TRT1 - 0100343-94.2022.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:15
Arquivados os autos definitivamente
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27/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de WILLIAM ESTORQUE MARTINS em 26/05/2025
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08/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100343-94.2022.5.01.0061 : WILLIAM ESTORQUE MARTINS : LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A DESTINATÁRIO(S): WILLIAM ESTORQUE MARTINS NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará via sistema SISCONDJ do Banco do Brasil cujos valores poderão ser levantados pelo(s) beneficiário(s) em qualquer agência bancária, caso não tenha optado, previamente, pelo depósito em conta. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
FERNANDA LEAL ARES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM ESTORQUE MARTINS -
07/05/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM ESTORQUE MARTINS
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26/04/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d0ee85 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Intime-se a parte autora para fornecer seus dados bancários a fim de que seja expedido alvará com ordem de transferência direta para conta corrente.
Prazo de 10 dias.
Fornecidos os dados, expeçam-se os competentes alvarás.
Após, ante o cumprimento integral da obrigação trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.
Levantem-se as restrições do BNDT, se houver.
Verifique-se a existência de saldo nos autos, observadas as regras do Projeto Garimpo.
Arquive-se em definitivo. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM ESTORQUE MARTINS -
24/04/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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24/04/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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24/04/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM ESTORQUE MARTINS
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24/04/2025 18:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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24/04/2025 14:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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24/04/2025 14:06
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 967,17)
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24/04/2025 14:06
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 4.049,48)
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24/04/2025 14:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 11.818,75)
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15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 14/04/2025
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15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de WILLIAM ESTORQUE MARTINS em 14/04/2025
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10/04/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5b00a6 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Cálculos do autor (ID 536199e).
Concordância da ré (ID 6e969b1).
Decido.
Homologo os cálculos do autor, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada.
Crédito líquido do autor: R$ 11.818,75 INSS....................: R$ 4.049,48 IRRF....................: R$ 967,17 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 16.835,40 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno.
Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT.
Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
20/03/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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20/03/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM ESTORQUE MARTINS
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20/03/2025 08:13
Homologada a liquidação
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20/03/2025 08:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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28/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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27/01/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM ESTORQUE MARTINS
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27/01/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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18/12/2024 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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09/12/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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03/12/2024 16:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de WILLIAM ESTORQUE MARTINS em 22/11/2024
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08/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM ESTORQUE MARTINS
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07/11/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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26/09/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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17/09/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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03/09/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 13:27
Encerrada a conclusão
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23/08/2024 18:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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20/08/2024 14:55
Expedido(a) alvará a(o) WILLIAM ESTORQUE MARTINS
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01/08/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM ESTORQUE MARTINS
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29/07/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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29/07/2024 09:31
Iniciada a execução
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22/07/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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17/07/2024 12:42
Recebidos os autos para prosseguir
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06/05/2024 13:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2024 08:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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29/04/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM ESTORQUE MARTINS
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29/04/2024 13:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de WILLIAM ESTORQUE MARTINS sem efeito suspensivo
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29/04/2024 10:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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28/04/2024 10:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/04/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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18/04/2024 19:38
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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18/04/2024 19:38
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM ESTORQUE MARTINS
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18/04/2024 19:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de WILLIAM ESTORQUE MARTINS
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02/04/2024 10:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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01/04/2024 20:51
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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20/03/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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18/03/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2024 09:06
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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12/03/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
11/03/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM ESTORQUE MARTINS
-
11/03/2024 13:26
Homologada a liquidação
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11/03/2024 11:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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15/02/2024 08:45
Juntada a petição de Impugnação
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31/01/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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30/01/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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30/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 29/12/2023
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16/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 15/12/2023
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14/12/2023 16:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/12/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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07/12/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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06/12/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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06/12/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM ESTORQUE MARTINS
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06/12/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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29/11/2023 15:30
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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18/11/2023 02:09
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 16/11/2023
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26/10/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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26/10/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 05:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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05/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 04/10/2023
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25/09/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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25/09/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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23/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 22/09/2023
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21/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 20/09/2023
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10/09/2023 12:38
Juntada a petição de Impugnação
-
05/09/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
04/09/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM ESTORQUE MARTINS
-
04/09/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
31/08/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
-
31/08/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
30/08/2023 19:03
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2023 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
16/08/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM ESTORQUE MARTINS
-
16/08/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
01/08/2023 15:09
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
-
01/08/2023 00:21
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 31/07/2023
-
19/07/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
-
19/07/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 08:40
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
19/07/2023 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
18/07/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
17/07/2023 20:08
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
14/07/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
14/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 12/07/2023
-
12/07/2023 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
-
04/07/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
04/07/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM ESTORQUE MARTINS
-
29/06/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
28/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 27/06/2023
-
20/06/2023 11:34
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
-
20/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 19/06/2023
-
19/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de WILLIAM ESTORQUE MARTINS em 17/05/2023
-
17/05/2023 14:20
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
-
16/05/2023 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 09/05/2023
-
09/05/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
-
09/05/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
09/05/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM ESTORQUE MARTINS
-
09/05/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
04/05/2023 11:22
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
-
04/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 03/05/2023
-
02/05/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
-
02/05/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
26/04/2023 20:57
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 09:03
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
25/04/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
20/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 19/04/2023
-
19/04/2023 00:14
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 18/04/2023
-
19/04/2023 00:14
Decorrido o prazo de WILLIAM ESTORQUE MARTINS em 18/04/2023
-
17/04/2023 10:40
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
-
17/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 16/04/2023
-
11/04/2023 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 07:49
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
-
10/04/2023 07:49
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
10/04/2023 07:49
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM ESTORQUE MARTINS
-
10/04/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 04:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
10/04/2023 04:50
Encerrada a conclusão
-
10/04/2023 04:45
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
-
10/04/2023 04:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
24/03/2023 12:08
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
21/03/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM ESTORQUE MARTINS
-
07/03/2023 07:11
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
01/03/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
28/02/2023 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2023 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2023 12:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2023 12:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/01/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
14/12/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
14/12/2022 08:28
Iniciada a liquidação
-
13/12/2022 16:17
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
01/08/2022 17:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
26/04/2022 16:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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