TRT1 - 0101851-35.2017.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de XAVIER TOUR EXCURSOES LTDA - EPP em 27/03/2025
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28/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de EXPRESSO CRUZEIRO DO SUL LTDA em 27/03/2025
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17/03/2025 13:55
Juntada a petição de Contraminuta
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13/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA PERDONATI DA SILVA
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12/03/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) XAVIER TOUR EXCURSOES LTDA - EPP
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12/03/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO CRUZEIRO DO SUL LTDA
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12/03/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) WALDYR FLORENCIO DO NASCIMENTO
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12/03/2025 17:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FATIMA PERDONATI DA SILVA sem efeito suspensivo
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12/03/2025 12:46
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 8c1f096) para Agravo de Petição
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12/03/2025 12:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de XAVIER TOUR EXCURSOES LTDA - EPP em 11/03/2025
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de EXPRESSO CRUZEIRO DO SUL LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de WALDYR FLORENCIO DO NASCIMENTO em 11/03/2025
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10/03/2025 19:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/03/2025 19:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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21/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b87e611 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe - JT Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, instaurado nos termos do Provimento CGJT Nº 1 de 08/02/2019.
Manifestação da suscitada, FATIMA PERDONATI DA SILVA no #id:eff2666. O contrato social da ré (#id:25698de) indica que a suscitada retirou-se do quadro societário da reclamada em 18/12/2014. No entanto, com base na consulta CCS (#id:6d3dce8), apontou o autor que a senhora FATIMA PERDONATI DA SILVA, estaria operando a empresa, de forma oculta, requerendo sua inclusão no polo passivo da ação. No caso, o sistema Bacen CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional tem sua origem na Lei n. 9.631/98 que trata dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores.
Esse instrumento estatui em seu artigo 10-A que "o Banco Central manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores".
O sistema, portanto, permite verificar quem mantém contas bancárias ou aplicações financeiras, diretamente ou por seus procuradores, o que torna possível, no cotejo com outros bancos de dados, detectar interpostas pessoas ("laranjas"), sócios de fato ou grupos empresariais ocultos, evidenciando pessoas que administram o patrimônio de outras pessoas físicas ou de empresas através de procuração para movimentar as respectivas contas bancárias.
Registre-se que a outorga de poderes para a movimentação de contas bancárias é capaz de gerar as seguintes presunções: a confusão patrimonial, se a constituição de poderes da procuração se der entre duas pessoas físicas; a existência de sociedade de fato, se a procuração envolver pessoa jurídica e pessoa física, quando a pessoa natural não integra o corpo societário no contrato social; e a formação de grupo econômico, na hipótese de elo entre duas pessoas jurídicas por sócio de fato em comum.
Passo a transcrever jurisprudência acerca da matéria: EMENTA: BACEN CCS - IDENTIFICAÇÃO DE PROCURADORES DE CONTAS BANCÁRIAS.
PRESUNÇÃO DE ATUAÇÃO DE SÓCIO OCULTO.
LEGITIMIDADE PARA EXECUÇÃO.
A identificação, por meio da utilização do sistema BACEN CCS -Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, que o agravante se encontra cadastrado como representante, responsável ou procurador da empresa Herberto Ramos Indústria e Comércio Ltda., faz com que se presuma que ele é sócio oculto da empresa executada.
Nos casos em que se identifica um sócio oculto, após ter havido a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, deve haver a ampliação da execução para albergá-lo.
A identificação do agravante como sócio oculto faz com que ele tenha legitimidade para figurar no polo passivo da execução, já que também é responsável pelas verbas consideradas devidas ao reclamante.
Agir de outro modo incentiva a fraude do sócio que deveria constar no ato constitutivo e assumir as suas responsabilidades perante a sociedade e os terceiros de boa-fé. (TRT 6ª Região.
AP n.º 0001656- 76.2012.5.06.0002, 3ªTurma, Rel.
DES.
RUY SALATHIEL DE A.
M.
VENTURA, j. 18/03/2013, publicação: 21/03/2013).
BACEN CCS - DETECÇÃO DE PROCURADORES DE CONTAS BANCÁRIAS.
PRESUNÇÃO DE ATUAÇÃO DE SÓCIO DE FATO.
IDENTIFICAÇÃO DE CONFUSÃO PATRIMONIAL E DE GRUPO ECONÔMICO.
A detecção, por meio da utilização do sistema BACEN CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - que os sócios da executada administram, por meio de procuração, pessoa jurídica diversa, sem constar formalmente em seu quadro societário, faz presumir a figura do sócio oculto ou de fato, viabilizando a inclusão daquela no polo passivo da demanda judicial na qualidade de sócia.
O elo entre duas pessoas jurídicas por sócio de fato ou oculto, em comum, caracteriza grupo econômico culminando na responsabilização solidária de tais empresas.
