TRT1 - 0100659-61.2022.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 18:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/06/2025
-
04/06/2025 17:59
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/06/2025 19:53
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54ddc1d proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
21/05/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
21/05/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
21/05/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/05/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) DAVI BARROS FRANCISCO
-
21/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 02/05/2025
-
02/05/2025 15:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
30/04/2025 16:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
29/04/2025 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
10/04/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
10/04/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/04/2025 17:27
Não admitido o Recurso de Revista de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
10/04/2025 17:27
Não admitido o Recurso de Revista de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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10/04/2025 17:27
Não admitido o Recurso de Revista de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/03/2025 12:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
26/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 25/03/2025
-
17/03/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa06c6c proferido nos autos. Parte(s): 1. SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. 2. DAVI BARROS FRANCISCO 3. OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 4. V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. Visto etc.
Ao interpor o presente recurso, a reclamada SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A. deixou de realizar o depósito recursal, apoiando-se no requerimento de concessão da gratuidade de justiça formulado no bojo do apelo, id. ea5dca1.
Afirma que não deve arcar com o preparo recursal nos processos em que é demandada por ter sido incluída em plano de execução especial.
Entretanto, conforme preleciona a Súmula 463, II, do TST, o benefício somente é concedido à pessoa jurídica quando comprovado, de forma inequívoca, que a parte não tem condições de arcar com as despesas processuais, o que não ocorreu na espécie.
Não trouxe a ré qualquer documentação para comprovação cabal e inequívoca da impossibilidade de arcar com o recolhimento do depósito recursal.
Cumpre registrar que Plano de Execução Especial consiste em procedimento de centralização de pagamento dos credores trabalhistas, não comprovando a hipossuficiência financeira da sociedade empresária.
Destaca-se que não se aplica ao caso a Súmula 128 do TST, III.
Sendo assim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Neste contexto, considerando reiteradas decisões do TST, com base na OJ 269 da SBDI-I e no artigo 932 do CPC, intime-se a parte recorrente, SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A., para realização do preparo, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Após, volte o processo concluso para o exame de admissibilidade dos recursos de revistas interpostos.
Intimem-se. /bfcl/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
14/03/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
14/03/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
13/03/2025 15:13
Encerrada a conclusão
-
13/03/2025 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/03/2025 00:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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28/02/2025 22:33
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 16:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 16:17
Encerrada a conclusão
-
29/10/2024 10:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
28/10/2024 16:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
25/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de DAVI BARROS FRANCISCO em 24/10/2024
-
24/10/2024 20:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
24/10/2024 19:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
23/10/2024 17:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
10/10/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/10/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
10/10/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) DAVI BARROS FRANCISCO
-
20/08/2024 13:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-93
-
20/08/2024 13:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43
-
20/08/2024 13:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94
-
13/08/2024 18:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/08/2024 16:26
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
01/08/2024 16:16
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 09:00 Sessão Virtual RRC Conexos ()
-
30/07/2024 10:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/07/2024 10:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
23/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de DAVI BARROS FRANCISCO em 22/07/2024
-
16/07/2024 20:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/07/2024 12:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/07/2024 12:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100659-61.2022.5.01.0044 9ª TurmaGabinete 07Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIBRECORRENTE: DAVI BARROS FRANCISCORECORRIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.DESTINATÁRIO(S): DAVI BARROS FRANCISCO NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:ec43b75 ): "A C O R D A M os componentes da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação da Exma.
Sra.
Relatora, conhecer dos recursos, e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, sendo o do reclamante para declarar a existência de grupo econômico entre as reclamadas e a consequente responsabilidade solidária pelo crédito a ser apurado nos autos do processo 0100659-61.2022.5.01.0044, e para condenar a primeira reclamada ao pagamento de diferenças de prêmio de produção, cujos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença, momento no qual deverá a reclamada apresentar a documentação necessária, sob pena de serem considerados corretos os valores apontados na prefacial, e o apelo da reclamada para afastar a multa por embargos protelatórios. " RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2024.CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADEDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
05/07/2024 19:40
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
05/07/2024 19:40
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/07/2024 19:40
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
05/07/2024 19:40
Expedido(a) intimação a(o) DAVI BARROS FRANCISCO
-
28/05/2024 11:51
Conhecido o recurso de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94 e provido em parte
-
28/05/2024 11:51
Conhecido o recurso de DAVI BARROS FRANCISCO - CPF: *29.***.*46-30 e provido em parte
-
14/05/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
13/05/2024 16:28
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 09:00 Sessão Virtual RRC Conexos ()
-
29/04/2024 16:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/04/2024 11:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
15/04/2024 10:14
Encerrada a conclusão
-
15/04/2024 10:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
05/03/2024 16:15
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
16/02/2024 11:41
Declarada a incompetência
-
06/02/2024 14:48
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
-
18/12/2023 13:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/12/2023 13:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
-
06/10/2023 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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