TRT1 - 0100247-47.2022.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 650,62)
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11/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO FORNAZARI em 10/09/2025
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27/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de THAIS VALENTIM DA SILVA em 26/08/2025
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20/08/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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19/08/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO FORNAZARI
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90d6739 proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1.
Execução no importe de R$ R$ 27.809,24. 2.
Crédito nos autos no importe de R$ 578,72, em razão de penhora online em face de MARCO AURELIO FORNAZARI. 3.
Intimem-se as partes, sendo: 3.1 a parte autora a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência do valor acima.
Atente-se que a procuração de #id:bfc8313 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse a sua constituinte. 3.2 o executado MARCO AURELIO FORNAZARI para ciência da transferência vinda, bem como ao complemento do valor da execução em (05) dias.
Ressalte-se que eventual impugnação deverá vir conforme o art. 884, da CLT, garantido o juízo. 4.
Eventualmente in albis, da guia de #id:8d685f4, expeça-se alvará à autora para a conta indicada. 5.
Após, em relação ao valor remanescente (R$ 27.230,52), indefiro o requerimento de nova penhora, via sisbajud, tendo em vista que, recentemente #id:85dffe6, foi manejada a ferramenta de repetição programada que, no entanto, restou negativa. 6.
Assim, nada a deferir neste particular. 7.
Tendo em vista o convênio firmado entre o SERASA EXPERIAN e o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, incluam-se os devedores no sistema SERASAJUD. 8. Requer o reclamante a suspensão e apreensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), Apreensão do Passaporte. 9.
A adoção de medidas coercitivas atípicas (art. 139, IV, do CPC de 2015) é admissível no processo do trabalho, conforme o art. 3º, III, da IN nº 39 do TST. 10.
Contudo, a ausência de patrimônio do devedor para pagar os débitos trabalhistas deve ser aferida após a utilização de todas as medidas típicas de execução. 11.
No caso dos autos, a reclamada e, após, seus sócios foram intimados ao pagamento espontâneo do débito, permanecendo inertes. 12.
Houve tentativa de SISBAJUD, RenaJud, CNIB, SNIPER e INFOJUD/DOI, todos sem êxito. 13.
A parte reclamante aguarda para receber seu crédito. 14.
Todas as diligências realizadas a fim de quitar o débito trabalhista restaram infrutíferas. 15.
Assim, considerando a conduta das partes nos autos, o contraditório, a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade e a eficiência das medidas requeridas pela parte autora, decido pelo deferimento, destacando que a jurisprudência tem do C.
TST tem caminhado nesse sentido: "Mandado de segurança.
Execução.
Apreensão de Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
Medida atípica.
Observância de pressupostos para aplicação.
Análise do caso concreto.
Ausência de ofensa a direito líquido e certo.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão de primeiro grau, que determinou a suspensão e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do executado, pois não foram encontrados meios para a satisfação do crédito exequendo.
A adoção de medidas coercitivas atípicas (art. 139, IV, do CPC de 2015) é admissível no processo do trabalho, conforme o art. 3º, III, da IN nº 39 do TST.
Contudo, a sua aplicação deve observar alguns pressupostos, como a ausência de patrimônio do devedor para quitar débitos trabalhistas, aferida após a utilização de todas as medidas típicas sem sucesso; decisão fundamentada, considerando as particularidades de cada caso, especialmente a conduta das partes; contraditório, proporcionalidade, razoabilidade, legalidade e eficiência.
Na espécie, todas as diligências realizadas a fim de quitar o débito trabalhista foram infrutíferas.
Ademais, o impetrante não forneceu endereço correto para ser localizado no processo de execução, mas, atuava por advogado, quando conveniente.
Outrossim, o executado afirmou não possuir carro e não especificou sua atividade profissional de modo a necessitar da CNH.
Portanto, no caso concreto, a decisão foi prolatada de maneira fundamentada e a determinação de apreensão da CNH não é abusiva, tampouco fere direito líquido e certo.
Não há restrição ao direito de ir e vir, estando correta a decisão Regional que denegou a segurança e manteve a ordem de suspensão e recolhimento da CNH.
Sob esses fundamentos, a SBDI-II, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário e, no mérito, negou-lhe provimento.
TST-RO-1237-68.2018.5.09.0000, SBDI-II, rel.
Min.
Delaíde Miranda Arantes, 20/10/2020." 16.
