TRT1 - 0012065-21.2015.5.01.0431
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de FATIMA ELIZABETH BAYAO BARBOZA em 25/06/2025
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10/06/2025 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2025
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10/06/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0012065-21.2015.5.01.0431 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI AGRAVANTE: BL GESTAO DE PATRIMONIO LTDA AGRAVADO: RENATO FERNANDES BARRETO, NOVA MM TRANSPORTES LTDA - ME, FATIMA ELIZABETH BAYAO BARBOZA, EDSON DA SILVA JUNIOR, DELCY TRANSPORTADORA LTDA - EPP O/A MM.
Desembargador (a) GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI do Gabinete 21, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FATIMA ELIZABETH BAYAO BARBOZA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão/Acórdão: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição da suscitada e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO PARCIAL para reconhecer o excesso da execução e determinar que os cálculos sejam readequados para limitar a cobrança ao valor da última parcela do acordo firmado acrescido da multa, conforme estabelecido no acordo entabulado entre as partes, nos termos da fundamentação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA ELIZABETH BAYAO BARBOZA -
09/06/2025 09:55
Expedido(a) edital a(o) FATIMA ELIZABETH BAYAO BARBOZA
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29/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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07/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de DELCY TRANSPORTADORA LTDA - EPP em 06/05/2025
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07/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA JUNIOR em 06/05/2025
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07/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de FATIMA ELIZABETH BAYAO BARBOZA em 06/05/2025
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de NOVA MM TRANSPORTES LTDA - ME em 15/04/2025
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de RENATO FERNANDES BARRETO em 15/04/2025
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de BL GESTAO DE PATRIMONIO LTDA em 15/04/2025
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02/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2025
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02/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2025
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02/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2025
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02/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0012065-21.2015.5.01.0431 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI AGRAVANTE: BL GESTAO DE PATRIMONIO LTDA AGRAVADO: RENATO FERNANDES BARRETO, NOVA MM TRANSPORTES LTDA - ME, FATIMA ELIZABETH BAYAO BARBOZA, EDSON DA SILVA JUNIOR, DELCY TRANSPORTADORA LTDA - EPP ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição da suscitada e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO PARCIAL para reconhecer o excesso da execução e determinar que os cálculos sejam readequados para limitar a cobrança ao valor da última parcela do acordo firmado acrescido da multa, conforme estabelecido no acordo entabulado entre as partes, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BL GESTAO DE PATRIMONIO LTDA -
01/04/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) DELCY TRANSPORTADORA LTDA - EPP
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01/04/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA JUNIOR
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01/04/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA ELIZABETH BAYAO BARBOZA
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01/04/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) NOVA MM TRANSPORTES LTDA - ME
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01/04/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) RENATO FERNANDES BARRETO
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01/04/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) BL GESTAO DE PATRIMONIO LTDA
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19/03/2025 14:22
Conhecido o recurso de BL GESTAO DE PATRIMONIO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-92 e provido em parte
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20/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/02/2025
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19/02/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/02/2025 10:21
Incluído em pauta o processo para 17/03/2025 13:00 Principal 2 Extra 13h ()
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03/02/2025 14:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/01/2025 15:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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31/01/2025 15:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/10/2024 10:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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23/09/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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