TRT1 - 0100186-24.2021.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 13:13
Arquivados os autos definitivamente
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08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de IVANDRO POLI DE LIMA em 07/04/2025
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20/03/2025 12:33
Expedido(a) ofício a(o) IVANDRO POLI DE LIMA
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19/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de IVANDRO POLI DE LIMA em 18/03/2025
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17/03/2025 15:33
Expedido(a) alvará a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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10/03/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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28/02/2025 17:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100186-24.2021.5.01.0040 : IVANDRO POLI DE LIMA : META SERVICOS EM INFORMATICA S/A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): IVANDRO POLI DE LIMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ALINNE DE ARAUJO MARTINHO CABETE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - IVANDRO POLI DE LIMA -
24/02/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) IVANDRO POLI DE LIMA
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24/02/2025 11:59
Expedido(a) alvará a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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15/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 14/02/2025
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15/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de IVANDRO POLI DE LIMA em 14/02/2025
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11/02/2025 21:33
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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02/02/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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02/02/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) META SERVICOS EM INFORMATICA S/A
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02/02/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) IVANDRO POLI DE LIMA
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02/02/2025 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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31/01/2025 10:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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31/01/2025 10:24
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por cumprimento espontâneo (R$ 5.794,14)
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31/01/2025 10:24
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 10.106,70)
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31/01/2025 10:24
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 9.210,30)
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31/01/2025 10:24
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 14.447,59)
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31/01/2025 10:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 86.062,59)
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30/01/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) IVANDRO POLI DE LIMA
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16/12/2024 13:31
Expedido(a) alvará a(o) IVANDRO POLI DE LIMA
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12/12/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 09/12/2024
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09/12/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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07/12/2024 07:21
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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04/12/2024 07:54
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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21/11/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) META SERVICOS EM INFORMATICA S/A
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21/11/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) IVANDRO POLI DE LIMA
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21/11/2024 14:46
Homologada a liquidação
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08/11/2024 09:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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15/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de IVANDRO POLI DE LIMA em 14/08/2024
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14/08/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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09/08/2024 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) IVANDRO POLI DE LIMA
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29/07/2024 15:32
Expedido(a) alvará a(o) META SERVICOS EM INFORMATICA S/A
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25/07/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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24/07/2024 21:05
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100186-24.2021.5.01.0040 RECLAMANTE: IVANDRO POLI DE LIMA RECLAMADO: META SERVICOS EM INFORMATICA S/A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): IVANDRO POLI DE LIMAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s). Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.ALINNE DE ARAUJO MARTINHO CABETESecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) IVANDRO POLI DE LIMA
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18/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 17/07/2024
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16/07/2024 16:28
Juntada a petição de Impugnação
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16/07/2024 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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04/07/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) META SERVICOS EM INFORMATICA S/A
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03/07/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 398aaee proferido nos autos.
DESPACHOIntime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.Na liquidação devem ser observados os seguintes parâmetros:I) a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) a apresentação de cálculos por apenas uma das partes, poderá gerar a homologação imediata deste, caso esteja em consonância com o título executivo; III) se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Inicialmente, cumpre informar aos patronos das partes que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCalc-Cidadão. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Os cálculos elaborados pelas partes no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria.1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada de acordo com os parâmetros fixados na ADC 58 MC-AGR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes.2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos, além da indicação das alíquotas devidas pelo Autor e pelo Réu, observado quanto a este último as alíquotas da empresa e SAT.4.
Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010.5.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução devidamente corrigido, com juros legais em coluna separada: autor líquido + INSS + IRRF, em reais.6.