Dessa forma, o presente despacho, com força de ofício, é destinado: 16.1. ao DETRAN/RJ, no e-mail [email protected], para que efetue a suspensão de CNH dos sócios SG BLINDADOS - EIRELI - ME, CNPJ: 16.***.***/0001-17; MARCO AURELIO FORNAZARI, CPF: *69.***.*99-45; SAFE KITS BLINDAGEM VEICULAR LTDA - ME, CNPJ: 09.***.***/0001-01; SAFE AND SOUND BLINDAGEM VEICULAR - LTDA - ME, CNPJ: 19.***.***/0001-18; SUPREME & SUPREME CONSULTORIA EM SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA, CNPJ: 10.***.***/0001-12; B.F LOCADORA DE VEICULOS LTDA, CNPJ: 17.***.***/0001-20 . 16.2 à POLÍCIA FEDERAL, e-mail [email protected], determinando a suspensão do passaporte de SG BLINDADOS - EIRELI - ME, CNPJ: 16.***.***/0001-17; MARCO AURELIO FORNAZARI, CPF: *69.***.*99-45; SAFE KITS BLINDAGEM VEICULAR LTDA - ME, CNPJ: 09.***.***/0001-01; SAFE AND SOUND BLINDAGEM VEICULAR - LTDA - ME, CNPJ: 19.***.***/0001-18; SUPREME & SUPREME CONSULTORIA EM SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA, CNPJ: 10.***.***/0001-12; B.F LOCADORA DE VEICULOS LTDA, CNPJ: 17.***.***/0001-20 , bem como a inserção no sistema STI-MAR da Polícia Federal da restrição de “Impedimento de Saída do País”, na medida que a simples suspensão do passaporte não impede a saída do território nacional, seja com a utilização do documento de identidade, por força de acordos como “Mercosul”, seja pela existência de passaporte de outra nacionalidade. 17.
Todas as comunicações deverão ser respondidos em até 15 dias. 18.
Após o prazo, vista à parte autora da consulta realizada, devendo indicar meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias. 19.
Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THAIS VALENTIM DA SILVA -
15/08/2025 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) THAIS VALENTIM DA SILVA
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15/08/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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30/07/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) THAIS VALENTIM DA SILVA
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28/07/2025 12:52
Determinada a inclusão de dados de SAFE KITS BLINDAGEM VEICULAR LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/07/2025 13:06
Registrada a inclusão de dados de B.F LOCADORA DE VEICULOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/07/2025 13:06
Registrada a inclusão de dados de SAFE KITS BLINDAGEM VEICULAR LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/07/2025 13:06
Registrada a inclusão de dados de SAFE AND SOUND BLINDAGEM VEICULAR - LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/07/2025 13:06
Registrada a inclusão de dados de SUPREME & SUPREME CONSULTORIA EM SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/07/2025 13:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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09/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de B.F LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 08/05/2025
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08/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
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08/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100247-47.2022.5.01.0007 : THAIS VALENTIM DA SILVA : SG BLINDADOS - EIRELI - ME E OUTROS (5) O/A MM.
Juiz(a) GLAUCIA ALVES GOMES da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) B.F LOCADORA DE VEICULOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de Id. 3f53ac6 e para que procedam ao pagamento espontâneo do valor devido (R$ 27.809,24), em 15 dias (úteis), conforme art. 523 caput, do CPC e art. 883 da CLT, art. 876 § § 1 A do art. 879.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MARIANA FIGUEIREDO BATALHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - B.F LOCADORA DE VEICULOS LTDA -
07/04/2025 13:53
Expedido(a) edital a(o) B.F LOCADORA DE VEICULOS LTDA
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07/04/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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03/04/2025 15:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/04/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/04/2025 09:15
Expedido(a) mandado a(o) B.F LOCADORA DE VEICULOS LTDA
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01/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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01/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de SAFE KITS BLINDAGEM VEICULAR LTDA - ME em 31/03/2025
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01/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de B.F LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de SUPREME & SUPREME CONSULTORIA EM SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA em 31/03/2025
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22/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de SAFE AND SOUND BLINDAGEM VEICULAR - LTDA - ME em 21/03/2025
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12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ PHILIPPE BALBI JUNIOR em 11/03/2025
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12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de THAIS VALENTIM DA SILVA em 11/03/2025
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21/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) edital em 24/02/2025
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21/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100247-47.2022.5.01.0007 : THAIS VALENTIM DA SILVA : SG BLINDADOS - EIRELI - ME E OUTROS (5) O/A MM.