Esta presunção pode ser elidida por provas que demonstrem o contrário. 'In casu', a agravante não comprovou que aqueles a quem atribuiu a qualidade de empregado não sejam, na verdade, sócios ocultos.
Agravo de petição não provido. (Processo:TST-AIRR-170-09.2012.5.06.0341 - DEJT 04.10.2013 - Relator: Ministro José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma).
Tem-se, pois, que a responsabilidade pelos débitos devidos nos autos estende-se também, de forma solidária, aos representantes, responsáveis e procuradores constantes de pesquisa via sistema Bacen CCS. Inclusive, é o que prescreve o artigo 1.012 do Código Civil: "O administrador nomeado em instrumento separado, deve averbá-lo à margem da inscrição da sociedade, e, pelos atos que praticar, antes de requerer a averbação, responde pessoal e solidariamente com a sociedade." No particular, analisados os extratos das pesquisas via sistema Bacen CCS, verifica-se que, de fato, a suscitada FATIMA PERDONATI DA SILVA movimentou as contas da empresa mesmo após retirar-se do quadro societário da executada, sendo evidentemente uma das responsáveis pela movimentação financeira da ré, configurando verdadeira sócia oculta da empresa.
E, consideradas as tentativas frustradas de constrição de numerário da empresa reclamada, impõe-se o direcionamento da execução para o patrimônio dos sócios, ainda que ocultos, pelo mero inadimplemento dos créditos trabalhistas, à luz do que estabelece o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor e o art. 855-A da CLT.
Ainda que assim não fosse, a fraude trabalhista consubstanciada na existência de sócio oculto autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 50 do Código Civil.
Ante o exposto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para declarar a responsabilidade patrimonial da suscitada pela satisfação do crédito exequendo.
Intimem-se as partes, sendo a suscitada ao pagamento da execução no prazo do art. 880 da CLT. Decorrido o prazo in albis, inclua-se a suscitada FATIMA PERDONATI DA SILVA - CPF: *64.***.*23-68 no polo passivo.
Após, prossiga-se a execução com a ativação do Sistema SISBAJUD, observando-se o valor total devido (R$ R$ 314.477,84).
Não localizadas contas correntes do(s) executado(s) com saldo positivo, no prazo de 45 dias, providencie a Secretaria a inclusão dos dados da(s) executada(s) no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT.
Ato contínuo solicite-se inclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s), na lista de inadimplentes da SERASA, através do sistema SERASAJUD, nos termos do parágrafo 3º do artigo 782 do NCPC c/c os artigos 878 e 769 da CLT, procedendo às devidas anotações através de lembrete nos autos.
Feito, ativem-se os convênios INFOJUD/DIRPF, PREVJUD, ARISP e RENAJUD.
Com as respostas, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da execução em 15 dias.
Inerte, arquive-se o processo provisoriamente para fins de aplicação do art. 11-A, da CLT. lamn JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA PERDONATI DA SILVA -
19/02/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA PERDONATI DA SILVA
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19/02/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) XAVIER TOUR EXCURSOES LTDA - EPP
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19/02/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO CRUZEIRO DO SUL LTDA
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19/02/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) WALDYR FLORENCIO DO NASCIMENTO
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19/02/2025 19:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de WALDYR FLORENCIO DO NASCIMENTO
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05/02/2025 10:37
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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03/02/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) WALDYR FLORENCIO DO NASCIMENTO
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01/12/2024 11:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de FATIMA PERDONATI DA SILVA em 14/11/2024
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14/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de FATIMA PERDONATI DA SILVA em 13/11/2024
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08/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de WALDYR FLORENCIO DO NASCIMENTO em 07/11/2024
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28/10/2024 20:56
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dfee08 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Inicialmente, intime-se a suscitada FATIMA PERDONATI DA SILVA para regularizar sua representação processual, no prazo de 10 dias.
Sendo feita a regularização, intime-se o suscitante para manifestação acerca da defesa apresentada, no prazo de 15 dias.
