TRT1 - 0100917-53.2022.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 19:16
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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17/09/2025 13:58
Juntada a petição de Impugnação
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08/09/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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07/09/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) QUEZIA VITORIA DA SILVA FERREIRA
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07/09/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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04/09/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7030872 proferido nos autos. DESPACHO PJe - JT Intime-se a reclamada para, caso queira, impugnar os cálculos apresentados pela parte autora, em 8 (oito) dias, preclusivos, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Para maior celeridade processual, os cálculos deverão ser feitos no PJeCalc e juntado os respectivos arquivos PJC.
In albis, à Contadoria para verificação e atualização, observada a legislação vigente. NITEROI/RJ, 03 de setembro de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAO DO ATLETA IND DE PANIFICACAO E COM ALIMENTOS LTDA - EPP -
03/09/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) PAO DO ATLETA IND DE PANIFICACAO E COM ALIMENTOS LTDA - EPP
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03/09/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 20:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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02/09/2025 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 16:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 906d60e proferido nos autos.
DESPACHO – PJe Vistos etc. 1 - Intime-se a reclamada para promover as alterações na CTPS digital da parte autora (E-Social), devendo comprovar a obrigação, em 10 dias, sob pena de aplicação de multa. 2 - Intime-se a parte Autora para apresentar, no prazo de 8 (oito) dias, seus cálculos de liquidação, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, observada a decisão proferida nas ADCs nº 58 e 59 e nas ADIs 5.867 e 6.021. Para maior celeridade processual, os cálculos deverão ser feitos no PJeCalc e juntado os respectivos arquivos PJC.
Vindo os cálculos, intime-se a Ré, para, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de 8 (oito) dias, preclusivos, na forma do supracitado preceito legal.
Apresentada impugnação ou decorrido “in albis” o prazo, à Contadoria para verificação e atualização, observada a legislação vigente. NITEROI/RJ, 20 de agosto de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAO DO ATLETA IND DE PANIFICACAO E COM ALIMENTOS LTDA - EPP -
20/08/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) PAO DO ATLETA IND DE PANIFICACAO E COM ALIMENTOS LTDA - EPP
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20/08/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) QUEZIA VITORIA DA SILVA FERREIRA
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20/08/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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19/08/2025 15:44
Iniciada a liquidação
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19/08/2025 15:44
Transitado em julgado em 15/07/2025
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19/08/2025 10:00
Recebidos os autos para prosseguir
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15/08/2024 14:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de PAO DO ATLETA IND DE PANIFICACAO E COM ALIMENTOS LTDA - EPP em 14/08/2024
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14/08/2024 20:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) PAO DO ATLETA IND DE PANIFICACAO E COM ALIMENTOS LTDA - EPP
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31/07/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) QUEZIA VITORIA DA SILVA FERREIRA
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31/07/2024 13:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAO DO ATLETA IND DE PANIFICACAO E COM ALIMENTOS LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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17/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de QUEZIA VITORIA DA SILVA FERREIRA em 16/07/2024
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12/07/2024 15:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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12/07/2024 14:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f797b6b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - RELATÓRIO: PAO DO ATLETA IND DE PANIFICACAO E COM ALIMENTOS LTDA - EPP, qualificada nos autos, opõe embargos declaratórios em face da sentença proferida, pelas razões expostas na petição de Id 47f0601.
Requer acolhimento dos embargos para suprimento dos defeitos e a concessão de efeito modificativo.
Apresentadas manifestações pelo embargado sob o Id 97d99ae.É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO:Conhecimento:Embargos tempestivos (Art. 897-A CLT), pois opostos no quinquídio legal, e subscritos por procurador regularmente constituído.
Conheço.Mérito:Alega a embargante que a sentença apresenta omissão e contradição. Entretanto, não há que se falar na existência dos defeitos apontados. A decisão embargada apresenta todos os fundamentos pelos quais este julgador reconheceu o vínculo empregatício entre os litigantes e condenou a empresa ao pagamento dos direitos trabalhistas devidos.Se a embargante não concorda com tal conclusão, não é através da presente medida que conseguirá obter a revisão do julgado.A partir dos argumentos trazidos em sua peça de embargos, fica nítido o interesse da embargante em revolver as provas produzidas nos autos e discutir a justiça da decisão – inclusive mencionando suposta confissão da promovente e colacionando em seu recurso prova documental constante dos autos, como se este magistrado não tivesse analisado os documentos juntados –, desígnios para os quais não se prestam os embargos declaratórios.Desse modo, inexistente qualquer vício no julgado, mas ficando caracterizado o caráter protelatório da medida apresentada, rejeito os presentes embargos e aplico à embargante multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. III – CONCLUSÃO:Diante do exposto, conheço e rejeito os embargos declaratórios opostos pela reclamada, nos termos da fundamentação supra, aplicando à embargante multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) PAO DO ATLETA IND DE PANIFICACAO E COM ALIMENTOS LTDA - EPP
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02/07/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) QUEZIA VITORIA DA SILVA FERREIRA
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02/07/2024 17:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAO DO ATLETA IND DE PANIFICACAO E COM ALIMENTOS LTDA - EPP
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13/06/2024 13:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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13/06/2024 13:06
Encerrada a conclusão
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13/06/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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12/06/2024 01:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de QUEZIA VITORIA DA SILVA FERREIRA em 11/06/2024
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05/06/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) QUEZIA VITORIA DA SILVA FERREIRA
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04/06/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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31/05/2024 15:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/05/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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25/05/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) PAO DO ATLETA IND DE PANIFICACAO E COM ALIMENTOS LTDA - EPP
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25/05/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) QUEZIA VITORIA DA SILVA FERREIRA
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25/05/2024 12:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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25/05/2024 12:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de QUEZIA VITORIA DA SILVA FERREIRA
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16/04/2024 17:16
Juntada a petição de Razões Finais
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10/04/2024 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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10/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 09/04/2024
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26/03/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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12/03/2024 15:10
Audiência de instrução realizada (12/03/2024 10:15 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/10/2023 21:48
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2023 10:53
Audiência de instrução designada (12/03/2024 10:15 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/09/2023 07:41
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/09/2023 10:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/09/2023 11:05
Juntada a petição de Contestação
-
01/09/2023 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/07/2023 13:02
Expedido(a) notificação a(o) PAO DO ATLETA IND DE PANIFICACAO E COM ALIMENTOS LTDA - EPP
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06/07/2023 10:00
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/09/2023 10:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/07/2023 09:22
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/07/2023 10:25 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/05/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 17:03
Expedido(a) notificação a(o) PAO DO ATLETA IND DE PANIFICACAO E COM ALIMENTOS LTDA - EPP
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29/05/2023 17:03
Expedido(a) intimação a(o) QUEZIA VITORIA DA SILVA FERREIRA
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29/05/2023 17:03
Expedido(a) intimação a(o) QUEZIA VITORIA DA SILVA FERREIRA
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16/05/2023 16:24
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/07/2023 10:25 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/05/2023 16:24
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (28/06/2023 10:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/05/2023 15:31
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/06/2023 10:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/05/2023 15:31
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (05/07/2023 10:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/03/2023 11:14
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/07/2023 10:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/03/2023 11:14
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (05/07/2023 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/02/2023 14:31
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/07/2023 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/12/2022 01:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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