TRT1 - 0100680-96.2020.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 01:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/05/2025 19:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 19:31
Juntada a petição de Contraminuta
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19/05/2025 19:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a46d47a proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LEONORA BRAZIL MAS -
05/05/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) LEONORA BRAZIL MAS
-
05/05/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/04/2025 10:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/03/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 140dcb7 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
Recorrido(a)(s): LEONORA BRAZIL MAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Justa Causa/Falta Grave Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de Insalubridade Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 80 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 460 do Supremo Tribunal Federal. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 415. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 138; artigo 482; artigo 482, alínea 'b'; artigo 482, alínea 'h'; Código Civil, artigo 884; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 192. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/1907 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. -
26/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
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26/03/2025 16:15
Não admitido o Recurso de Revista de ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
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31/01/2025 08:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 08:48
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 08:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 08:48
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 10:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/11/2024 08:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LEONORA BRAZIL MAS em 28/11/2024
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 28/11/2024
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11/11/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) LEONORA BRAZIL MAS
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08/11/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
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06/11/2024 13:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEONORA BRAZIL MAS - CPF: *25.***.*59-60
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27/09/2024 12:23
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
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12/09/2024 13:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2024 13:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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12/09/2024 12:40
Retirado de pauta o processo
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21/08/2024 13:01
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
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08/08/2024 19:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2024 14:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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24/07/2024 19:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 616ae1a proferido nos autos. 8ª TurmaGabinete 40Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARORECORRENTE: ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.RECORRIDO: LEONORA BRAZIL MASÀ parte contrária para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
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15/07/2024 18:59
Convertido o julgamento em diligência
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15/07/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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11/07/2024 17:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/07/2024 14:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
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02/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100680-96.2020.5.01.0047 8ª TurmaRelator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARORECORRENTE: ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.RECORRIDO: LEONORA BRAZIL MAS INTIMAÇÃO VIA DEJTDESTINATÁRIO(A): ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. 56f0c29, cujo dispositivo se segue:ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 25 de junho de 2024, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Cláudio Codeço Marques, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Carlos Henrique Chernicharo, Relator, e Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso da reclamada e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para determinar que sejam observados os valores de cada pedido já liquidado na petição inicial, nos termos da fundamentação.
Valor da condenação fixado em R$ 17.130,36, com custas de R$ 342,60, pela reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.BIANCA BALDOINO DA SILVADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) LEONORA BRAZIL MAS
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01/07/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
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28/06/2024 17:46
Conhecido o recurso de ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. - CNPJ: 79.***.***/0001-41 e provido em parte
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06/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2024
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05/06/2024 14:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/06/2024 14:39
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CHC ()
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20/03/2024 08:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/01/2024 14:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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16/01/2024 13:55
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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15/01/2024 14:22
Proferida decisão
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12/01/2024 12:35
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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19/12/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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