Após, concluso para decisão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de outubro de 2024.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALDYR FLORENCIO DO NASCIMENTO -
25/10/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA PERDONATI DA SILVA
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24/10/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) XAVIER TOUR EXCURSOES LTDA - EPP
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24/10/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO CRUZEIRO DO SUL LTDA
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24/10/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) WALDYR FLORENCIO DO NASCIMENTO
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24/10/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 03:31
Decorrido o prazo de FATIMA PERDONATI DA SILVA em 23/10/2024
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23/10/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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21/10/2024 18:30
Juntada a petição de Contestação
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09/10/2024 00:31
Decorrido o prazo de WALDYR FLORENCIO DO NASCIMENTO em 08/10/2024
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07/10/2024 01:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/10/2024 20:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/10/2024 05:36
Publicado(a) o(a) edital em 02/10/2024
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01/10/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 12:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/09/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/09/2024 12:16
Expedido(a) mandado a(o) FATIMA PERDONATI DA SILVA
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30/09/2024 12:16
Expedido(a) edital a(o) FATIMA PERDONATI DA SILVA
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30/09/2024 12:16
Expedido(a) mandado a(o) FATIMA PERDONATI DA SILVA
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30/09/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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29/09/2024 21:11
Expedido(a) intimação a(o) WALDYR FLORENCIO DO NASCIMENTO
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29/09/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2024 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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28/09/2024 16:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/09/2024 16:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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10/09/2024 14:26
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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09/09/2024 16:41
Suspenso o processo por execução frustrada
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07/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de WALDYR FLORENCIO DO NASCIMENTO em 06/09/2024
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15/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) WALDYR FLORENCIO DO NASCIMENTO
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06/08/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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31/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2024
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23/07/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cfaecd proferido nos autos.
Vistos. Notifique-se o exequente para ciência do ofício de #id:b9c860f e para que indique meios de coerção do devedor no prazo de 15 dias úteis.Inerte, arquive-se o processo provisoriamente, quando iniciar-se-á a contagem do prazo de 2 anos previsto no art. 11-A, § 1.º da CLT.lamn RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) WALDYR FLORENCIO DO NASCIMENTO
-
28/06/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 20:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/06/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
03/06/2024 16:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/06/2024 15:44
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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28/05/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
23/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de WALDYR FLORENCIO DO NASCIMENTO em 22/05/2024
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06/04/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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04/04/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) WALDYR FLORENCIO DO NASCIMENTO
-
04/04/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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04/04/2024 13:31
Encerrada a conclusão
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19/03/2024 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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20/01/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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19/01/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) WALDYR FLORENCIO DO NASCIMENTO
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19/01/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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07/09/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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09/08/2023 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2023 01:13
Decorrido o prazo de WALDYR FLORENCIO DO NASCIMENTO em 08/08/2023
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11/07/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) WALDYR FLORENCIO DO NASCIMENTO
-
03/03/2023 14:11
Registrada a inclusão de dados de CARLOS LOPES MACHADO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/03/2023 14:11
Registrada a inclusão de dados de HELENA GONCALVES DA ROCHA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/02/2023 17:06
Determinada a inclusão de dados de HELENA GONCALVES DA ROCHA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/02/2023 17:06
Determinada a inclusão de dados de CARLOS LOPES MACHADO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/02/2023 15:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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05/10/2022 12:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de HELENA GONCALVES DA ROCHA em 16/09/2022
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17/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS LOPES MACHADO em 16/09/2022
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01/09/2022 14:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de XAVIER TOUR EXCURSOES LTDA - EPP em 15/08/2022
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16/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de EXPRESSO CRUZEIRO DO SUL LTDA em 15/08/2022
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16/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de WALDYR FLORENCIO DO NASCIMENTO em 15/08/2022
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02/08/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
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02/08/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
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02/08/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 02/08/2022
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02/08/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 02/08/2022
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02/08/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 13:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2022 12:47
Expedido(a) edital a(o) CARLOS LOPES MACHADO
-
01/08/2022 12:47
Expedido(a) edital a(o) HELENA GONCALVES DA ROCHA
