TRT1 - 0100206-47.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de A QUIMICA SANTA MARINA SOCIEDADE ANONIMA em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE FASANELLA em 22/09/2025
-
09/09/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 21:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/09/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) A QUIMICA SANTA MARINA SOCIEDADE ANONIMA
-
08/09/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FASANELLA
-
08/09/2025 09:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de A QUIMICA SANTA MARINA SOCIEDADE ANONIMA sem efeito suspensivo
-
03/09/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
03/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de A QUIMICA SANTA MARINA SOCIEDADE ANONIMA em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de JOSE FASANELLA em 02/09/2025
-
02/09/2025 15:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/08/2025 17:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 17:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de A QUIMICA SANTA MARINA SOCIEDADE ANONIMA em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE FASANELLA em 19/08/2025
-
19/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) A QUIMICA SANTA MARINA SOCIEDADE ANONIMA
-
19/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FASANELLA
-
19/08/2025 15:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de A QUIMICA SANTA MARINA SOCIEDADE ANONIMA
-
14/08/2025 22:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
13/08/2025 09:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/08/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3ae44c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, julga, com resolução de mérito, PROCEDENTES, EM PARTE, as pretensões deduzidas em Juízo em face da reclamada, na dicção do art. 487, I, do CPC/2015, condenando esta, no prazo de 8 (oito) dias, ao cumprimento das obrigações impostas e, observando-se o período imprescrito, ao pagamento das parcelas deferidas, tudo conforme fundamentação supra que integra este decisum.
Defere-se a gratuidade de justiça à parte autora.
Defere-se a dedução das parcelas pagas sob idêntico título.
Diante da decisão proferida pelo C.
STF, no dia 18.12.2020, no julgamento das ADC's 58 e 59, bem como nas ADI's 5.867 e 6.021, deverá ser observada a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC.
A liquidação precederá a execução, conforme legislação vigente.
Custas processuais que, nos termos da Lei nº 10.537, de 2002, fixo em R$1.00,00, calculadas sobre R$50.000,00, pela reclamada.
Os honorários periciais deverão ser pagos pela reclamada.
O imposto de renda deverá ser recolhido em conformidade com o art. 46, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.541, de 1992, salientando que é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais resultantes de crédito do empregador oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A, da lei nº 7.713, de 22/12/1998, com a redação dada pela lei nº 12.350/2010 (súmula nº 368, do C.
TST).
Esclarece este Juízo que os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404, do Código Civil, de 2002, aos juros de mora (OJSDI-I, nº 400, do C.
TST).
As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas pelo empregador, que deverá efetivar o cálculo dos valores devidos e a ser deduzidos nos pagamentos correspondentes às condenações judiciais, quando não consignados em cálculos de liquidação, bem assim da cota patronal e das demais contribuições a seu cargo, para o correto cumprimento da sua obrigação legal.
O critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, § 4º, do Decreto nº 3.048/99, que regulamentou a Lei nº 8.212/91 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição (Súmula nº 368, do C.
TST).
Quando da liquidação, deverá também ser observada a súmula nº 36, do E.
TRT/1ª Região, que pacificou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é incompetente para execução de contribuições em favor de terceiros, destinadas ao denominado "Sistema S".
Diante das irregularidades aqui verificadas, oficie-se à DRT, à CEF e o INSS, através do órgão competente, a fim de que tomem as medidas cabíveis à espécie. Considerando-se a possibilidade de crime de falso testemunho por parte do Sr.
CLAUDIANO DOS SANTOS CAVALCANTE, CPF: *94.***.*52-59, proceda a secretaria da vara, independentemente do trânsito em julgado, a expedição de ofício à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal para abertura de sindicância ou investigação preliminar sumária, conforme entender de Direito.
Os ofícios deverão ser acompanhados de cópias da ata de audiência realizada no dia 26/06/2025, da cópia da petição de Id.
Num. 8c7be5b e 87a240e e da presente sentença.
Em razão da Portaria Conjunta PGF/PGFN nº 433, de 25 de abril de 2007, intime-se a Procuradoria-Geral Federal em relação ao resguardo dos interesses da Fazenda Pública, seja em razão das contribuições previdenciárias, seja em razão de imposto de renda.
Após o trânsito em julgado e caso a parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça, não pague os honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da reclamada, o processo permanecerá suspenso por dois anos, no arquivo, por força da Recomendação de nº 03, do GCGJ, do E.
