TRT1 - 0068900-75.2009.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 13:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/09/2025 13:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/09/2025 13:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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24/09/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2025 12:53
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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20/09/2025 01:05
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DOS SANTOS em 19/09/2025
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16/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS
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15/09/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/09/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS
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09/09/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/09/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e40b61f proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Acolhido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ.
Ativados SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 30 dias e, concomitantemente, os convênios RENAJUD; INFOJUD-DOI e CCS. Incluídos os dados dos executados no BNDT. Intime-se a parte autora para que indique meios de prosseguimento da execução, que já não tenham sido adotados por Este Juízo: SNIPER, PREVJUD, entre outros convênios, no prazo de 5 dias.
Para fins de observância do comando supra, fica o Exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas não será considerado como meio efetivo para o prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo, com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como de investigação, sem que haja ao menos indícios que justifiquem.
Decorrido o prazo in albis, incluam-se os executados no SerasaJud.
Após, intime-se o Detran, via correio eletrônico, para suspensão de eventuais CNHs do executado pessoa física, Sr (a) TATIANA DOS SANTOS IRINEU ALVES, CPF: *86.***.*62-47, além da expedição de ofício para a Polícia Federal para suspensão de eventuais passaportes ativos do referido executado e restrição na obtenção de qualquer outro passaporte, bem como a inclusão dos dados no sistema STIMAR (SISTEMA DE TRÁFEGO INTERNACIONAL – MÓDULO DE ALERTA E RESTRIÇÕES) de modo a impedir que deixem o país por email [email protected], dando-se ao presente despacho força de ofício a ser encaminhado eletronicamente.
Frustrados todos os meios, remetam-se os autos ao sobrestamento (prazo fatal 2 anos), considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Insta registrar que o prazo prescricional decorre de lei, e, por força legal somente é interrompido uma única vez (Código Civil, art. 202) quando de fato efetivada alguma medida executória válida a impulsionar a execução, ficando ciente o Exequente que a prática de atos processuais sem a aludida efetividade, vale dizer, requerimentos meramente burocráticos ou sem êxito, não se prestam a tal fim, posto que, se assim o fosse, ao Exequente seria atribuído um poder de interrupção da fluência do prazo indefinidamente a cada petição apresentada com requerimentos vazios e inócuos mantendo a espada de Dâmocles ad eternum sobre a cabeça dos Executados.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018, intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ DOS SANTOS -
03/09/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS
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03/09/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 13:09
Registrada a inclusão de dados de TATI & SANTOS SERVICOS E COMERCIO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/09/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/08/2025 14:56
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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01/08/2025 14:55
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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30/07/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/07/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS
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25/07/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/07/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 12:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07105f7 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Ciência ao autor da negativa de créditos por parte da reclamada junto à empresa Ticketmaster Brasil LTDA (#id:963a0af).
