TRT1 - 0100326-66.2024.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:30
Arquivados os autos definitivamente
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05/09/2025 14:30
Transitado em julgado em 02/09/2025
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03/09/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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03/09/2025 09:10
Recebidos os autos para prosseguir
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15/07/2024 12:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/07/2024 22:43
Juntada a petição de Contraminuta
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10/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de JOBISON DA SILVA MORAIS em 09/07/2024
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02/07/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a8a755 proferida nos autos.
DECISÃOJOBISON DA SILVA MORAIS foi intimado sobre a decisão de ID cfb852f em 12/06/2024 e interpôs Agravo de Petição em 19/06/2024, dentro do prazo recursal.Regular representação (ID 211fb13 ). Delimitada a matéria controversa. Ante o exposto, DOU SEGUIMENTO ao Agravo de Petição .Ao(s) agravado(s) para contraminuta.Após, remetam-se os autos ao E.
TRT.
SAO GONCALO/RJ, 28 de junho de 2024.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) JOBISON DA SILVA MORAIS
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28/06/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO LUCIO DA SILVA
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28/06/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DA SILVA
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28/06/2024 17:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOBISON DA SILVA MORAIS sem efeito suspensivo
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27/06/2024 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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27/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de GERALDO LUCIO DA SILVA em 26/06/2024
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27/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 26/06/2024
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19/06/2024 09:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/06/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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10/06/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) JOBISON DA SILVA MORAIS
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10/06/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO LUCIO DA SILVA
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10/06/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DA SILVA
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10/06/2024 18:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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10/06/2024 18:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de MARIA JOSE DA SILVA
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10/06/2024 18:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de GERALDO LUCIO DA SILVA
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03/06/2024 10:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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03/06/2024 09:50
Juntada a petição de Contestação
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29/05/2024 03:57
Decorrido o prazo de GERALDO LUCIO DA SILVA em 28/05/2024
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29/05/2024 03:57
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 28/05/2024
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22/05/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) JOBISON DA SILVA MORAIS
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21/05/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO LUCIO DA SILVA
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20/05/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DA SILVA
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20/05/2024 14:30
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA JOSE DA SILVA
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20/05/2024 14:30
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GERALDO LUCIO DA SILVA
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20/05/2024 12:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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20/05/2024 12:08
Encerrada a conclusão
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16/05/2024 15:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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14/05/2024 19:23
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/05/2024 16:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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08/05/2024 11:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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07/05/2024 23:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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