TRT1 - 0100437-13.2023.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
01/09/2025 19:06
Recebidos os autos para prosseguir
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20/03/2025 15:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/02/2025 15:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 632ab0d proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. PAULO DOS SANTOS REIS 2. PETRÓLEO BRASILEIRO S A - PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1. PETRÓLEO BRASILEIRO S A - PETROBRAS 2. PAULO DOS SANTOS REIS Recurso de: PAULO DOS SANTOS REIS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 333 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 323. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de discussão sobre "condenação às parcelas vincendas".
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, conforme aresto de Id. 0f52bfb, pág. 08/09, oriundo da SDI-I do TST, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Recurso de: PETRÓLEO BRASILEIRO S A - PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / LICENÇAS E FOLGAS - CONVERSÃO EM PECÚNIA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / REFLEXOS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 9º; artigo 767; Código Civil, artigo 884; Lei nº 5811/1972, artigo 7º; artigo 2º; artigo 3º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao entendimento fixado pelo E.
STF no Tema 1046.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /msd/8813/8813 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
19/02/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/02/2025 06:54
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/02/2025 06:54
Admitido o Recurso de Revista de PAULO DOS SANTOS REIS
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27/01/2025 12:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 12:38
Encerrada a conclusão
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04/11/2024 10:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/11/2024 08:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/11/2024 11:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/10/2024 11:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2024
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21/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2024
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21/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/10/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DOS SANTOS REIS
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16/10/2024 10:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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16/10/2024 10:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO DOS SANTOS REIS - CPF: *72.***.*92-72
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06/09/2024 15:09
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 09:00 EM MESA GZFB ()
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27/08/2024 17:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/07/2024 09:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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12/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/07/2024
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10/07/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c75bb35 proferido nos autos. 2ª TurmaGabinete 35Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGARECORRENTE: PAULO DOS SANTOS REISRECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Diante do efeito modificativo requerido nos embargos de declaração opostos, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo preclusivo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/07/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DOS SANTOS REIS
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03/07/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 17:25
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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29/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/06/2024
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14/06/2024 19:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/06/2024 14:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2024
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08/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/06/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DOS SANTOS REIS
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30/05/2024 08:35
Conhecido o recurso de PAULO DOS SANTOS REIS - CPF: *72.***.*92-72 e provido em parte
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03/05/2024 13:11
Incluído em pauta o processo para 29/05/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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25/04/2024 06:46
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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23/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/03/2024
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22/03/2024 12:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/03/2024 12:34
Incluído em pauta o processo para 17/04/2024 09:00 VIRTUAL ()
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20/02/2024 20:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/10/2023 22:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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04/10/2023 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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