Não havendo pagamento espontâneo da executada TATI & SANTOS SERVICOS E COMERCIO LTDA nos termos da sentença de IDPJ inversa (#id:7cc8e4f), determino a ativação dos seguintes convênios face da referida executada, concomitantemente: I- SISBAJUD; II – RENAJUD; III INFOJUD-DOI e IV- CCS. O Sisbajud na modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 30 dias. 1) Fica ciente o Exequente que serão indeferidos, de plano, os requerimentos de ativação do DECRED e ofícios à operadoras de cartões de créditos, posto que o convênio SISBAJUD foi atualizado no intuito de abranger todos os ativos financeiros, recursos de quaisquer espécies, além de dados referentes à corretoras de valores, administradores de cartões de crédito e agenciadoras eletrônicas de pagamento. 2) Após ativados os convênios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD-DOI e CCS) , intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução que já não tenham sido efetivados à luz dos relatórios juntados. 3) Considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. 4) Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente. 5) Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. 6) Após, volte-me conclusos para sentença de extinção por pagamento ou prescrição intercorrente, OBSERVANDO-SE A RETIRADA DAS RESTRIÇÕES, se for o caso. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ DOS SANTOS -
09/07/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS
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09/07/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de TATI & SANTOS SERVICOS E COMERCIO LTDA em 03/07/2025
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03/07/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ARRANCO em 25/06/2025
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18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de TATIANA DOS SANTOS IRINEU ALVES em 17/06/2025
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18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DOS SANTOS em 17/06/2025
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09/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2025
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09/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 10:30
Expedido(a) edital a(o) TATI & SANTOS SERVICOS E COMERCIO LTDA
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04/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DOS SANTOS IRINEU ALVES
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03/06/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS
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03/06/2025 17:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de TATI & SANTOS SERVICOS E COMERCIO LTDA
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02/06/2025 19:06
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/05/2025 08:30
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ARRANCO
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27/05/2025 06:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/05/2025 14:44
Encerrada a conclusão
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26/05/2025 14:43
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d06abf7) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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26/05/2025 14:00
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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23/05/2025 08:34
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
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23/05/2025 08:34
Encerrada a conclusão
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22/05/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/05/2025 08:49
Encerrada a conclusão
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22/05/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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21/05/2025 14:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/04/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/04/2025 16:17
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) TATI & SANTOS SERVICOS E COMERCIO LTDA
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14/04/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/04/2025 13:47
Encerrada a conclusão
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11/04/2025 10:51
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
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21/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de TATI & SANTOS SERVICOS E COMERCIO LTDA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de TATIANA DOS SANTOS IRINEU ALVES em 20/03/2025
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20/02/2025 06:52
Publicado(a) o(a) edital em 21/02/2025
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20/02/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:52
Publicado(a) o(a) edital em 21/02/2025
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20/02/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0068900-75.2009.5.01.0031 : JORGE LUIZ DOS SANTOS : GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ARRANCO E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA MAIA DE LIMA da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TATIANA DOS SANTOS IRINEU ALVES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para apresentação de defesa e requerimento de provas que entender pertinentes, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 135 do CPC, ou efetuar o pagamento espontâneo do valor da condenação (R$59.098,06).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ISABELLA CRISTINA ALVES VARELLA NEVES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA DOS SANTOS IRINEU ALVES -
19/02/2025 17:22
Expedido(a) edital a(o) TATI & SANTOS SERVICOS E COMERCIO LTDA
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19/02/2025 17:22
Expedido(a) edital a(o) TATIANA DOS SANTOS IRINEU ALVES
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18/02/2025 10:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/02/2025 10:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/01/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/01/2025 11:06
Expedido(a) mandado a(o) TATIANA DOS SANTOS IRINEU ALVES
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18/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de TATIANA DOS SANTOS IRINEU ALVES em 17/12/2024
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18/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ARRANCO em 17/12/2024
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18/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DOS SANTOS em 17/12/2024
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05/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DOS SANTOS IRINEU ALVES
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04/12/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ARRANCO
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04/12/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS
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04/12/2024 19:31
Proferida decisão
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27/11/2024 13:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/11/2024 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS
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14/11/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/11/2024 08:28
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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08/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de TATIANA DOS SANTOS IRINEU ALVES em 07/11/2024
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08/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ARRANCO em 07/11/2024
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18/10/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DOS SANTOS IRINEU ALVES
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17/10/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ARRANCO
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17/10/2024 10:04
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (16/10/2024 11:50 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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11/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DOS SANTOS IRINEU ALVES
