TRT1 - 0100260-85.2023.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 21:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2025 21:18
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.957,98)
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05/09/2025 21:16
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 5.634,27)
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04/09/2025 16:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 10:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/08/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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23/08/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
23/08/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1f4e97 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos pelas partes, em 07/08/2025, id 768b5c3, e Id 40c160c, sendo tempestivos, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico nos dias 28/07/2025, conforme abas "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por partes legítimas, com as devidas representações nos autos, conforme procurações de IDs.
Custas, no valor total de R$ 5.634,27, sob o ID 4a3f493.
Depósito recursal afiançado por seguro garantia, no valor total de R$ 17.957,98, sob ID. 077bd1c, conforme sentença registrada sob ID 477886f.
RIO DE JANEIRO/RJ ,21 de agosto de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe 1.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos, intimem-se as partes recorridas para se manifestarem no prazo legal. 2.
Contrarrazoados os ROs, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressuposto s subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao Eg.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ ,21 de agosto de 2025 Carlos Eduardo Diniz Maudonet Juiz Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WELINGTON VICENTE BRAGA -
21/08/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
21/08/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) WELINGTON VICENTE BRAGA
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21/08/2025 14:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WELINGTON VICENTE BRAGA sem efeito suspensivo
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21/08/2025 14:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIAS PACHECO S/A sem efeito suspensivo
-
08/08/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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07/08/2025 18:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/08/2025 13:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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24/07/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) WELINGTON VICENTE BRAGA
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24/07/2025 11:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.634,27
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24/07/2025 11:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WELINGTON VICENTE BRAGA
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24/07/2025 11:22
Concedida a gratuidade da justiça a WELINGTON VICENTE BRAGA
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22/07/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 12:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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15/07/2025 10:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/07/2025 10:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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11/02/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 10:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/07/2025 10:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 10:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/01/2025 09:45 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de KEVERSON THIAGO MINCHIGUERRE GONCALVES em 24/01/2025
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24/01/2025 14:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/01/2025 09:45 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 14:50
Audiência de instrução cancelada (28/01/2025 09:45 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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20/12/2024 00:53
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 18/12/2024
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18/12/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de KEVERSON THIAGO MINCHIGUERRE GONCALVES em 17/12/2024
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09/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) KEVERSON THIAGO MINCHIGUERRE GONCALVES
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06/12/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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06/12/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) WELINGTON VICENTE BRAGA
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06/12/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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22/11/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 12:48
Expedido(a) notificação a(o) KEVERSON THIAGO MINCHIGUERRE GONCALVES
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13/11/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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13/11/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) WELINGTON VICENTE BRAGA
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13/11/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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05/11/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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29/10/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) WELINGTON VICENTE BRAGA
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29/10/2024 09:53
Expedido(a) notificação a(o) KEVERSON THIAGO MINCHIGUERRE GONCALVES
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29/10/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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19/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de KEVERSON THIAGO MINCHIGUERRE GONCALVES em 18/10/2024
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04/10/2024 09:28
Expedido(a) notificação a(o) KEVERSON THIAGO MINCHIGUERRE GONCALVES
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04/10/2024 09:26
Expedido(a) ofício a(o) WELINGTON VICENTE BRAGA
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03/10/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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14/08/2024 12:25
Audiência de instrução designada (28/01/2025 09:45 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 13:48
Expedido(a) notificação a(o) KEVERSON THIAGO MINCHIGUERRE GONCALVES
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13/08/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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17/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de WELINGTON VICENTE BRAGA em 16/07/2024
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13/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de KEVERSON THIAGO MINCHIGUERRE GONCALVES em 12/07/2024
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09/07/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd2aa0d proferido nos autos.
Vistos etc. A afirmativa da indisponibilidade de recursos com base na L.n.1060/50 não tem eficácia jure et de jure mas apenas juris tantum, admitindo, portanto, evidência em contrário. É o que ocorre na situação dos autos.
Fazendo jus à assistência sindical Lei 5.584/70, art.14, §1°) mas tendo optado pelo patrocínio de i. advogado particular que não renunciou a honorários (usualmente cobrados por atuação nesta Especializada à razão de 30% sobre o valor da sucumbência), implica concluir que, assim como pode fazer face a esses, também poderá arcar com custas (à razão de meros 2% sobre o valor da causa ou da condenação, conforme CLT, art.789, e que se não pagas serão suportadas pela sociedade como um todo através de impostos, o que fere a orientação da CLT, art.8º in fine) e demais custos do processo, assim não se caracterizando a alegada falência de recursos de que trata a Lei n.º1060/50, art.2°, parágrafo único.
