TRT1 - 0100567-25.2017.5.01.0411
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 12:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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31/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de BARCELOS & CIA LTDA em 30/01/2025
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21/01/2025 11:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e57de5b proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BARCELOS & CIA LTDA -
11/12/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) BARCELOS & CIA LTDA
-
11/12/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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27/11/2024 22:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
12/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) BARCELOS & CIA LTDA
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11/11/2024 17:37
Não admitido o Recurso de Revista de BARCELOS & CIA LTDA
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17/07/2024 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/07/2024 15:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de BONIFACIO SILVEIRA DA CONCEICAO em 15/07/2024
-
15/07/2024 23:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2024
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03/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100567-25.2017.5.01.0411 6ª TurmaGabinete 47Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAESRECORRENTE: BONIFACIO SILVEIRA DA CONCEICAORECORRIDO: BARCELOS & CIA LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos pela reclamada, BARCELOS E CIA.
LTDA., por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, dar-lhes provimento parcial, para sanando a lacuna, determinar que os valores de horas extraordinárias, efetivamente quitados e comprovados, nos presentes autos, sejam deduzidos do cômputo geral do labor sobressalente, SEM CONTUDO IMPINGIR EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.Rio de Janeiro, 25 de junho de 2024.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.VANDERLEI DO SOCORRO RODRIGUES MARTINSDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) BARCELOS & CIA LTDA
-
02/07/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) BONIFACIO SILVEIRA DA CONCEICAO
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28/06/2024 15:47
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BARCELOS & CIA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-09
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20/06/2024 11:48
Incluído em pauta o processo para 25/06/2024 13:00 ST6 --EM MESA ECGG 13h ()
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06/06/2024 15:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/06/2024 15:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
06/06/2024 15:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2024 06:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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05/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de BONIFACIO SILVEIRA DA CONCEICAO em 04/06/2024
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04/06/2024 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2024 20:53
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 89a721c) para Embargos de Declaração
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28/05/2024 23:58
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2024
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21/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2024
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21/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) BARCELOS & CIA LTDA
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20/05/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) BONIFACIO SILVEIRA DA CONCEICAO
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15/05/2024 11:38
Conhecido em parte o recurso de BONIFACIO SILVEIRA DA CONCEICAO - CPF: *37.***.*29-20 e provido
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20/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2024
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19/04/2024 14:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/04/2024 14:37
Incluído em pauta o processo para 06/05/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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08/04/2024 11:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/12/2023 15:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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29/11/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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