TRT1 - 0011034-15.2013.5.01.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/12/2024 11:16
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RWCONNECT SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCAO EM TELECOMUNICACOES LTDA em 29/11/2024
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SAMY DE MORAIS ARAUJO em 29/11/2024
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28/11/2024 14:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/11/2024 14:15
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
11/11/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) RWCONNECT SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCAO EM TELECOMUNICACOES LTDA
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11/11/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SAMY DE MORAIS ARAUJO
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11/11/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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29/10/2024 14:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/10/2024 13:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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22/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
22/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) RWCONNECT SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCAO EM TELECOMUNICACOES LTDA
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21/10/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) SAMY DE MORAIS ARAUJO
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21/10/2024 18:41
Não admitido o Recurso de Revista de RWCONNECT SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCAO EM TELECOMUNICACOES LTDA
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21/10/2024 18:41
Não admitido o Recurso de Revista de SAMY DE MORAIS ARAUJO
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18/07/2024 12:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/07/2024 11:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 16/07/2024
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17/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de SAMY DE MORAIS ARAUJO em 16/07/2024
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16/07/2024 16:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/07/2024 16:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2024
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04/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2024
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04/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0011034-15.2013.5.01.0017 1ª TurmaGabinete 03Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTORECORRENTE: SAMY DE MORAIS ARAUJORECORRIDO: RWCONNECT SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCAO EM TELECOMUNICACOES LTDA, CLARO S.A.
A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, CONHECER dos Recursos Ordinários e, no mérito, na forma da fundamentação do voto do Desembargador Relator: -DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE SAMY DE MORAIS ARAUJO (Id.69f406d; fls. 903/925), para: i) afastar sua condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé; ii) reconhecer-lhe como beneficiário da gratuidade de justiça; iii) mantendo o arbitramento honorário em seu desfavor, apenas se determinar a observância da condição suspensiva de exigibilidade de que trata o §4º, do artigo 791-A da CLT, face à declaração parcial de inconstitucionalidade que extirpou o trecho que autorizava a dedução da verba do crédito eventualmente reconhecido em prol da parte hipossuficiente. -DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA 1ª RECLAMADA RWCONNECT SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCAO EM TELECOMUNICACOES LTDA (Id. 65e9481; fls.1077/1085) E AO RECURSO ORDINÁRIO DA 2ªRECLAMADA CLARO S.A. (Id. ce14789; fls.937/949), para: i) no tocante às horas extras, declinar a jornada de trabalho das 7h às 17h, com 40m de intervalo intrajornada, de segunda-feira a sábado.
Em relação ao intervalo intrajornada, tem-se que: Em se tratando de contrato de trabalho iniciado, antes do advento da Reforma Trabalhista, determina-se, durante todo o contrato, a Incidência da Sum. 437, do C.
TST, incisos I e IV, por se tratar de arcabouço normativo já incorporado ao patrimônio do trabalhador.
Deste modo, a concessão parcial (40m) do intervalo intrajornada mínimo (1h), para repouso e alimentação implicará no pagamento total do período correspondente, ou seja, 1h, e não apenas daquele suprimido (20m), com acréscimo do adicional de 50% nos dias normais, e 100% nos feriados, sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.
Em relação às horas extraordinárias, tem-se que: Deverão ser apuradas em liquidação de sentença, levando em conta as jornadas e os períodos acima declinados, excluindo-se os intervalos intrajornada de 1h, observando-se os adicionais legais de 50% e de 100% (nos feriados nacionais), obtido a partir do divisor 220.
Por ser habitual o labor extraordinário, cabível a integração das horas extras à remuneração, para efeito de incidência em saldo de salário, férias + 1/3 (integrais e proporcionais), 13º salário, aviso prévio, RSR e FGTS + 40%, ante a modalidade de denúncia contratual.
O cálculo das horas extras deverá observar a média remuneratória constante nos contracheques, na forma da S.264, do TST.
Considerar-se-á os períodos efetivamente trabalhados, não devendo-se, portanto, computar os afastamentos legais.
A observância da OJ 394, da SDI1 se faz condicionada ao implemento da condição do item II do Tema Repetitivo 9 do C.TST.
Parâmetros de liquidação declinados na fundamentação.c312d22 RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIASDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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03/07/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) RWCONNECT SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCAO EM TELECOMUNICACOES LTDA
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03/07/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) SAMY DE MORAIS ARAUJO
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28/06/2024 13:33
Conhecido o recurso de RWCONNECT SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCAO EM TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-09 e provido em parte
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28/06/2024 13:33
Conhecido o recurso de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 e provido em parte
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28/06/2024 13:33
Conhecido o recurso de SAMY DE MORAIS ARAUJO - CPF: *24.***.*76-22 e provido em parte
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25/06/2024 21:26
Incluído em pauta o processo para 27/06/2024 10:00 Sala 4 Des. Nascimento 27-06-2024 ()
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25/06/2024 12:23
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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04/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
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03/06/2024 14:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2024 14:01
Incluído em pauta o processo para 25/06/2024 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 25-06-2024 ()
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29/05/2024 08:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/05/2024 21:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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15/12/2023 07:12
Distribuído por sorteio
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04/10/2017 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/10/2017 00:03
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 02/10/2017 23:59:59
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03/10/2017 00:03
Decorrido o prazo de RWCONNECT SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCAO EM TELECOMUNICACOES LTDA em 02/10/2017 23:59:59
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03/10/2017 00:03
Decorrido o prazo de SAMY DE MORAIS ARAUJO em 02/10/2017 23:59:59
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22/09/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Acórdão em 22/09/2017
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22/09/2017 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2017 14:17
Conhecido o recurso de SAMY DE MORAIS ARAUJO - CPF: *24.***.*76-22 e provido
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31/08/2017 00:10
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/08/2017
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30/08/2017 14:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2017 14:21
Incluído o processo em pauta (12/09/2017, 10:00:00, Sala Des. Alexandre 12-09-17)
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18/08/2017 13:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/08/2017 12:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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01/08/2017 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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