Indefiro a gratuidade.2.
Com efeito, o perito nomeado pelo Juiz é considerado um auxiliar da justiça, nos termos do art. 149, do CPC, sendo certo que seu trabalho não se trata de munus público.
Sua nomeação é necessária quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, conforme art. 156 do CPC de 2015. 3.
Considerando que seus honorários caracterizam-se como "salário", posto estar atuando no desempenho de sua profissão, sua remuneração será sempre devida, tão logo concluído o encargo, e não meses ou quiçá anos depois da entrega de seu trabalho, uma vez que o pagamento na forma pretendida quando for o caso, deverão ser incluídos nos cálculos de liquidação e deduzidos do crédito Autoral (CPC, art. 98, §1º, VI). 4.
Desta feita, o pagamento da verba honorária ao final, sem a respectiva paga imediata, inspira ares de trabalho análogo ao escravo, o que é fortemente repudiado por nosso ordenamento jurídico, especialmente por esta Especializada.5.
Por oportuno registra-se uma breve comparação.
A presente demanda se deu, sob uma aspecto geral, pelo não pagamento de verbas de natureza salarial a tempo e a modo.
Assim, considerando que tanto a parte autora quanto o i. expert ostentam a qualidade de trabalhador em sentido amplo, ambos, guardadas as devidas proporções, possuem o direito de recebimento de seus direitos tão logo rescindido o contrato e entregue o trabalho, respectivamente. 6.
Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 rechaça a prática do trabalho escravo ou forçado, seja por disposições expressas, seja pelo conjunto de princípios que carrega; pelo que o pagamento dos honorários periciais ao final desafia os fundamentos da República (CRFB/88, art. 1º, incisos III e IV), bem como os seus objetivos fundamentais (CRFB/88, art. 3º).7.
No que tange à dignidade da pessoa humana não é demais lembrar que, nos termos da CRFB/88, 60, §4° da CF, constitui cláusula pétrea não podendo ser suprimida ou restringida (grifos nossos em razão do requerimento de pagamento dos honorários ao final pela parte sucumbente), por se tratar de direito imutável de todo o ordenamento jurídico.8.
Doravante, ao tempo em que a Reforma Trabalhista introduzida pela Lei nº.: 13.467/17 positivou, no art. 790-B, § 3º, que “O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias”; autorizou em seu § 2º, a possibilidade de parcelamento. 9.
Assim, considerando que o Direito do Trabalho constitui a própria dignidade da pessoa humana dentro das relações de trabalho, modus in rebus, mantenho o deferimento do parcelamento dos honorários periciais, em quantas vezes se demonstrarem confortáveis à parte autora, observadas os princípios da proporcionalidade e da razoável duração do processo (CRFB/88, art. 5º, LXXVIII), devendo a comprovar o pagamento da primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias e as subsequentes a cada trintídio, contado do primeiro pagamento.
Mantidas, ainda, demais determinações do despacho de Id 5c5b6e3.10.
Intimem-se as partes e o i.
Expert. .
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2024.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
05/07/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) KEVERSON THIAGO MINCHIGUERRE GONCALVES
-
05/07/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) WELINGTON VICENTE BRAGA
-
05/07/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de KEVERSON THIAGO MINCHIGUERRE GONCALVES em 24/06/2024
-
29/05/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
22/05/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
10/05/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) WELINGTON VICENTE BRAGA
-
10/05/2024 19:12
Expedido(a) notificação a(o) KEVERSON THIAGO MINCHIGUERRE GONCALVES
-
10/05/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 19:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
04/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de KEVERSON THIAGO MINCHIGUERRE GONCALVES em 03/05/2024
-
20/03/2024 10:58
Expedido(a) notificação a(o) KEVERSON THIAGO MINCHIGUERRE GONCALVES
-
12/03/2024 14:32
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
11/03/2024 14:50
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
05/03/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2024 10:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/02/2024 09:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/02/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
21/02/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
09/02/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
08/02/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
08/02/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) WELINGTON VICENTE BRAGA
-
08/02/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/02/2024 09:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2024 14:21
Audiência de instrução cancelada (27/02/2024 09:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
05/02/2024 09:40
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
30/01/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
29/01/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
29/01/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) WELINGTON VICENTE BRAGA
-
29/01/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
29/01/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) WELINGTON VICENTE BRAGA
-
12/06/2023 15:29
Audiência de instrução designada (27/02/2024 09:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 22:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
22/05/2023 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2023 17:47
Juntada a petição de Contestação
-
17/04/2023 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/04/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
03/04/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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29/03/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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