Juiz(a) GLAUCIA ALVES GOMES da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SAFE AND SOUND BLINDAGEM VEICULAR - LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de Id. 3f53ac6 e para que procedam ao pagamento espontâneo do valor devido (R$ 27.809,24), em 15 dias (úteis), conforme art. 523 caput, do CPC e art. 883 da CLT, art. 876 § § 1 A do art. 879.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MARIANA FIGUEIREDO BATALHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SAFE AND SOUND BLINDAGEM VEICULAR - LTDA - ME -
20/02/2025 09:29
Expedido(a) edital a(o) SAFE AND SOUND BLINDAGEM VEICULAR - LTDA - ME
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20/02/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) SAFE KITS BLINDAGEM VEICULAR LTDA - ME
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20/02/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) B.F LOCADORA DE VEICULOS LTDA
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20/02/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) SUPREME & SUPREME CONSULTORIA EM SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA
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20/02/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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19/02/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PHILIPPE BALBI JUNIOR
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19/02/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) THAIS VALENTIM DA SILVA
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19/02/2025 17:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de THAIS VALENTIM DA SILVA
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10/02/2025 11:59
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GLAUCIA ALVES GOMES
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30/01/2025 05:47
Decorrido o prazo de SAFE AND SOUND BLINDAGEM VEICULAR - LTDA - ME em 28/01/2025
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27/11/2024 05:34
Publicado(a) o(a) edital em 28/11/2024
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27/11/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 09:43
Expedido(a) edital a(o) SAFE AND SOUND BLINDAGEM VEICULAR - LTDA - ME
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25/11/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de B.F LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SUPREME & SUPREME CONSULTORIA EM SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SAFE AND SOUND BLINDAGEM VEICULAR - LTDA - ME em 21/11/2024
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SAFE KITS BLINDAGEM VEICULAR LTDA - ME em 21/11/2024
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25/10/2024 19:39
Juntada a petição de Contestação
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25/10/2024 19:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PHILIPPE BALBI JUNIOR
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08/10/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) B.F LOCADORA DE VEICULOS LTDA
-
08/10/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) SUPREME & SUPREME CONSULTORIA EM SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA
-
08/10/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) SAFE AND SOUND BLINDAGEM VEICULAR - LTDA - ME
-
08/10/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) SAFE KITS BLINDAGEM VEICULAR LTDA - ME
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07/10/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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03/10/2024 12:02
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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27/09/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) THAIS VALENTIM DA SILVA
-
26/09/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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23/09/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 13:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/09/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) THAIS VALENTIM DA SILVA
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10/09/2024 16:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de THAIS VALENTIM DA SILVA
-
27/08/2024 11:13
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GLAUCIA ALVES GOMES
-
15/08/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de SAFE KITS BLINDAGEM VEICULAR LTDA - ME em 12/08/2024
-
12/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de THAIS VALENTIM DA SILVA em 11/07/2024
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05/07/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) SAFE KITS BLINDAGEM VEICULAR LTDA - ME
-
04/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 583de86 proferido nos autos.
DESPACHO PJeCite-se SAFE KITS BLINDAGEM VEICULAR LTDA, CNPJ: 09.***.***/0001-01 (Avenida Roma, 422, Bonsucesso ,Rio de Janeiro, RJ CEP:21.041-060) para se manifestar sobre a petição de #id:0e6a5d4 e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias (CPC, art. 135). RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) THAIS VALENTIM DA SILVA
-
02/07/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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02/07/2024 13:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/07/2024 13:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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01/07/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 12:45
Suspenso o processo por execução frustrada
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27/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de THAIS VALENTIM DA SILVA em 26/06/2024
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11/06/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) THAIS VALENTIM DA SILVA
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10/06/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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27/05/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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22/05/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) THAIS VALENTIM DA SILVA
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22/05/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