TST, publicada em 24/09/2024, sendo que somente ao final deste prazo de suspensão da exigibilidade é que se extinguirá a obrigação em definitivo.
Intimem-se as partes do teor da decisão. ag ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - A QUIMICA SANTA MARINA SOCIEDADE ANONIMA -
04/08/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) A QUIMICA SANTA MARINA SOCIEDADE ANONIMA
-
04/08/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FASANELLA
-
04/08/2025 11:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
04/08/2025 11:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE FASANELLA
-
04/08/2025 11:20
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE FASANELLA
-
26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de A QUIMICA SANTA MARINA SOCIEDADE ANONIMA em 25/07/2025
-
25/07/2025 23:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
25/07/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 11:08
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/07/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
19/07/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ec45d9 proferido nos autos.
Conforme determinado na ata de audiência, concedo o prazo comum de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de razões finais escritas.
Após, abra-se conclusão para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - A QUIMICA SANTA MARINA SOCIEDADE ANONIMA -
16/07/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) A QUIMICA SANTA MARINA SOCIEDADE ANONIMA
-
16/07/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FASANELLA
-
16/07/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 22:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
14/07/2025 22:42
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 16:22
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/07/2025 10:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/07/2025 17:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/07/2025 14:04
Expedido(a) mandado a(o) AR FRIO SISTEMAS TERMICOS LTDA - ME
-
03/07/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 15:31
Audiência de instrução realizada (26/06/2025 11:15 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de A QUIMICA SANTA MARINA SOCIEDADE ANONIMA em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de JOSE FASANELLA em 25/06/2025
-
19/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de A QUIMICA SANTA MARINA SOCIEDADE ANONIMA em 18/06/2025
-
18/06/2025 13:55
Juntada a petição de Impugnação
-
13/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100206-47.2024.5.01.0060 RECLAMANTE: JOSE FASANELLA RECLAMADO: A QUIMICA SANTA MARINA SOCIEDADE ANONIMA DESTINATÁRIO(S): JOSE FASANELLA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos esclarecimentos prestados pelo perito.
Prazo comum de 05 dias úteis.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ELAINE DOS ANJOS SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FASANELLA -
12/06/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) A QUIMICA SANTA MARINA SOCIEDADE ANONIMA
-
12/06/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FASANELLA
-
11/06/2025 15:23
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
10/06/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100206-47.2024.5.01.0060 RECLAMANTE: JOSE FASANELLA RECLAMADO: A QUIMICA SANTA MARINA SOCIEDADE ANONIMA DESTINATÁRIO(S): JOSE FASANELLA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do laudo pericial de #id:6faa5be.
Prazo comum de 05 dias úteis.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ELAINE DOS ANJOS SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FASANELLA -
09/06/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) A QUIMICA SANTA MARINA SOCIEDADE ANONIMA
-
09/06/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FASANELLA
-
07/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 06/06/2025
-
06/06/2025 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2025 14:13
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
12/05/2025 14:37
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 30/04/2025
-
27/03/2025 17:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/03/2025 09:46
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
21/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 20/03/2025
-
20/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSE FASANELLA em 19/02/2025
-
19/02/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 12:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/02/2025 09:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/02/2025 13:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100206-47.2024.5.01.0060 RECLAMANTE: JOSE FASANELLA RECLAMADO: A QUIMICA SANTA MARINA SOCIEDADE ANONIMA DESTINATÁRIO(S): A QUIMICA SANTA MARINA SOCIEDADE ANONIMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da redesignação da audiência de instrução presencial para o dia 26/06/2025 às 11:15 h, para depoimento pessoal, sob pena de confissão. Mantidas as determinações anteriores da ata de id ec11a6d.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARCIA GOUVEIA FRANCA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - A QUIMICA SANTA MARINA SOCIEDADE ANONIMA -
11/02/2025 11:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2025 09:01
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO AZEREDO RODRIGUES
-
11/02/2025 09:01
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIANO DOS SANTOS CAVALCANTE
-
11/02/2025 09:01
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE DE SOUZA NUNES
-
11/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) A QUIMICA SANTA MARINA SOCIEDADE ANONIMA
-
11/02/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FASANELLA
-
11/02/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FASANELLA
-
11/02/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) A QUIMICA SANTA MARINA SOCIEDADE ANONIMA
-
11/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:50
Audiência de instrução designada (26/06/2025 11:15 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/02/2025 07:50
Audiência de instrução cancelada (27/05/2025 11:15 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) A QUIMICA SANTA MARINA SOCIEDADE ANONIMA
-
07/02/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FASANELLA
-
07/02/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
07/02/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) A QUIMICA SANTA MARINA SOCIEDADE ANONIMA
-
07/02/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FASANELLA
-
02/02/2025 17:22
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
01/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 31/01/2025
-
20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de JOSE FASANELLA em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:51
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 19/12/2024
-
12/12/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99357e1 proferido nos autos.
