TRT1 - 0100449-81.2024.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 12:20
Arquivados os autos definitivamente
-
18/11/2024 12:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.148,80
-
18/11/2024 12:24
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA MAGAVE DUTRA
-
18/11/2024 12:24
Extinto o processo por homologação de desistência
-
18/11/2024 12:24
Audiência una por videoconferência realizada (18/11/2024 09:40 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
18/11/2024 09:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA COELHO DA ROCHA LTDA em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de FERNANDA MAGAVE DUTRA em 29/10/2024
-
17/10/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA COELHO DA ROCHA LTDA
-
16/10/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MAGAVE DUTRA
-
16/10/2024 10:34
Audiência una por videoconferência designada (18/11/2024 09:40 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
16/10/2024 10:34
Audiência una por videoconferência cancelada (21/11/2024 09:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
20/09/2024 17:20
Juntada a petição de Contestação
-
20/09/2024 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/09/2024 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 05:56
Publicado(a) o(a) edital em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 09:28
Expedido(a) edital a(o) POSTO DE GASOLINA COELHO DA ROCHA LTDA
-
09/09/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MAGAVE DUTRA
-
09/09/2024 09:23
Audiência una por videoconferência designada (21/11/2024 09:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
09/09/2024 09:23
Audiência una por videoconferência cancelada (24/09/2024 09:20 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
31/07/2024 03:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/07/2024 15:33
Encerrada a conclusão
-
25/07/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
25/07/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA COELHO DA ROCHA LTDA em 16/07/2024
-
09/07/2024 12:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/07/2024 02:58
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100449-81.2024.5.01.0321 RECLAMANTE: FERNANDA MAGAVE DUTRA RECLAMADO: POSTO DE GASOLINA COELHO DA ROCHA LTDA O/A MM.
Juiz(a) MONICA DO REGO BARROS CARDOSO da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) POSTO DE GASOLINA COELHO DA ROCHA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para participar da audiência UNA no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Designada pauta para o dia 24/09/2024 09:20. Nos termos do art. 7º do Ato Conjunto no 15/2021, deverá manifestar quanto à opção da parte autora pelo Juízo 100% digital, valendo o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
Prazo de 05 dias.
Discordando, retifique-se.As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: “https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676, Meeting ID: 449 793 7676”. O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta(Rua Celso de Carvalho, S/N, 1º andar, Jardim Meriti, SAO JOAO DE MERITI/RJ - CEP: 25555-651).As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz.As testemunhas devem ser intimadas pelos advogados nos moldes do art. 455 do Código de Processo Civil, devendo ser juntada aos autos a comprovação da intimação até o momento da audiência.
O Juízo aceitará a comprovação da intimação às testemunhas por meios eletrônicos, como e-mails, mensagens de aplicativos, entre outros, além de correspondência física ou documento assinado pela testemunha. No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos.Ficam as partes advertidas, ainda, de que o sigilo somente cabe no envio da defesa e que, após a fixação dos fatos controvertidos, não deve ser usado, pois o processo é público, razão pela qual peças enviadas indevidamente sob sigilo serão consideradas inexistentes.As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.A parte reclamada deverá participar da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, § 1º, da CLT) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fato alegados na inicial (art. 844 da CLT).
Deverá, ainda, se fazer acompanhar por advogado. Fica a parte reclamada notificado(a) de que tramita eletronicamente reclamação trabalhista, cuja inicial e documentos poderão ser acessados via internet.Fica a parte reclamada, desde já, notificado(a) para apresentar defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
OBSERVANDO QUE A JUNTADA DE QUAISQUER DOCUMENTOS, INCLUSIVE PROCURAÇÃO, ATOS CONSTITUTIVOS E CARTA DE PREPOSIÇÃO, DEVERÁ SER REALIZADA EM PETIÇÃO DIVERSA, DISTINTA DA CONTESTAÇÃO, sendo necessária a apresentação de: (a) cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios; (b) o número do CNPJ ou do CEI (cadastro específico do INSS); (c) os controles de frequência; (d) os recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC), que deverão ser encaminhados por meio do sistema PJe, antes da realização da audiência.Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**Ordem de Serviço: Mandado e editalCertidão24070809180257600000204632874Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24070610040508400000204597300MandadoMandado24062014532285500000203263137IntimaçãoIntimação24061918000854500000203190553DespachoDespacho2406191442034000000020316017310 - CCT 2023.2025Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)2406190716448630000020310094509 - CNPJCadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)2406190716403010000020310094208 - COMPROVANTE DE ENDEREÇODocumento Diverso2406190716400410000020310094107 - CTPSCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)2406190716398310000020310094006 - RGCarteira de Identidade/Registro Geral (RG)2406190716395770000020310093905 - DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIADeclaração de Hipossuficiência2406190716392600000020310093804.
SUBSTABELECIMENTO COM RESEVA DE PODERESSubstabelecimento com Reserva de Poderes2406190716389210000020310093703 - PROCURACAOProcuração2406190716386900000020310093602 - PLANILHA DE CALCULOPlanilha de Cálculos24061907163834300000203100935Petição InicialPetição Inicial24061907154967500000203100903Havendo necessidade, ou se forem opostos obstáculos ao cumprimento do presente mandado, fica o Oficial de Justiça autorizado a solicitar auxílio da força policial e a dar cumprimento à presente ordem excepcionalmente aos domingos, feriados e após as 20 horas.Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoPor determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente mandado foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo (art. 250, VI, CPC).
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 08 de julho de 2024.ANA MARIA BERNARDO DE CARVALHOServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
08/07/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/07/2024 11:54
Expedido(a) edital a(o) POSTO DE GASOLINA COELHO DA ROCHA LTDA
-
08/07/2024 11:54
Expedido(a) mandado a(o) POSTO DE GASOLINA COELHO DA ROCHA LTDA
-
06/07/2024 10:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de FERNANDA MAGAVE DUTRA em 02/07/2024
-
21/06/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/06/2024 14:53
Expedido(a) mandado a(o) POSTO DE GASOLINA COELHO DA ROCHA LTDA
-
19/06/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MAGAVE DUTRA
-
19/06/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
19/06/2024 14:41
Audiência una por videoconferência designada (24/09/2024 09:20 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
19/06/2024 07:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100102-44.2020.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Rajao Reis de Caux
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2023 08:14
Processo nº 0100102-44.2020.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriana Mattos Magalhaes da Cunha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2025 15:30
Processo nº 0100102-44.2020.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tulio Claudio Ideses
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/02/2020 19:07
Processo nº 0101140-02.2023.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Lemos Dallalana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/11/2023 17:24
Processo nº 0101140-02.2023.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline Belarmino da Silva Inacio
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2025 14:50