TRT1 - 0101201-81.2023.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 01:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 20/03/2025
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10/03/2025 20:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/03/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c05372f proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA -
06/03/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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06/03/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA
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06/03/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/02/2025 14:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9361c88 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. THREE LION SEGURANÇA PRIVADA LTDA - ME Recorrido(a)(s): 1. CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA 2. SENDAS DISTRIBUIDORA S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso IV; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790; Código de Processo Civil, artigo 98, §1º; artigo 98, §1º, inciso VIII; Lei nº 5584/70, artigo 14; Lei nº 1060/50, artigo 2º; artigo 3º, inciso VII. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / FGTS.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO.
Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - THREE LION SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME -
20/01/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) THREE LION SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
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20/01/2025 17:33
Não admitido o Recurso de Revista de THREE LION SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
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26/09/2024 10:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/09/2024 22:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 20/09/2024
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21/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA em 20/09/2024
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20/09/2024 12:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/09/2024 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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08/09/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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08/09/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA
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08/09/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) THREE LION SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
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20/08/2024 23:44
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de THREE LION SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-03 / null
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02/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/08/2024
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01/08/2024 15:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/08/2024 15:58
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF ()
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30/07/2024 17:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/07/2024 15:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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09/07/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6293c16 proferida nos autos. 9ª TurmaGabinete 02Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHORECORRENTE: THREE LION SEGURANCA PRIVADA LTDA - MERECORRIDO: CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A Vistos, etc.Postula a primeira reclamada a concessão de benefício da justiça gratuita, sob argumento de dificuldades financeiras que o torna incapaz de arcar com as despesas processuais. O pedido de gratuidade de justiça da primeira ré não pode prosperar.A ré não atendeu aos requisitos do art. 790, §4º da CLT e da Súmula 463, II, do C.
TST, pois não colacionou documento hábil a comprovar a alegada dificuldade financeira.Logo, entendo que a recorrente não faz jus ao pedido de gratuidade de justiça postulado para fins de isenção do preparo e, nos termos do art. 99, §7º, do CPC, concedo-lhe, sob pena de não conhecimento do presente, recurso ordinário, o prazo de 5 dias para o recolhimento do preparo recursal (depósito recursal e custas).Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.
ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO Juiz do Trabalho ConvocadoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) THREE LION SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
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02/07/2024 11:32
Proferida decisão
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02/07/2024 11:32
Não concedida a assistência judiciária gratuita a THREE LION SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
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20/06/2024 16:04
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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20/06/2024 16:03
Encerrada a conclusão
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23/05/2024 17:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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22/05/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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