A planilha deverá ser apresentada em fonte ARIAL ou equivalente, em corpo não inferior a 10. Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se o Reclamante para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s). Contestados os cálculos da(s) Reclamada(s) ou inerte o Reclamante, à contadoria do Juízo para verificação, e posterior homologação pelo Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) IVANDRO POLI DE LIMA
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28/06/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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28/06/2024 16:57
Iniciada a liquidação
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28/06/2024 16:57
Transitado em julgado em 18/06/2024
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28/06/2024 16:55
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: a2f57bf) para Manifestação
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28/06/2024 14:48
Recebidos os autos para prosseguir
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07/03/2024 16:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/03/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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04/03/2024 04:15
Recebidos os autos para prosseguir
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07/02/2022 15:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/02/2022 15:21
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.400,00)
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07/02/2022 15:20
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.986,80)
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07/02/2022 15:17
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.400,00)
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02/02/2022 00:20
Decorrido o prazo de META SERVICOS EM INFORMATICA S/A em 01/02/2022
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02/02/2022 00:20
Decorrido o prazo de IVANDRO POLI DE LIMA em 01/02/2022
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02/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 31/01/2022
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02/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de META SERVICOS EM INFORMATICA S/A em 31/01/2022
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02/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de IVANDRO POLI DE LIMA em 31/01/2022
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15/12/2021 18:44
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões aos RO s)
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08/12/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
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08/12/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
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08/12/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 12:24
Expedido(a) intimação a(o) META SERVICOS EM INFORMATICA S/A
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07/12/2021 12:24
Expedido(a) intimação a(o) IVANDRO POLI DE LIMA
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07/12/2021 12:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A sem efeito suspensivo
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07/12/2021 10:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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07/12/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
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07/12/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
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07/12/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 00:24
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 06/12/2021
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07/12/2021 00:24
Decorrido o prazo de META SERVICOS EM INFORMATICA S/A em 06/12/2021
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07/12/2021 00:24
Decorrido o prazo de IVANDRO POLI DE LIMA em 06/12/2021
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06/12/2021 17:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário (ro__light_x_ivandro_poli__010018624.2021.5.01.0040)
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06/12/2021 12:18
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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06/12/2021 12:18
Expedido(a) intimação a(o) META SERVICOS EM INFORMATICA S/A
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06/12/2021 12:18
Expedido(a) intimação a(o) IVANDRO POLI DE LIMA
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06/12/2021 12:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de META SERVICOS EM INFORMATICA S/A sem efeito suspensivo
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03/12/2021 15:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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03/12/2021 13:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Meta ratifica o recurso ordinário apresentado)
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24/11/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2021
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24/11/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2021
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24/11/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 17:29
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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22/11/2021 17:29
Expedido(a) intimação a(o) META SERVICOS EM INFORMATICA S/A
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22/11/2021 17:29
Expedido(a) intimação a(o) IVANDRO POLI DE LIMA
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22/11/2021 17:28
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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05/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 04/10/2021
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05/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de META SERVICOS EM INFORMATICA S/A em 04/10/2021
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05/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de IVANDRO POLI DE LIMA em 04/10/2021
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04/10/2021 17:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da META)
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03/10/2021 08:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a IGOR FONSECA RODRIGUES
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29/09/2021 12:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ed__light_sesa_x_ivandro__010018624.2021.5.01.0040)
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22/09/2021 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2021
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22/09/2021 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2021
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22/09/2021 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 15:00
Expedido(a) intimação a(o) META SERVICOS EM INFORMATICA S/A
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21/09/2021 15:00
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
21/09/2021 15:00
Expedido(a) intimação a(o) IVANDRO POLI DE LIMA
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21/09/2021 14:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de IVANDRO POLI DE LIMA
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21/09/2021 14:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.400,00
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22/07/2021 18:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a IGOR FONSECA RODRIGUES
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21/07/2021 22:03
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Reclamante )
-
21/07/2021 22:03
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Reclamante )
-
21/07/2021 18:17
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais da Meta)
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20/07/2021 16:12
Juntada a petição de Razões Finais (razoes_finais__ivandro_poli__010018624.2021.5.01.0040)
-
13/07/2021 10:39
Juntada a petição de Manifestação (manf_ivandro__010018624.2021.5.01.0040)
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07/07/2021 17:15
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos pela Meta)
-
06/07/2021 19:22
Juntada a petição de Manifestação (juntada_de_carta_de_prep.__010018624.2021.5.01.0040)
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01/07/2021 15:48
Audiência de instrução realizada (01/07/2021 10:50 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/06/2021 21:17
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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26/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 25/05/2021
-
26/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de META SERVICOS EM INFORMATICA S/A em 25/05/2021
-
26/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de IVANDRO POLI DE LIMA em 25/05/2021
-
19/05/2021 16:11
Audiência de instrução designada (01/07/2021 10:50 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/05/2021 14:31
Audiência una realizada (19/05/2021 09:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/05/2021 22:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação da META)
-
18/05/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
-
18/05/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
-
18/05/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 13:05
Expedido(a) intimação a(o) META SERVICOS EM INFORMATICA S/A
-
17/05/2021 13:05
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
17/05/2021 13:05
Expedido(a) intimação a(o) IVANDRO POLI DE LIMA
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17/05/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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14/05/2021 12:45
Juntada a petição de Manifestação (manifestacao__010018624.2021.5.01.0040__ivandro_x_light)
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20/04/2021 17:36
Juntada a petição de Contestação (defesa__light_sesa_x_ivandro_poli__proc_n._010018624.2021.5.01.0040)
-
20/04/2021 17:31
Juntada a petição de Contestação (defesa__light_sesa_x_ivandro_poli__proc_n._010018624.2021.5.01.0040)
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06/04/2021 18:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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26/03/2021 02:26
Decorrido o prazo de IVANDRO POLI DE LIMA em 25/03/2021
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25/03/2021 11:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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24/03/2021 20:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação da META)
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18/03/2021 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 16:47
Expedido(a) intimação a(o) IVANDRO POLI DE LIMA
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16/03/2021 16:47
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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16/03/2021 16:47
Expedido(a) notificação a(o) META SERVICOS EM INFORMATICA S/A
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15/03/2021 17:14
Audiência una designada (19/05/2021 09:00 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2021 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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