TRT1 - 0100920-04.2023.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:27
Arquivados os autos definitivamente
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07/07/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE CELULARES RAGAR LTDA - EPP
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17/06/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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10/06/2025 16:50
Desarquivados os autos
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29/05/2025 22:30
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 20:22
Arquivados os autos definitivamente
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22/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de DANIEL FRANCISCO BERNARDES DE OLIVEIRA em 21/05/2025
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06/05/2025 15:11
Expedido(a) ofício a(o) DANIEL FRANCISCO BERNARDES DE OLIVEIRA
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06/05/2025 15:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.000,00)
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de DANIEL FRANCISCO BERNARDES DE OLIVEIRA em 22/04/2025
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14/04/2025 20:53
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f48ca6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Compulsando os autos para expedição do alvará, verifica-se que não consta indicação de conta bancária para fins de transferência direta do crédito.
Dessa forma, a fim de evitar necessidade de comparecimento presencial para recebimento do crédito, intime-se a parte autora para indicar conta bancária do seu respectivo patrono com poderes para receber e dar quitação, no prazo de 10 (dez) dias, para levantamento do valor devido a título de honorários de sucumbência.
Vindo a indicação de conta bancária, expeça-se alvará ao advogado da parte autora.
Expedido, registre-se o pagamento realizado, no Pje, para fins estatísticos.
Zerado o saldo nos autos, ao arquivo definitivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL FRANCISCO BERNARDES DE OLIVEIRA -
31/03/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FRANCISCO BERNARDES DE OLIVEIRA
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31/03/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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28/03/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af295e3 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando o trânsito em julgado, intime-se a Reclamada a retirar o nome do reclamante da lista segregativa, em até 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao valor da causa, assim como,dentro do prazo estipulado, deverá comprovar o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor da causa, em favor do patrono do autor, sob pena de apuração e imediata execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIO DE CELULARES RAGAR LTDA - EPP -
25/02/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE CELULARES RAGAR LTDA - EPP
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25/02/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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24/02/2025 15:54
Transitado em julgado em 14/02/2025
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24/02/2025 15:04
Recebidos os autos para prosseguir
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10/07/2024 09:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/07/2024 10:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 069cbf9 proferida nos autos.
DECISÃONos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade e a tempestividade, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de #id:1c1c158.Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões.
Prazo de 8 dias.Após, contra arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE CELULARES RAGAR LTDA - EPP
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28/06/2024 18:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIEL FRANCISCO BERNARDES DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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28/06/2024 16:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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26/06/2024 22:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de DANIEL FRANCISCO BERNARDES DE OLIVEIRA em 19/06/2024
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13/06/2024 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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10/06/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE CELULARES RAGAR LTDA - EPP
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10/06/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FRANCISCO BERNARDES DE OLIVEIRA
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10/06/2024 17:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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10/06/2024 17:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIEL FRANCISCO BERNARDES DE OLIVEIRA
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10/06/2024 17:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANIEL FRANCISCO BERNARDES DE OLIVEIRA
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10/06/2024 07:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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08/06/2024 00:46
Decorrido o prazo de DANIEL FRANCISCO BERNARDES DE OLIVEIRA em 07/06/2024
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03/06/2024 08:29
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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22/05/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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20/05/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE CELULARES RAGAR LTDA - EPP
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20/05/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FRANCISCO BERNARDES DE OLIVEIRA
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24/04/2024 14:31
Expedido(a) ofício a(o) DANIEL FRANCISCO BERNARDES DE OLIVEIRA
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15/04/2024 14:00
Audiência una por videoconferência realizada (15/04/2024 09:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2024 08:36
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 13:22
Juntada a petição de Contestação
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12/04/2024 13:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de COMERCIO DE CELULARES RAGAR LTDA - EPP em 04/03/2024
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15/02/2024 10:56
Expedido(a) notificação a(o) COMERCIO DE CELULARES RAGAR LTDA - EPP
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30/11/2023 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de COMERCIO DE CELULARES RAGAR LTDA - EPP em 18/10/2023
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18/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de DANIEL FRANCISCO BERNARDES DE OLIVEIRA em 17/10/2023
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29/09/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 07:27
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FRANCISCO BERNARDES DE OLIVEIRA
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28/09/2023 07:27
Expedido(a) notificação a(o) COMERCIO DE CELULARES RAGAR LTDA - EPP
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28/09/2023 07:26
Audiência una por videoconferência designada (15/04/2024 09:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2023 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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