TRT1 - 0100493-38.2023.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 16:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/07/2024 16:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
23/07/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SOARES DA SILVA CORDEIRO
-
23/07/2024 12:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
23/07/2024 08:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
22/07/2024 16:43
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
17/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d59deaf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO Embargos à Execução opostos pela executada, pelos fundamentos de ID 74517da.Manifestação do embargado sob o Id 45df7fb.É o relatório.
Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO:Aduz a embargante que o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que somente as empresas públicas que exploram atividade econômica estão sujeitas ao regime jurídico das empresas privadas.Assim, por ser empresa estatal dependente do Município do Rio de Janeiro, entende que a execução deveria se processar pelo regime de precatório, devendo seguir o rito do Art. 535 do CPC c/c Art. 100 da CRFB.Sem razão à embargante.
Conforme se verifica dos termos do estatuto social da executada, constata-se que se trata de Sociedade de Economia Mista, pessoa jurídica de direito privado, não lhe sendo estendidos os benefícios das pessoas jurídicas de direito público.Ademais, a embargante não comprovou que seja totalmente dependente de recursos do Município do Rio de Janeiro para seu custeio, havendo participação de capital público e privado em sua composição acionária.Desta forma, não merece prosperar a alegação da embargante, rejeitando-se o prosseguimento da execução na forma do Art. 535 do CPC. DISPOSITIVO:Ante o exposto, julgam-se IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, na forma da fundamentação supra.Ciência às partes, ficando a ré ciente, neste ato para pagamento da execução.Decorrido o prazo sem manifestações, prossiga-se via SISBAJUD.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/07/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SOARES DA SILVA CORDEIRO
-
15/07/2024 18:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/07/2024 15:30
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EDSON DIAS DE SOUZA
-
15/07/2024 15:30
Iniciada a execução
-
15/07/2024 15:29
Encerrada a conclusão
-
15/07/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
13/07/2024 10:09
Juntada a petição de Contestação
-
13/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de FERNANDA SOARES DA SILVA CORDEIRO em 12/07/2024
-
12/07/2024 18:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/07/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89b1e01 proferido nos autos.
Ao embargado.
Prazo 05 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2024.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/07/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SOARES DA SILVA CORDEIRO
-
10/07/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
09/07/2024 17:18
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
02/07/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
29/06/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/06/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SOARES DA SILVA CORDEIRO
-
29/06/2024 14:00
Homologada a liquidação
-
28/06/2024 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
24/06/2024 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/06/2024
-
13/06/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/06/2024 15:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
30/05/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/05/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SOARES DA SILVA CORDEIRO
-
29/05/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
28/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/05/2024
-
28/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de FERNANDA SOARES DA SILVA CORDEIRO em 27/05/2024
-
04/05/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
02/05/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
02/05/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SOARES DA SILVA CORDEIRO
-
02/05/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
01/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 30/04/2024
-
04/04/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
02/04/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
02/04/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
25/03/2024 10:10
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
21/03/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/03/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
21/03/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SOARES DA SILVA CORDEIRO
-
20/03/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
20/03/2024 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
14/03/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/03/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SOARES DA SILVA CORDEIRO
-
14/03/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
14/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/03/2024
-
21/02/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
19/02/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/02/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
16/02/2024 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
08/02/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SOARES DA SILVA CORDEIRO
-
08/02/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
08/02/2024 08:52
Iniciada a liquidação
-
08/02/2024 08:52
Transitado em julgado em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de FERNANDA SOARES DA SILVA CORDEIRO em 07/02/2024
-
25/01/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
25/01/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
23/01/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
23/01/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SOARES DA SILVA CORDEIRO
-
23/01/2024 17:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
23/01/2024 17:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de FERNANDA SOARES DA SILVA CORDEIRO
-
14/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de FERNANDA SOARES DA SILVA CORDEIRO em 13/12/2023
-
13/12/2023 13:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
-
13/12/2023 09:18
Audiência una realizada (12/12/2023 09:25 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de FERNANDA SOARES DA SILVA CORDEIRO em 27/11/2023
-
22/11/2023 12:46
Juntada a petição de Contestação
-
22/11/2023 12:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/11/2023 19:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/11/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SOARES DA SILVA CORDEIRO
-
16/11/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/11/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SOARES DA SILVA CORDEIRO
-
16/11/2023 13:50
Audiência una designada (12/12/2023 09:25 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/11/2023 13:50
Audiência una cancelada (23/11/2023 15:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/06/2023 02:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de FERNANDA SOARES DA SILVA CORDEIRO em 14/06/2023
-
06/06/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 10:21
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDA SOARES DA SILVA CORDEIRO
-
05/06/2023 10:21
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/06/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SOARES DA SILVA CORDEIRO
-
05/06/2023 10:15
Audiência una designada (23/11/2023 15:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/06/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010969-35.2014.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Franca Varon
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/07/2014 16:40
Processo nº 0100858-17.2023.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Piter Luiz de Sousa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/10/2023 15:37
Processo nº 0100702-08.2023.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/06/2023 16:51
Processo nº 0100702-08.2023.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: George Rodrigues Viana
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 14/04/2025 16:35
Processo nº 0000808-93.2014.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Amorim
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2014 00:00