TRT1 - 0100909-36.2023.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:52
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 13/05/2025
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07/05/2025 09:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 982481e proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): GRUPO CASAS BAHIA S/A Recorrido(a)(s): ALEX SANDRO CONCEIÇÃO DA COSTA A E.
Turma afastou a extinção por advocacia predatória, anulando a sentença e determinou o retorno dos autos à vara de origem para que seja dado regular prosseguimento ao feito, como se entender de direito o juízo a quo.
Ainda que se considere a nova redação atribuída à Súmula 214 do TST (Resolução 127/2005, do TST), cuidando-se de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, por meio de recurso de revista, inviável o seguimento do apelo, a teor do § 1º, do art. 893, da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
LCMS/ RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
28/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/04/2025 09:28
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/04/2025 16:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/04/2025 16:31
Encerrada a conclusão
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30/01/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 10:11
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/11/2024 14:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 22/11/2024
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO CONCEICAO DA COSTA em 22/11/2024
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19/11/2024 12:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/11/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO CONCEICAO DA COSTA
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16/10/2024 09:36
Acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64
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08/10/2024 14:53
Incluído em pauta o processo para 14/10/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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03/10/2024 14:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/09/2024 17:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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06/09/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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04/09/2024 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO CONCEICAO DA COSTA
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29/08/2024 16:34
Convertido o julgamento em diligência
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29/08/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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29/08/2024 10:40
Encerrada a conclusão
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12/08/2024 12:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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17/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/07/2024
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17/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO CONCEICAO DA COSTA em 16/07/2024
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11/07/2024 14:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2024
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04/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2024
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04/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100909-36.2023.5.01.0246 7ª TurmaGabinete 24Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRORECORRENTE: ALEX SANDRO CONCEICAO DA COSTARECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer o recurso e, no mérito, conceder-lhe provimento para afastar a extinção por advocacia predatória, anulando-se a sentença e determinando-se o retorno dos autos a vara de origem para que seja dado regular prosseguimento ao feito, como se entender de direito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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03/07/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO CONCEICAO DA COSTA
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28/06/2024 08:44
Anulada a(o) sentença / acórdão
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26/06/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2024 09:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/05/2024 23:08
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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30/05/2024 22:38
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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23/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/05/2024
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22/05/2024 07:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/05/2024 07:14
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 13:00 Principal 13hs ()
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25/03/2024 09:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/02/2024 10:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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28/02/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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