20/05/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO FORNAZARI em 16/05/2024
-
09/04/2024 14:44
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) MARCO AURELIO FORNAZARI
-
08/04/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
05/04/2024 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
01/04/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) THAIS VALENTIM DA SILVA
-
01/04/2024 16:18
Determinada a inclusão de dados de SG BLINDADOS - EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/04/2024 16:18
Determinada a inclusão de dados de MARCO AURELIO FORNAZARI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/04/2024 12:26
Registrada a inclusão de dados de SG BLINDADOS - EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/04/2024 12:26
Registrada a inclusão de dados de MARCO AURELIO FORNAZARI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/04/2024 12:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
06/09/2023 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO FORNAZARI em 05/09/2023
-
25/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de SG BLINDADOS - EIRELI - ME em 24/08/2023
-
15/08/2023 15:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de THAIS VALENTIM DA SILVA em 03/08/2023
-
01/08/2023 03:02
Publicado(a) o(a) edital em 01/08/2023
-
01/08/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/07/2023 16:36
Expedido(a) mandado a(o) MARCO AURELIO FORNAZARI
-
28/07/2023 16:36
Expedido(a) edital a(o) SG BLINDADOS - EIRELI - ME
-
26/07/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 22:40
Expedido(a) intimação a(o) THAIS VALENTIM DA SILVA
-
24/07/2023 22:39
Proferida decisão
-
24/07/2023 13:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
14/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO FORNAZARI em 13/07/2023
-
24/06/2023 09:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/06/2023 09:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/06/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/06/2023 12:05
Expedido(a) mandado a(o) MARCO AURELIO FORNAZARI
-
19/05/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 21:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
11/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de THAIS VALENTIM DA SILVA em 10/05/2023
-
25/04/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) THAIS VALENTIM DA SILVA
-
13/04/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
29/03/2023 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 17:38
Expedido(a) intimação a(o) THAIS VALENTIM DA SILVA
-
23/03/2023 17:37
Determinada a inclusão de dados de SG BLINDADOS - EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/03/2023 13:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
23/03/2023 13:35
Encerrada a conclusão
-
23/03/2023 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
09/02/2023 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2023 13:08
Iniciada a execução
-
08/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de SG BLINDADOS - EIRELI - ME em 07/02/2023
-
06/12/2022 02:24
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2022 23:04
Expedido(a) edital a(o) SG BLINDADOS - EIRELI - ME
-
09/11/2022 00:17
Decorrido o prazo de THAIS VALENTIM DA SILVA em 08/11/2022
-
27/10/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
-
27/10/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) THAIS VALENTIM DA SILVA
-
26/10/2022 15:26
Homologada a liquidação
-
26/10/2022 10:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
25/10/2022 01:22
Decorrido o prazo de THAIS VALENTIM DA SILVA em 24/10/2022
-
07/10/2022 14:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Artigos de liquidação)
-
07/10/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 16:39
Expedido(a) intimação a(o) THAIS VALENTIM DA SILVA
-
05/10/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
05/10/2022 09:51
Iniciada a liquidação
-
05/10/2022 09:51
Transitado em julgado em 03/10/2022
-
04/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de SG BLINDADOS - EIRELI - ME em 03/10/2022
-
21/09/2022 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 21/09/2022
-
21/09/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 14:37
Expedido(a) edital a(o) SG BLINDADOS - EIRELI - ME
-
03/09/2022 18:20
Juntada a petição de Manifestação (MANI INSS)
-
31/08/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
31/08/2022 09:34
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE REQ EDITAL)
-
30/08/2022 17:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
30/08/2022 16:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/08/2022 22:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/08/2022 21:37
Expedido(a) mandado a(o) SG BLINDADOS - EIRELI - ME
-
15/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de THAIS VALENTIM DA SILVA em 14/07/2022
-
07/07/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
-
07/07/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 17:07
Expedido(a) intimação a(o) THAIS VALENTIM DA SILVA
-
05/07/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
01/07/2022 11:47
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE COM REQ)
-
01/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de SG BLINDADOS - EIRELI - ME em 30/06/2022
-
30/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 29/06/2022
-
15/06/2022 03:07
Decorrido o prazo de THAIS VALENTIM DA SILVA em 14/06/2022
-
02/06/2022 17:06
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
02/06/2022 17:06
Expedido(a) intimação a(o) SG BLINDADOS - EIRELI - ME
-
02/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 12:32
Expedido(a) intimação a(o) THAIS VALENTIM DA SILVA
-
01/06/2022 12:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
01/06/2022 12:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THAIS VALENTIM DA SILVA
-
23/05/2022 14:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
17/05/2022 17:32
Juntada a petição de Manifestação (pet com requerimento de revelia. ecarta positivo)
-
12/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de SG BLINDADOS - EIRELI - ME em 11/05/2022
-
01/04/2022 12:06
Expedido(a) intimação a(o) SG BLINDADOS - EIRELI - ME
-
31/03/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
30/03/2022 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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