TRT1 - 0100232-53.2021.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/08/2025
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14/08/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação concordância com valor homologado)
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07/08/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d24b993 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO PJe Vistos etc.
Homologo os cálculos anexados aos autos sob ID. #id:835664b e fixo o valor do principal atualizado em R$ 2.327,44, valor líquido ao autor.
Intimem-se as partes dessa homologação, sendo a reclamada via sistema, para os fins do art. 535, do CPC, c/c art. 769, da CLT, pelo prazo de 30 dias.
Observando-se que o valor do crédito autoral encontra-se no limite estabelecido em lei para fins de percepção do mesmo sem necessidade de expedição de precatório, certifique- se o trânsito em julgado e expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV), intimando-se as partes para ciência da expedição da RPV, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, remeta-se a RPV à CPRE.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIND.
DOS TRAB.
NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO -
06/08/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/08/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/08/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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06/08/2025 11:26
Homologada a liquidação
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05/08/2025 14:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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29/07/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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20/07/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/07/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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16/07/2025 12:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/07/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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10/07/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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09/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/07/2025
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26/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025
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13/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b07e264 proferido nos autos.
Vistos.
O Sindicato/Autor se manifestou no id: 9292b26, requerendo o seguinte: “A reclamada em sua manifestação informa que o trabalho em fins de semana tem ocorrido de forma eventual e tem realizado convite, mas não comprovou que entre o período de 26 de março de 2021 a agosto de 2024 cumpriu a decisão transitada em julgado que foi inclusive deferida em sede de tutela de urgência conforme decisão de id. 8b1ae64.
Considerando a negativa da empresa e que, por ser uma ação coletiva, a comprovação do não cumprimento pela reclamada da decisão judicial no período de 26 de março de 2021 a agosto de 2024 dependerá de realização de prova documental a ser realizada pelos substituídos (empregados da ECT) que foram determinados a laborar nos fins de semana, sem escala e sem convite, ou, sem a possibilidade de escolha entre folgas ou recebimento de remuneração, e por se tratar de ação plúrima, com substituídos em situações jurídicas distintas, requer que a sentença destes autos torna-se um título executivo judicial que possibilite ser executado individualmente por cada substituído.
Requer, ainda, esse MM.
Juízo se pronuncie sobre a execução dos honorários advocatícios deferidos na sentença, considerando o tema 1142, do STF." No julgado constou o seguinte: "PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, nos termos da fundamentação que este dispositivo integra e condeno o réu a cumprir as obrigações estabelecidas na presente decisão no prazo legal.
Devidos honorários de 15% ao sindicato autor. […] Quanto ao erro material apontado, sano-o incluindo na condenação o item 5.4 da inicial (Permita que o empregado faça opção entre o pagamento em dobro dos dias trabalhados em domingos e feriados ou dois dias de folgas).” No caso, os interessados são os empregados da ré (ECT) que foram determinados a laborar nos fins de semana, sem escala e sem convite, ou, sem a possibilidade de escolha entre folgas ou recebimento de remuneração.
Desta forma, ressalto a dificuldade e a morosidade de se processar a execução de forma coletiva, o que levou o C.
TST a adotar a possibilidade das ações coletivas serem executadas de forma individualizada, distribuindo-se as ações de liquidação individuais entre os vários juízos de uma mesma comarca, de modo a possibilitar o acesso à Justiça, a não tumultuar a execução, nem sobrecarregar o juízo que proferiu a decisão do processo de conhecimento da ação coletiva.
Nesse sentido, é o precedente do Órgão Especial desse E.
TRT N° 32: "Conflito de Competência.
Ação individual de execução de sentença proferida em ação coletiva.
Com base nos artigos 98 e 101 do Código de Defesa do Consumidor, aplicado supletivamente no processo trabalhista, pode o trabalhador optar entre o foro de seu domicílio ou o foro do juízo da ação coletiva, em livre distribuição, para ajuizar ação de execução de sentença." Assim, com base no Precedente nº 32 deste Regional, determino que os substituídos ajuízem execução individual, buscando o cumprimento da sentença proferida nos presentes autos.
Quanto aos honorários advocatícios, foi deferido 15% ao Sindicato Autor.
Nestes autos, o autor é o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SINTECT/RJ), beneficiário do título executivo judicial no que tange à verba honorária.
A é a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT", empresa equiparada à Fazenda Pública.
Nesta hipótese, o Supremo Tribunal Federal (STF), em matéria analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1309081, de repercussão geral reconhecida (Tema 1142), reafirmou jurisprudência sobre a impossibilidade de fracionamento da execução de honorários advocatícios fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública.
Segundo a decisão, o crédito referente aos honorários de sucumbência é único e deve ser considerado em sua integralidade, sendo vedada a execução individual.
A tese fixada no Tema 1142 foi a seguinte: "Os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, de modo que o fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário, viola o §8º do artigo 100 da Constituição Federal".
Portanto, considerando o entendimento do STF de que a verba honorária é única e indivisível e que a parte Ré é equiparada à Fazenda Pública, revela-se incorreta a inclusão dos honorários advocatícios sucumbenciais, de forma fracionada, oriundos do presente título executivo judicial em execuções individuais.
Nessa sentido, colaciono jurisprudência de Turmas deste Egrégio Tribunal, in verbis: "AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO FRACIONADA NA AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECONHECIDOS EM AÇÃO COLETIVA.
IMPOSSIBILIDADE A jurisprudência do E.
STF é no sentido de que o crédito referente aos honorários de sucumbência, em face da Fazenda Pública, é único e que deve ser considerado em sua integralidade, sendo vedada a execução individual.
