TRT1 - 0100835-60.2023.5.01.0511
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 02/08/2024
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15/07/2024 21:11
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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13/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de IRENE RIBEIRO DO NASCIMENTO BARBOZA em 12/07/2024
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02/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
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02/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100835-60.2023.5.01.0511 8ª TurmaRelator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARORECORRENTE: MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGORECORRIDO: IRENE RIBEIRO DO NASCIMENTO BARBOZA INTIMAÇÃO VIA DEJTDESTINATÁRIO(A): IRENE RIBEIRO DO NASCIMENTO BARBOZAFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. c20e80c, cujo dispositivo se segue:ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 25 de junho de 2024, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Cláudio Codeço Marques, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Carlos Henrique Chernicharo, Relator, e Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do reclamado, salvo quanto ao tema gratuidade de justiça concedida a autora, por falta de interesse recursal, rejeitar a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido e a prejudicial de mérito e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir a condenação do Município ao pagamento do adicional de horas extraordinárias e os reflexos deferidos na r. sentença, nos termos da fundamentação exposta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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01/07/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) IRENE RIBEIRO DO NASCIMENTO BARBOZA
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01/07/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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28/06/2024 12:44
Conhecido em parte o recurso de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO - CNPJ: 28.***.***/0001-23 e provido em parte
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06/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2024
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05/06/2024 14:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/06/2024 14:39
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CHC ()
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29/05/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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10/04/2024 10:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/04/2024 08:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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01/04/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/03/2024 19:31
Determinada a requisição de informações
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26/03/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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26/03/2024 11:36
Encerrada a conclusão
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01/02/2024 14:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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31/01/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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