TRT1 - 0100652-35.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 15:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/03/2025 16:26
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab4c8cf proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do agravo de petição interposto pela reclamada em 27/02/2025, Id. 351d6b2, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
PRISCILLA MARQUES MAGALHAES Assessor DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, ao(s) Recorrido(s) para contraminuta.
Contraminutado(s) ou decorrido in albis, remetam-se os autos ao E TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
06/03/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
06/03/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
06/03/2025 18:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. sem efeito suspensivo
-
06/03/2025 12:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
27/02/2025 11:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
26/02/2025 10:12
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS em 24/02/2025
-
14/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d52f18 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Opõe a executada a exceção de pré-executividade de id 1257422 sustentando, em suma, a ilegitimidade ativa da associação para execução individual de sentença coletiva, dada a ausência nos autos de procuração em seu nome.
Resposta da parte contrária no id 82a2403.
Vejamos: De fato, o art. 5o, XXI, da CRFB, exige que as entidades associativas apresentem autorização expressa para representar judicial ou extrajudicialmente seus filiados.
Por autorização expressa entende-se a declaração individual do próprio associado ou a deliberação tomada em assembleia da entidade, de acordo com a tese fixada pelo STF no Tema 82.
O documento de id 502a57a, portanto, supre tal exigência.
Repare que o associado mencionado na inicial (MARCO ANTONIO FERNANDES RAMOS) compareceu àquela reunião, cuja aprovação foi, praticamente, unânime (98% SIM e 2% ABSTENÇÃO) e a autorização ali expressa se refere especificamente à execução individualizada do processo n. 0100974-26.2018.5.01.0078, tal qual ocorre in casu.
REJEITO, portanto, a exceção de pré-executividade oposta.
Intimem-se.
In albis, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para análise dos cálculos apresentados pelas partes. rar/mr RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS -
13/02/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
13/02/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
13/02/2025 18:00
Rejeitada a exceção de pré-executividade de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
10/02/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
03/12/2024 20:07
Juntada a petição de Impugnação
-
03/12/2024 20:05
Juntada a petição de Impugnação
-
28/11/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 11:57
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
04/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
01/11/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
01/11/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
01/11/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
24/10/2024 14:48
Redistribuído por dependência por determinação judicial
-
23/10/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 22:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
21/10/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
14/10/2024 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
01/10/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
31/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS em 30/08/2024
-
19/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e79095d proferido nos autos.
Instaurado o Conflito de Competência, aguarde-se o julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
RENATA JIQUIRICA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
18/07/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
18/07/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
17/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS em 16/07/2024
-
09/07/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3d9065 proferido nos autos.
Vistos etc.Considerando o teor da decisão exequenda, prolatada no processo nº 100974-26.2018.5.01.0078, verifica-se que o presente feito foi incorretamente redistribuído por dependência para esta 75ª VT/RJ, quando deveria ter sido mantido no órgão a quem foi distribuido, de acordo com o art. 98, §2º, I do CDC. No mesmo sentido, o Precedente nº 32 do Órgão Especial deste E.
TRT 1ª Região, in verbis: "Conflito de Competência.
Ação individual de execução de sentença proferida em ação coletiva.
Com base nos artigos 98 e 101 do Código de Defesa do Consumidor, aplicado supletivamente no processo trabalhista, pode o trabalhador optar entre o foro de seu domicílio ou o foro do juízo da ação coletiva, em livre distribuição, para ajuizar ação de execução de sentença."Posto isso, instaure-se Conflito de Competência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2024.
RENATA JIQUIRICA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
05/07/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
05/07/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
05/07/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
28/06/2024 10:52
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
20/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/06/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
19/06/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
19/06/2024 11:14
Iniciada a liquidação
-
07/06/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100643-57.2024.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andrea Amorim de Oliveira Batista
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2025 07:41
Processo nº 0100643-57.2024.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andrea Amorim de Oliveira Batista
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/06/2024 17:31
Processo nº 0100644-49.2019.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2019 09:01
Processo nº 0100644-49.2019.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/11/2023 16:47
Processo nº 0100644-49.2019.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Willian Matheus Osko
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2025 16:53