TRT1 - 0100710-78.2023.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:56
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/06/2025 17:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 17:16
Juntada a petição de Contraminuta
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02/06/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) OSM DO BRASIL GERENCIAMENTO DE OPERACOES MARITIMAS LTDA - ME
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30/05/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 20:19
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/05/2025 20:19
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/05/2025 10:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/05/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NAC DOS MAR E MOC DE MAQ EM TR MAR FLUVIAIS
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16/05/2025 16:55
Não admitido o Recurso de Revista de SINDICATO NAC DOS MAR E MOC DE MAQ EM TR MAR FLUVIAIS
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04/02/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 10:57
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 10:56
Encerrada a conclusão
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02/02/2025 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 12:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/12/2024 11:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de OSM DO BRASIL GERENCIAMENTO DE OPERACOES MARITIMAS LTDA - ME em 13/12/2024
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14/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO NAC DOS MAR E MOC DE MAQ EM TR MAR FLUVIAIS em 13/12/2024
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10/12/2024 18:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/12/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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28/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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27/11/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) OSM DO BRASIL GERENCIAMENTO DE OPERACOES MARITIMAS LTDA - ME
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27/11/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NAC DOS MAR E MOC DE MAQ EM TR MAR FLUVIAIS
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25/11/2024 16:17
Conhecido o recurso de SINDICATO NAC DOS MAR E MOC DE MAQ EM TR MAR FLUVIAIS - CNPJ: 34.***.***/0001-59 e não provido
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23/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2024
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22/10/2024 10:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/10/2024 10:48
Incluído em pauta o processo para 25/11/2024 10:00 4a Turma - A ()
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19/08/2024 11:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/08/2024 11:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/08/2024 06:42
Retirado de pauta o processo
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25/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/07/2024
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24/07/2024 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/07/2024 11:24
Incluído em pauta o processo para 12/08/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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22/07/2024 15:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/07/2024 11:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/07/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faa6083 proferido nos autos. 4ª TurmaGabinete 30Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRARECORRENTE: SINDICATO NAC DOS MAR E MOC DE MAQ EM TR MAR FLUVIAISRECORRIDO: OSM DO BRASIL GERENCIAMENTO DE OPERACOES MARITIMAS LTDA - ME Autos Examinados.Verifica-se que nas suas razões recursais, o autor requer a concessão do benefício da gratuidade de justiça, para ser dispensado da obrigação de recolher as custas , pois “o recorrente deixa de realizar o preparo em razão do fato de que a concessão da Gratuidade de Justiça é matéria do recurso em si (artigo 99, §7º do CPC), tendo em vista que o pedido foi negado pelo juízo, mesmo apresentada tese de insuficiência de recursos para custear as custas processuais, restando impossibilitado o direito de ação do recorrente..”No caso, o autor é pessoa jurídica, de modo que, nos termos da Súmula n. 463, do TST “No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”.
Assim, ao analisar os autos, verifica-se que a recorrente não comprova a sua incapacidade financeira de arcar com as custas processuais e/ou depósito recursal, não sendo possível presumi-la.Nos termos do artigo 932, parágrafo único, do CPC/2015, “Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.”, aplicável ao processo do trabalho conforme artigo 10 da IN 39/2016, do TST.Registre-se que embora o caso dos autos seja de ausência do recolhimento das custas , ou seja, hipótese não prevista nos §§ 2º e 7º do art. 1007, do CPC, entendo ser necessária tal decisão haja vista que a parte requereu a concessão do benefício da gratuidade de justiça e ante a atual prática de aproveitamento dos atos(TST, OJ 269, SDI-I), conforme artigo 99, §7º, do CPC/2015.Assim, indefiro o requerimento do benefício da gratuidade de justiça e converto o julgamento do feito em diligência para conferir ao recorrente o prazo de 5 (cinco) dias, para comprovar o recolhimento das custas, no valor de R$200,00 (duzentos reais), sob pena de não conhecimento do recurso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2024.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NAC DOS MAR E MOC DE MAQ EM TR MAR FLUVIAIS
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10/07/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 17:07
Convertido o julgamento em diligência
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10/07/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/07/2024 12:03
Encerrada a conclusão
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13/06/2024 10:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/05/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/05/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 10:17
Convertido o julgamento em diligência
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13/05/2024 06:09
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/05/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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