TRT1 - 0100833-52.2020.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cf5c52 proferido nos autos.
Vistos etc.
Assiste razão a autora, pelo que intime-se a ré, nos termos da decisão transitada em julgado, a retificar o PPP fornecido à reclamante, com a discriminação dos agentes GLP, ruído e produtos químicos, bem como a emissão de LTCAT nas mesmas disposições do PPP, sob pena de multa diária de R$300,00 no prazo de 30 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de abril de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA -
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0691eff proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Inicialmente, verifica-se que o procedimento de execução forçada da cota previdenciária e custas apuradas, importaria em custo ao Estado, superior àquele a ser arrecadado, não se justificando pois, a movimentação do Judiciário, quando de pretende recolhimento de tão pouca monta, assim, dispenso o seu recolhimento. 2- Intimem-se as partes a indicarem eventuais eventuais pendências, em 5 dias, sob pena de preclusão. 3- Decorrido o prazo supra, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT e certifique a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CARLOS CAZUTI MOREIRA -
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7599384 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se a ré para cumprimento das obrigações de fazer e de pagar, constantes da coisa julgada, conforme ID 2bf7743, em 15 dias.
Em razão da sucumbência do autor quanto à perícia, os honorários periciais devem ficar a cargo da União, conforme OJ 198 da SDI1/TST e resolução 35/07 CSJT.
Observem-se o Ato 88/2011 e 21/2020 do TRT Assim, expeça-se requisição de pagamento à Secretaria de Orçamento e Finanças da Direção Geral do TRT da 1ª Região, dos Honorários Periciais, até o limite de R$ 1.220,00 (ofício este que, para ser encaminhado, necessita do cadastramento do I.
Perito no Sistema AJ-JT).
Aguarde-se seu retorno.
Comprovada a respectiva transferência, expeça-se alvará ao I.
Perito, intimando-o para indicação de conta. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA -
12/02/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
07/02/2025 19:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/10/2024 15:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
15/10/2024 18:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS CAZUTI MOREIRA
-
01/10/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
20/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS CAZUTI MOREIRA em 19/09/2024
-
19/09/2024 12:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
06/09/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
-
05/09/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS CAZUTI MOREIRA
-
05/09/2024 17:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
-
04/09/2024 14:04
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
19/07/2024 19:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da508f8 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA.Recorrido(a)(s):ROBERTO CARLOS CAZUTI MOREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 09/04/2024 - Id. 26315b1; recurso interposto em 19/04/2024 - Id. d2733a8).Regular a representação processual (Id. 4541d9f ).Satisfeito o preparo (Id. a9ee77f, 400 e 5dff414).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicionalDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de DefesaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Obrigação de Fazer/Não FazerAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489.Sustenta ainda qua não há nulidade no PPP.A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.Ademais, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se.sacs/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
-
10/07/2024 18:26
Não admitido o Recurso de Revista de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
-
22/04/2024 12:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
22/04/2024 09:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
20/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS CAZUTI MOREIRA em 19/04/2024
-
19/04/2024 22:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
09/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2024
-
09/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2024
-
09/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
-
08/04/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS CAZUTI MOREIRA
-
05/04/2024 13:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-00
-
15/03/2024 14:41
Incluído em pauta o processo para 03/04/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
-
27/02/2024 22:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/02/2024 20:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
16/02/2024 15:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS CAZUTI MOREIRA
-
03/02/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2024 11:26
Convertido o julgamento em diligência
-
02/02/2024 21:44
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
02/02/2024 21:44
Encerrada a conclusão
-
26/01/2024 10:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
26/01/2024 00:07
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS CAZUTI MOREIRA em 25/01/2024
-
22/01/2024 18:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/12/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
13/12/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
12/12/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
-
12/12/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS CAZUTI MOREIRA
-
11/12/2023 10:31
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ROBERTO CARLOS CAZUTI MOREIRA - CPF: *83.***.*36-91
-
30/11/2023 12:37
Incluído em pauta o processo para 06/12/2023 13:00 Em Mesa 13h ()
-
30/11/2023 10:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/11/2023 10:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
27/11/2023 08:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/11/2023 18:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 13:17
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ROBERTO CARLOS CAZUTI MOREIRA - CPF: *83.***.*36-91
-
16/11/2023 13:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-00
-
16/11/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
-
16/11/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS CAZUTI MOREIRA
-
09/11/2023 08:40
Incluído em pauta o processo para 13/11/2023 13:00 Em Mesa Seg13h ()
-
01/11/2023 18:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/10/2023 05:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
18/10/2023 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2023 16:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/10/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
-
09/10/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS CAZUTI MOREIRA
-
07/10/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 17:55
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
05/10/2023 17:55
Encerrada a conclusão
-
04/10/2023 08:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
03/10/2023 13:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/10/2023 14:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
-
25/09/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS CAZUTI MOREIRA
-
11/09/2023 12:37
Conhecido o recurso de ROBERTO CARLOS CAZUTI MOREIRA - CPF: *83.***.*36-91 e não provido
-
15/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/08/2023
-
14/08/2023 07:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 07:27
Incluído em pauta o processo para 06/09/2023 13:00 Principal 13hs ()
-
03/07/2023 13:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/06/2023 21:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
23/05/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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