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10/10/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ARRANCO
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10/10/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS
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10/10/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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03/10/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS
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30/09/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DOS SANTOS IRINEU ALVES
-
30/09/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ARRANCO
-
30/09/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS
-
30/09/2024 10:44
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (16/10/2024 11:50 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
18/09/2024 13:37
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
18/09/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
17/09/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 19:38
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS
-
03/09/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
02/09/2024 10:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/08/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 22:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2024 16:02
Expedido(a) mandado a(o) GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ARRANCO
-
06/08/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/08/2024 11:21
Desarquivados os autos
-
05/08/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 08:43
Arquivados os autos provisoriamente
-
17/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DOS SANTOS em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DOS SANTOS em 15/07/2024
-
09/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS
-
08/07/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/07/2024 18:39
Expedido(a) alvará a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS
-
06/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 12:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.073,94)
-
05/07/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS
-
05/07/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 06:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
04/07/2024 13:15
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff2e8ac proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Convolo o bloqueio parcial em penhora.Intimem-se as partes, para efeito do disposto no artigo 884 da CLT, sendo a parte autora, inclusive, para indicar dados bancários para transferência da ordem de pagamento. Já ativados os convênios (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD-DOI) , intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução que já não tenham sido efetivados no prazo de 5 dias, ficando ciente o Exequente que no silêncio, o Executado será incluído no BNDT e SERASA e o feito será encaminhado ao arquivo provisório para o início do cômputo da prescrição intercorrente , consoante dispõe o art. 1º do Ato nº 17/GCGJT, 09/09/2011 e art. 40§§ e 2º, da LEF.No silêncio, solicite-se informações dos dados bancários no SISBAJUD, expeça-se alvará do valor parcial e arquive-se o feito provisoriamente para início do cômputo da prescrição intercorrente. jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS
-
02/07/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
13/05/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
09/05/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
25/04/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
22/04/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS
-
22/04/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
09/04/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DOS SANTOS IRINEU ALVES
-
08/04/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ARRANCO
-
08/04/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS
-
08/04/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
03/04/2024 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
26/03/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS
-
15/03/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
12/03/2024 19:46
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/12/2023 10:00
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2023 21:49
Expedido(a) alvará a(o) TATIANA DOS SANTOS IRINEU ALVES
-
12/12/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 00:24
Decorrido o prazo de TATIANA DOS SANTOS IRINEU ALVES em 05/12/2023
-
06/12/2023 00:24
Decorrido o prazo de GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ARRANCO em 05/12/2023
-
28/11/2023 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
28/11/2023 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DOS SANTOS IRINEU ALVES
-
27/11/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ARRANCO
-
27/11/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS
-
27/11/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
27/11/2023 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DOS SANTOS IRINEU ALVES
-
21/11/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ARRANCO
-
21/11/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS
-
21/11/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
13/11/2023 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/09/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
27/09/2023 16:18
Desarquivados os autos
-
25/09/2023 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 11:20
Arquivados os autos provisoriamente
-
22/09/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS
-
22/09/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
21/09/2023 16:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/09/2023 16:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
28/04/2023 16:30
Suspenso o processo por execução frustrada
-
27/04/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 13:04
Registrada a inclusão de dados de GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ARRANCO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/04/2023 13:04
Registrada a inclusão de dados de TATIANA DOS SANTOS IRINEU ALVES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/04/2023 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2023 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
13/04/2023 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS
-
12/04/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 18:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
11/04/2023 15:09
Expedido(a) alvará a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS
-
04/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de TATIANA DOS SANTOS IRINEU ALVES em 03/04/2023
-
04/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ARRANCO em 03/04/2023
-
20/03/2023 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DOS SANTOS IRINEU ALVES
-
17/03/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ARRANCO
-
17/03/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS
-
14/03/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
09/02/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
08/02/2023 15:03
Encerrada a conclusão
-
17/01/2023 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
17/01/2023 14:11
Desarquivados os autos
-
17/01/2023 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2023 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/01/2022 12:34
Arquivados os autos provisoriamente
-
07/01/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
11/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de TATIANA DOS SANTOS IRINEU ALVES em 10/02/2021
-
11/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ARRANCO em 10/02/2021
-
11/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DOS SANTOS em 10/02/2021
-
15/12/2020 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
-
15/12/2020 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2020 20:37
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DOS SANTOS IRINEU ALVES
-
11/12/2020 20:37
Expedido(a) intimação a(o) GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ARRANCO
-
11/12/2020 20:37
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS
-
09/12/2020 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
09/12/2020 13:29
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2009
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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