TRT1 - 0100652-75.2023.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/09/2024 13:49
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO CAETANO DA CUNHA
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12/09/2024 07:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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10/09/2024 20:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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10/09/2024 19:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/08/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/08/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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28/08/2024 09:53
Encerrada a conclusão
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15/08/2024 11:12
Juntada a petição de Impugnação
-
07/08/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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07/08/2024 00:37
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO CAETANO DA CUNHA em 06/08/2024
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30/07/2024 23:28
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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30/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/07/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO CAETANO DA CUNHA
-
29/07/2024 15:16
Homologada a liquidação
-
29/07/2024 15:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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26/07/2024 09:20
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
25/07/2024 17:24
Juntada a petição de Impugnação
-
23/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/07/2024 12:10
Juntada a petição de Impugnação
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13/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO CAETANO DA CUNHA
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12/07/2024 08:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/07/2024 23:30
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 16:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/07/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/07/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO CAETANO DA CUNHA
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08/07/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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03/07/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9e4578 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc Considerando que a Reclamada foi condenada ao pagamento de parcelas vincendas cujo término está vinculado a fato novo, como novo PCS ou resolução do contrato de trabalho, há obrigação de fazer implícita de incorporação do contracheque;Assim, a fim de evitar sucessivas execuções, deverá a Reclamada>>> para cumprir a obrigação de proceder à adequação da referência salarial a partir de outubro de 2018, efetuando as devidas anotações na carteira de trabalho do reclamante, observando os termos do PCCS/2017, conforme determinado em sentença, em 30 dias, comprovando-se, nos autos, o cumprimento da obrigação.>>> apresentar os cálculos de liquidação, preferencialmente utilizando o sistema PjeCalc, no prazo de 30 dias úteis, até a data da incorporação, observando:1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos e atualizados.4.
Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei nº 12.350/2010.5.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução com juros legais: autor líquido + INSS + IRRF, em reais.6.
Caso os cálculos sejam elaborados no sistema PJe-Calc, deverá ser anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT e Súmula 67 deste TRT, devendo, no caso de impugnação, apresentar o cálculo que entende devido.Na hipótese de impugnação, intime-se a parte ré na forma do art. 879, § 2º da CLT e Súmula 67 deste TRT.Tudo cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação.Intime-se o exequente para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, em 08 dias, ciente do prazo do artigo 11-A da CLT e das providências já realizadas. Rio de Janeiro, 28 de junho de 2024FABIO CORREIA LUIZ SOARESJuiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 22:14
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/07/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 07:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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24/06/2024 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/06/2024
-
14/05/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/05/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 23:16
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2024 10:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
30/04/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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30/04/2024 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO CAETANO DA CUNHA
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19/04/2024 00:14
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/03/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 05:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
14/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/03/2024
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01/03/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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26/02/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/02/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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26/02/2024 09:32
Iniciada a liquidação
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26/02/2024 09:32
Transitado em julgado em 23/02/2024
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24/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 23/02/2024
-
24/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO CAETANO DA CUNHA em 23/02/2024
-
08/02/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
08/02/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
07/02/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/02/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO CAETANO DA CUNHA
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07/02/2024 12:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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07/02/2024 12:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ CLAUDIO CAETANO DA CUNHA
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07/02/2024 12:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ CLAUDIO CAETANO DA CUNHA
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11/12/2023 09:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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30/11/2023 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2023 07:52
Audiência una por videoconferência realizada (22/11/2023 10:10 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2023 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2023 00:26
Juntada a petição de Contestação
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22/11/2023 00:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/09/2023
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06/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO CAETANO DA CUNHA em 05/09/2023
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30/08/2023 16:28
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/08/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO CAETANO DA CUNHA
-
28/08/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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25/08/2023 17:12
Audiência una por videoconferência designada (22/11/2023 10:10 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2023 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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