-
01/08/2022 12:47
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS LOPES MACHADO
-
01/08/2022 12:47
Expedido(a) mandado a(o) HELENA GONCALVES DA ROCHA
-
30/07/2022 08:46
Expedido(a) intimação a(o) XAVIER TOUR EXCURSOES LTDA - EPP
-
30/07/2022 08:46
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO CRUZEIRO DO SUL LTDA
-
30/07/2022 08:46
Expedido(a) intimação a(o) WALDYR FLORENCIO DO NASCIMENTO
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30/07/2022 08:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de WALDYR FLORENCIO DO NASCIMENTO
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07/07/2022 13:29
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
07/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de HELENA GONCALVES DA ROCHA em 06/06/2022
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07/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS LOPES MACHADO em 06/06/2022
-
10/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de HELENA GONCALVES DA ROCHA em 09/05/2022
-
10/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS LOPES MACHADO em 09/05/2022
-
09/04/2022 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2022
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09/04/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2022 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2022
-
09/04/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 15:36
Expedido(a) edital a(o) HELENA GONCALVES DA ROCHA
-
08/04/2022 15:36
Expedido(a) edital a(o) CARLOS LOPES MACHADO
-
08/04/2022 15:34
Expedido(a) intimação a(o) HELENA GONCALVES DA ROCHA
-
08/04/2022 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LOPES MACHADO
-
08/03/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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19/02/2022 02:26
Decorrido o prazo de WALDYR FLORENCIO DO NASCIMENTO em 17/02/2022
-
17/02/2022 17:04
Juntada a petição de Manifestação (RTE COM MANIFESTAÇÃO E REQUERIMENTO)
-
16/12/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2021
-
16/12/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 20:11
Expedido(a) intimação a(o) WALDYR FLORENCIO DO NASCIMENTO
-
14/12/2021 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
23/09/2021 11:12
Registrada a inclusão de dados de XAVIER TOUR EXCURSOES LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/09/2021 11:12
Registrada a inclusão de dados de EXPRESSO CRUZEIRO DO SUL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/07/2021 19:44
Determinada a inclusão de dados de EXPRESSO CRUZEIRO DO SUL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/07/2021 15:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
30/07/2021 15:36
Iniciada a execução
-
30/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de EXPRESSO CRUZEIRO DO SUL LTDA em 29/06/2021
-
30/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de XAVIER TOUR EXCURSOES LTDA - EPP em 29/06/2021
-
30/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de WALDYR FLORENCIO DO NASCIMENTO em 29/06/2021
-
08/06/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2021
-
08/06/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2021
-
08/06/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2021 11:57
Expedido(a) intimação a(o) XAVIER TOUR EXCURSOES LTDA - EPP
-
07/06/2021 11:57
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO CRUZEIRO DO SUL LTDA
-
07/06/2021 11:57
Expedido(a) intimação a(o) WALDYR FLORENCIO DO NASCIMENTO
-
07/06/2021 11:56
Homologada a liquidação
-
04/06/2021 16:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
16/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de XAVIER TOUR EXCURSOES LTDA - EPP em 15/04/2021
-
16/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de EXPRESSO CRUZEIRO DO SUL LTDA em 15/04/2021
-
26/03/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2021
-
26/03/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 15:30
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO CRUZEIRO DO SUL LTDA
-
25/03/2021 15:30
Expedido(a) intimação a(o) XAVIER TOUR EXCURSOES LTDA - EPP
-
25/03/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
23/03/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 20:05
Juntada a petição de Manifestação (rte com planilhas)
-
20/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de EXPRESSO CRUZEIRO DO SUL LTDA em 19/03/2021
-
20/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de WALDYR FLORENCIO DO NASCIMENTO em 19/03/2021
-
19/03/2021 18:43
Expedido(a) intimação a(o) WALDYR FLORENCIO DO NASCIMENTO
-
19/03/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
10/03/2021 12:33
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
09/03/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
-
09/03/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
-
09/03/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2021 17:27
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO CRUZEIRO DO SUL LTDA
-
06/03/2021 17:27
Expedido(a) intimação a(o) WALDYR FLORENCIO DO NASCIMENTO
-
06/03/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
05/03/2021 14:56
Iniciada a liquidação
-
05/03/2021 14:56
Transitado em julgado em 23/02/2021
-
24/02/2021 15:39
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/09/2019 10:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/08/2019 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/08/2019
-
25/08/2019 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2019 14:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WALDYR FLORENCIO DO NASCIMENTO - CPF: *72.***.*50-20 sem efeito suspensivo
-
21/08/2019 13:55
Conclusos os autos para decisão Geral a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
28/05/2019 00:41
Decorrido o prazo de XAVIER TOUR EXCURSOES LTDA - EPP em 27/05/2019 23:59:59
-
15/05/2019 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2019
-
15/05/2019 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2019 15:21
Juntada a petição de Manifestação (RTE PEDE NOTIFICAÇÃO DAS RDAS PARA CONTRARRAZÕES)
-
27/03/2019 00:38
Decorrido o prazo de WALDYR FLORENCIO DO NASCIMENTO em 26/03/2019 23:59:59
-
27/03/2019 00:38
Decorrido o prazo de EXPRESSO CRUZEIRO DO SUL LTDA em 26/03/2019 23:59:59
-
18/03/2019 13:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário do RECLAMANTE)
-
14/03/2019 02:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/03/2019
-
14/03/2019 02:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2019 12:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500.00
-
11/03/2019 12:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a WALDYR FLORENCIO DO NASCIMENTO
-
11/03/2019 12:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de WALDYR FLORENCIO DO NASCIMENTO
-
26/11/2018 14:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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16/10/2018 14:15
Audiência instrução realizada (16/10/2018 11:40 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2018 11:39
Audiência instrução designada (16/10/2018 11:40 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/06/2018 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2018 14:17
Audiência inicial realizada (17/05/2018 09:20 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/05/2018 00:48
Juntada a petição de Contestação
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17/05/2018 00:16
Juntada a petição de Contestação
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16/05/2018 21:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2017 16:54
Audiência inicial designada (17/05/2018 09:20 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2017 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2017
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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