TRT1 - 0101036-08.2023.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:38
Arquivados os autos definitivamente
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28/06/2025 04:08
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 27/06/2025
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28/06/2025 04:08
Decorrido o prazo de PATRICIA HELENA VIEIRA em 27/06/2025
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11/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
10/06/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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10/06/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA HELENA VIEIRA
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10/06/2025 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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10/06/2025 14:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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28/05/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59fadfe proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista que o alvará retro foi devolvido pelo banco com a informação "AGENCIA OU CONTA DE DESTINO INVALIDA", intime-se a reclamada para indicar, em 10 dias, seus dados bancários corretos.
Vindo aos autos, expeça-se novo alvará em favor da reclamada.
Decorrido o prazo sem apresentação dos dados bancários, efetue-se pesquisa via CCS.
Zerada a conta judicial, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES -
27/05/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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27/05/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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13/05/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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11/04/2025 11:12
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: ee301ee) para Manifestação
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10/04/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e11f78c proferido nos autos.
DESPACHO Renove-se a intimação do advogado da reclamada para indicar, em 10 dias, os dados bancários de pessoa com poderes para receber e dar quitação, de modo a viabilizar a transferência direta de valores, a partir do depósito dos autos, na forma do art. 3º e seus parágrafos do Ato Conjunto nº05/2019 c/c art. 21 do Ato Conjunto n. 14/2020, da Presidência e Corregedoria deste E.
TRT, valendo o silêncio valendo o silêncio como opção pelo alvará para saque.
Vindo aos autos, expeça-se alvará em favor do patrono da ré.
Após, arquivem-se os autos definitivamente. \fhf RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP -
08/04/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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08/04/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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27/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 26/02/2025
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27/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de PATRICIA HELENA VIEIRA em 26/02/2025
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18/02/2025 00:41
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 17/02/2025
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18/02/2025 00:41
Decorrido o prazo de PATRICIA HELENA VIEIRA em 17/02/2025
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13/02/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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12/02/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA HELENA VIEIRA
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12/02/2025 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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12/02/2025 13:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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12/02/2025 13:52
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 3.493,63)
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12/02/2025 13:52
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 771,41)
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12/02/2025 13:52
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 667,88)
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12/02/2025 13:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 34.938,34)
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07/02/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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05/02/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA HELENA VIEIRA
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05/02/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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04/02/2025 13:24
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 03/02/2025
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04/02/2025 13:24
Decorrido o prazo de PATRICIA HELENA VIEIRA em 03/02/2025
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24/01/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2c2eee proferido nos autos. DESPACHO Convolo em penhora o valor bloqueado sob o ID 2eefe64.
Intimem-se as partes para efeitos do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias.
Ressalvo que, caso a exequente pretenda que o valor do alvará seja transferido para conta bancária, deverá indicar conta de pessoa com poderes para receber e dar quitação, no mesmo prazo, valendo o silêncio pela renúncia.
Decorrido o prazo, determino a expedição de alvarás eletrônicos, via sistema SIF, nos termos do art. 21 do Ato Conjunto n. 14/2020, à parte autora, ao advogado a autora, ao INSS e à União (custas), nos termos da decisão homologatória de ID 1e07fd7.
Deixo de intimar a União ante os termos da Portaria 582/2013, de 11/11/2013, do Ministro da Fazenda combinada com o Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Após a liberação dos alvarás, registrem-se os pagamentos, voltando os autos conclusos para decisão de extinção da execução. \fhf RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA HELENA VIEIRA -
23/01/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
23/01/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA HELENA VIEIRA
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23/01/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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17/01/2025 14:52
Iniciada a execução
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17/12/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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17/12/2024 12:59
Encerrada a conclusão
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04/11/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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30/10/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de PATRICIA HELENA VIEIRA em 16/10/2024
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08/10/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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07/10/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA HELENA VIEIRA
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07/10/2024 18:24
Homologada a liquidação
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07/10/2024 17:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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07/10/2024 17:02
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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05/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 04/10/2024
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20/09/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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19/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 18/09/2024
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18/09/2024 22:48
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
09/09/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA HELENA VIEIRA
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09/09/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
04/09/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA HELENA VIEIRA
-
23/08/2024 17:48
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
08/08/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
06/08/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e84a1a proferido nos autos.
DESPACHO 1 - Intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, em 10 dias, na forma da coisa julgada e observando as orientações abaixo:a) os cálculos deverão ser realizados por meio do sistema Pje-Calc e os arquivos correspondentes anexados com a extensão ".PJC ", requisito indispensável para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Orientações acerca da utilização do PJE-Calc podem ser obtidas em https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao .b) deverá ser apresentado o somatório mensal das verbas, englobando todas as parcelas deferidas nas respectivas épocas próprias.c) a atualização dos cálculos deverá observar os parâmetros definidos na decisão proferida pelo C.
STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021.d) O IRRF da parte autora deverá ser apurado com base nas verbas tributáveis, excluídos os JM da base de cálculo, mantida a CM, pelos índices do TST e em consonância com o § 1º do art. 12-A. da Lei 7713/88.2 - Vindo os cálculos, intime-se a ré para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.3 - Em caso de impugnação da ré, intime-se a parte autora para vista, no prazo de 05 dias.
Concordando a parte autora com os cálculos da ré, voltem conclusos para homologação e prosseguimento para pagamento.
Havendo discordância, encaminhem-se os autos à fila de demandas pendentes de análise pela contadoria e posterior decisão homologatória. \fhf RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA HELENA VIEIRA
-
23/07/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
19/07/2024 15:20
Iniciada a liquidação
-
19/07/2024 15:20
Transitado em julgado em 12/07/2024
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17/07/2024 12:47
Recebidos os autos para prosseguir
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16/04/2024 20:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/04/2024 16:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP sem efeito suspensivo
-
12/04/2024 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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12/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de PATRICIA HELENA VIEIRA em 11/04/2024
-
10/04/2024 11:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
26/03/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA HELENA VIEIRA
-
26/03/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
23/03/2024 00:36
Decorrido o prazo de PATRICIA HELENA VIEIRA em 22/03/2024
-
22/03/2024 21:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/03/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
11/03/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA HELENA VIEIRA
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11/03/2024 10:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 560,00
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11/03/2024 10:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PATRICIA HELENA VIEIRA
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08/02/2024 10:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
08/02/2024 09:06
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (08/02/2024 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2024 21:19
Juntada a petição de Contestação
-
14/12/2023 19:53
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de PATRICIA HELENA VIEIRA
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14/12/2023 19:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NEILA COSTA DE MENDONCA
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14/12/2023 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 12/12/2023
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28/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de PATRICIA HELENA VIEIRA em 27/11/2023
-
17/11/2023 14:49
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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17/11/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 08:38
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA HELENA VIEIRA
-
16/11/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
14/11/2023 15:04
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/02/2024 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2023 14:53
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (13/12/2023 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2023 14:52
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/12/2023 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2023 14:52
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (13/12/2023 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de PATRICIA HELENA VIEIRA em 13/11/2023
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31/10/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA HELENA VIEIRA
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28/10/2023 08:29
Não concedida a tutela provisória de evidência de PATRICIA HELENA VIEIRA
-
27/10/2023 10:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
25/10/2023 20:32
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/12/2023 09:00 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2023 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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