Homologo o valor dos honorários periciais, consoante concordância do i. perito no #id:55756e1, no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) que serão pagos pela parte sucumbente ao final, salientando, no entanto, que caso o sucumbente seja beneficiário da gratuidade de Justiça, os honorários ficarão limitados ao valor fixado pelo CSJT e E.TRT/1a Região.
Após, intime-se o perito para a realização da perícia.
Laudo em 30 dias.
A ré deverá juntar os laudos solicitados pelo perito, tais como ficha de EPI, PPRA, PPP, PCMSO e outros. Vindo o laudo, intimem-se as partes para a manifestação em prazo comum de 05 dias .
Havendo impugnação ao laudo pericial, intime-se o expert para prestar esclarecimentos em 10 dias.
Intimem-se as partes para ciência dos esclarecimentos do perito.
Aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - A QUIMICA SANTA MARINA SOCIEDADE ANONIMA -
10/12/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
10/12/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) A QUIMICA SANTA MARINA SOCIEDADE ANONIMA
-
10/12/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FASANELLA
-
10/12/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
08/12/2024 07:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
08/12/2024 07:59
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 12:35
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
05/12/2024 12:11
Audiência de instrução designada (27/05/2025 11:15 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2024 11:46
Audiência una realizada (05/12/2024 11:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/12/2024 18:35
Juntada a petição de Contestação
-
11/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de A QUIMICA SANTA MARINA SOCIEDADE ANONIMA em 10/07/2024
-
11/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de JOSE FASANELLA em 10/07/2024
-
06/07/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 07:39
Expedido(a) notificação a(o) A QUIMICA SANTA MARINA SOCIEDADE ANONIMA
-
05/07/2024 07:39
Expedido(a) notificação a(o) JOSE FASANELLA
-
05/07/2024 07:36
Expedido(a) notificação a(o) A QUIMICA SANTA MARINA SOCIEDADE ANONIMA
-
05/07/2024 07:34
Expedido(a) notificação a(o) A QUIMICA SANTA MARINA SOCIEDADE ANONIMA
-
05/07/2024 07:33
Expedido(a) notificação a(o) JOSE FASANELLA
-
05/07/2024 07:32
Audiência una designada (05/12/2024 11:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/07/2024 07:31
Audiência de instrução cancelada (05/12/2024 11:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/07/2024 07:30
Audiência de instrução designada (05/12/2024 11:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/07/2024 07:30
Audiência una cancelada (30/07/2024 09:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af8dd1c proferido nos autos.
Considerando que a audiência no Juízo da 62ª VT/RJ foi designada com maior antecedência, defiro o requerimento de redesignação da audiência nesta 60ª VT/RJ, devendo a secretaria da vara intimar o autor e citar a ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FASANELLA
-
01/07/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) A QUIMICA SANTA MARINA SOCIEDADE ANONIMA
-
01/07/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
01/07/2024 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2024 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/05/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) A QUIMICA SANTA MARINA SOCIEDADE ANONIMA
-
30/04/2024 12:59
Expedido(a) notificação a(o) JOSE FASANELLA
-
30/04/2024 12:54
Expedido(a) notificação a(o) JOSE FASANELLA
-
05/03/2024 09:51
Audiência una designada (30/07/2024 09:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/03/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101107-77.2018.5.01.0075
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Freire Bloise Junior
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2021 10:36
Processo nº 0001522-44.2011.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Celso Ferrareze
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2021 14:12
Processo nº 0101107-77.2018.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2023 12:43
Processo nº 0101107-77.2018.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/10/2018 12:14
Processo nº 0000055-40.2013.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Celso Braga Goncalves Roma
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2024 15:40