TRT1 - 0100974-42.2023.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/08/2025 13:05
Recebidos os autos para prosseguir
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06/05/2025 15:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIO DO CARMO RODRIGUES em 28/04/2025
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08/04/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a02f01c proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO DO CARMO RODRIGUES -
07/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DO CARMO RODRIGUES
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07/04/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/03/2025 20:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 054b2c6 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): CLÁUDIO DO CARMO RODRIGUES Nos termos da Súmula 218/TST, incabível a interposição de recurso de revista em decisão proferida em autos de agravo de instrumento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/ RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
20/02/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/02/2025 19:22
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/01/2025 13:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 13:27
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 12:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/10/2024 09:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIO DO CARMO RODRIGUES em 18/10/2024
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11/10/2024 15:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DO CARMO RODRIGUES
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04/10/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/10/2024 14:56
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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16/09/2024 14:36
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF EM MESA ()
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02/09/2024 11:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/07/2024 14:40
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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17/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 16/07/2024
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09/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ba4b1b proferida nos autos. 9ª TurmaGabinete 02Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHOAGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURBAGRAVADO: CLAUDIO DO CARMO RODRIGUES Vistos, etc. A Companhia Municipal de Limpeza Urbana, em suas razões recursais (Id c902bf7) pleiteia sua equiparação à Fazenda Pública e, por conseguinte, a inexigibilidade de comprovação do preparo. A decisão de Id 127771d indeferiu o pleito da reclamada e concedeu prazo para recolhimento do preparo recursal sob pena de ser negado seguimento ao recurso ordinário.A decisão de Id 5a421c1 não conheceu o recurso ordinário, tendo a reclamada interposto agravo de instrumento de Id 35bfa96. O pedido da reclamada não pode prosperar. A COMLURB é sociedade de economia mista e como tal se sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias (artigo 173, §1º). Inviável, portanto, a equiparação da reclamada à Fazenda Pública.Nesse sentido, a reclamada deveria ter comprovado o recolhimento das custas e do depósito recursal, quando da interposição do seu recurso ordinário. Assim, nos termos do artigo 99, §7º do CPC, concedo-lhe, sob pena de não conhecimento do presente, recurso ordinário, o prazo de 5 dias para o recolhimento do preparo recursal (depósito recursal e custas).Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de julho de 2024.
ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO Juiz do Trabalho ConvocadoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/07/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/07/2024 11:44
Não concedida a assistência judiciária gratuita a COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/07/2024 19:34
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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01/07/2024 19:34
Encerrada a conclusão
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28/06/2024 19:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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05/06/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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