJ, 01 de julho de 2024.
RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 01/07/2024
-
01/07/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
01/07/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO BARBOSA ARCOVERDE
-
01/07/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
25/06/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
24/06/2024 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
11/06/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
11/06/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
10/06/2024 17:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
07/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de ALUIZIO BARBOSA ARCOVERDE em 06/06/2024
-
28/05/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
24/05/2024 21:56
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO BARBOSA ARCOVERDE
-
24/05/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
12/04/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
11/04/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 23:55
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
01/04/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
22/03/2024 16:32
Iniciada a liquidação
-
15/03/2024 18:27
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
13/03/2024 15:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
08/03/2024 12:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/02/2024 10:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100413-12.2019.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Luisa Vilela de Sena Torres
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2019 21:59
Processo nº 0001419-45.2012.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jefferson de Faria Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/10/2012 00:00
Processo nº 0108430-57.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Lopes da Costa
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0108430-57.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Leila Oliveira de Seixas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/06/2024 17:20
Processo nº 0100038-78.2023.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Paulo Vital Leao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/01/2023 21:19