Nesse sentido é o Tema 1.142, oriundo do julgamento do RE 1.309.081, que teve repercussão geral reconhecida." (Processo nº 0100280-60.2022.5.01.0064 - Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES - Órgão Julgador: Sexta Turma - DEJT: 10/10/2023) "AGRAVO DE PETIÇÃO.
CEHAB.
AÇÃO COLETIVA.
SINDICATO.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em julgamento com repercussão geral reconhecida, que "os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, de modo que o fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário, viola o §8º do artigo 100 da Constituição Federal" (RE 1309081 - Tema 1142)".(Processo nº 0100560-30.2023.5.01.0053 - Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND - Órgão Julgador: Segunda Turma - DEJT: 18/09/2023).
Assim, os honorários advocatícios devem ser executados nos presentes autos. Intimem-se as partes para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIND.
DOS TRAB.
NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO -
12/06/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/06/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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12/06/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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06/06/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/05/2025
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21/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beeef4a proferido nos autos.
Manifeste-se o autor acerca do noticiado id e9a842a, no prazo de até 10 dias.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIND.
DOS TRAB.
NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO -
20/05/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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20/05/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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20/05/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ECT)
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08/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025
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14/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 06:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/04/2025 06:15
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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12/04/2025 06:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 21:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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11/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/04/2025
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 02/04/2025
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29/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/03/2025
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28/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO em 27/03/2025
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21/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 20/03/2025
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18/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8a6c0e proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 14/03/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Intime-se a executada a comprovar o requerido pelo autor, no prazo de até 05 dias.
Após, conclusos RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SIND.
DOS TRAB.
NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO -
17/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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17/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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17/03/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 19:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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14/03/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 921cf2c proferido nos autos.
Intime-se o autor para impulsionar o feito, no prazo de até 10 dias, devendo requerer o que entender de direito. Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SIND.
DOS TRAB.
NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO -
10/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
10/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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10/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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08/03/2025 08:19
Iniciada a liquidação
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08/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/03/2025
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06/02/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/02/2025 06:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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05/02/2025 09:26
Transitado em julgado em 19/12/2024
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04/02/2025 16:10
Recebidos os autos para prosseguir
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29/06/2023 07:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/06/2023 06:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 06:17
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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16/06/2023 06:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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15/06/2023 18:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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15/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/06/2023
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26/05/2023 17:27
Juntada a petição de Manifestação (Reitera RO)
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24/05/2023 04:10
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2023
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11/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
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11/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/05/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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10/05/2023 14:36
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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10/05/2023 14:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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10/04/2023 09:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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31/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/03/2023
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25/03/2023 17:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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17/03/2023 16:39
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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11/03/2023 20:10
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
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08/03/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 18:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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06/03/2023 18:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/03/2023 18:52
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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06/03/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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02/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/03/2023
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24/02/2023 18:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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10/02/2023 00:15
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO em 09/02/2023
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08/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/02/2023
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16/01/2023 18:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Peça Processual - Recurso - Embargos de Declaração)
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10/01/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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10/01/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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09/01/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/01/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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09/01/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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15/12/2022 10:19
Encerrada a conclusão
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13/12/2022 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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12/12/2022 10:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com chamamento do feito à ordem irregularidade intimação)
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07/12/2022 12:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de declaração)
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01/12/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
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01/12/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 22:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
29/11/2022 22:10
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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29/11/2022 22:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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29/11/2022 22:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Civil Pública Cível (65) / ) de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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29/11/2022 22:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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12/09/2022 13:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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01/09/2022 17:37
Juntada a petição de Manifestação (Pet. autor)
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31/08/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 09:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
30/08/2022 09:54
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
-
30/08/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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11/07/2022 14:54
Encerrada a conclusão
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11/07/2022 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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30/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 29/06/2022
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24/06/2022 13:40
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
23/06/2022 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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20/06/2022 16:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestaçao autoral)
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02/06/2022 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/04/2022 15:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação autoral)
-
12/04/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
-
12/04/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2022 22:43
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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10/04/2022 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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16/03/2022 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/03/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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08/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/03/2022
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14/02/2022 15:56
Juntada a petição de Manifestação (Alegações finais e pede intimar MPT)
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10/02/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
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10/02/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 16:38
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
-
08/02/2022 16:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/02/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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08/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/02/2022
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15/12/2021 20:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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02/12/2021 17:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/12/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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08/10/2021 11:35
Juntada a petição de Manifestação (Réplica, sem mais provas e pede not. MPT)
-
21/09/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
-
21/09/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2021 17:20
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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19/09/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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09/09/2021 15:01
Encerrada a conclusão
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24/08/2021 02:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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30/07/2021 15:39
Juntada a petição de Manifestação (Pede andamento do feito)
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20/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/04/2021
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14/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO em 13/04/2021
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13/04/2021 00:16
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/04/2021
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06/04/2021 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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06/04/2021 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
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06/04/2021 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 12:26
Juntada a petição de Manifestação (manifestação dos Correios)
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29/03/2021 11:02
Juntada a petição de Manifestação (juntada de documentos)
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26/03/2021 17:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/03/2021 16:48
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
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26/03/2021 09:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/03/2021 23:34
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/03/2021 22:54
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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25/03/2021 22:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/03/2021 22:53
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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25/03/2021 14:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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25/03/2021 14:19
Redistribuído por dependência por recusa de prevenção/dependência
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25/03/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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25/03/2021 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) • Arquivo
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Sentença (paradigma) • Arquivo
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