TRT1 - 0100741-45.2023.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24ef31e proferido nos autos.
Vistos.
Primeiramente, intime-se a parte Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro Ltda. para declinar, caso queira, dados bancários para a transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente, para devolução do depósito de ID 603bb0a.
Após, a expedição do alvará, retifique-se o polo passivo com a exclusão de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Por estarem ajustados a, res judicata, ACOLHO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado.
Principal LÍQUIDO R$ 43.773,86 Imposto sobre Renda ISENTO Contribuição Previdenciária R$ 2.941,61 Honorários advocatícios devidos ao patrono do autor R$ 2.221,73 Custas R$ 1.223,43 TOTAL GERAL R$ 50.160,63 Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a 1ª Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, sob pena de execução.
O autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD e a inclusão do devedor no BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva, bem como a instauração do IDPJ, caso o SISBAJUD seja infrutífero, sendo que neste caso, deverá requerer expressamente.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como GPS (INSS) e GRU (CUSTAS).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema.
Providencie a Secretaria a ativação do sistema SISBAJUD, com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias ou até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$ 50.160,63.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Providencie a Secretaria a consulta à Jucerja para anexar a última alteração contratual da executada e ao Infojud para verificar o endereço atual dos sócios.
Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. -
21/03/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
21/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE SAO BENTO EIRELI em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUCIANA CAMARA DA SILVA em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 20/03/2025
-
07/03/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 03:51
Publicado(a) o(a) edital em 10/03/2025
-
07/03/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100741-45.2023.5.01.0016 9ª Turma Gabinete 16 Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO RECORRENTE: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
RECORRIDO: LUCIANA CAMARA DA SILVA, CASA DE SAUDE SAO BENTO EIRELI PROCESSO: 0100741-45.2023.5.01.0016 CLASSE: RECORRENTE: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
RECORRIDO: LUCIANA CAMARA DA SILVA e outros (1) EDITAL O/A Gabinete 16, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CASA DE SAUDE SAO BENTO EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:af11763): "ACORDAM os desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a sentença, julgar improcedente o pedido de condenação solidária em face de Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro Ltda. " E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
MONICA ELIZA RODRIGUES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE SAO BENTO EIRELI -
06/03/2025 11:37
Expedido(a) edital a(o) CASA DE SAUDE SAO BENTO EIRELI
-
06/03/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA CAMARA DA SILVA
-
06/03/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
-
21/02/2025 09:56
Conhecido o recurso de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. - CNPJ: 31.***.***/0001-76 e provido
-
01/02/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/02/2025
-
31/01/2025 15:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
31/01/2025 15:54
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 09:00 Sessão Virtual RAMB 2 ()
-
16/12/2024 15:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/12/2024 20:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
30/10/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100656-60.2024.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tulio Claudio Ideses
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2024 16:07
Processo nº 0100671-84.2023.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas Silva de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/07/2023 16:35
Processo nº 0100621-17.2023.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Trigueiro Fontes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/07/2023 18:08
Processo nº 0100621-17.2023.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cibele Leal da Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/11/2024 09:00
Processo nº 0100714-57.2022.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alvimar Florindo de Amorim
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2022 21:22