TRT1 - 0100643-57.2024.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de END INSPECOES EIRELI em 17/06/2025
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDER ALVES DA SILVA em 17/06/2025
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04/06/2025 02:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2025
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04/06/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 02:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2025
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04/06/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) END INSPECOES EIRELI
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03/06/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER ALVES DA SILVA
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14/05/2025 08:33
Conhecido o recurso de END INSPECOES EIRELI - CNPJ: 07.***.***/0001-20 e não provido
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14/05/2025 08:33
Conhecido o recurso de ALEXANDER ALVES DA SILVA - CPF: *55.***.*22-74 e não provido
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12/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/04/2025
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11/04/2025 15:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/04/2025 15:31
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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09/04/2025 08:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/04/2025 12:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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26/02/2025 07:41
Distribuído por sorteio
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 051c9c9 proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JT Vistos, etc.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada em 05/02/2025, de ID. 39523b2, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27/01/2025, com término de prazo em 06/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID. e74a477.
Depósito recursal conforme ID. ce6992a, em 23/01/2025.
Custas conforme ID. ce6992a, em 23/01/2025.
Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões, em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDER ALVES DA SILVA -
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91bf4fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, conforme fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo, nos autos da ação ajuizada por ALEXANDER ALVES DA SILVA em face de END INSPEÇÕES EIRELI, este Juízo decide julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, condenando a reclamada no cumprimento das obrigações acima fixadas.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, assim como juros e correção monetária, na forma da fundamentação.
Concedido o benefício da justiça gratuita à parte autora.
A reclamada pagará honorários sucumbenciais de 15%, conforme fundamentação.
Condena-se a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais de 15%, suspensa a exigibilidade da cobrança, conforme fundamentação.
Improcedentes os demais pedidos.
Custas a serem pagas pela parte ré, no valor de R$200,00, calculadas sobre o valor de R$10.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação.
Liquidação por cálculos (art. 879 da CLT).
Intimem-se as partes.
Oportunamente, intime-se a União acerca das contribuições previdenciárias.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Nada mais.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDER ALVES DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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