TRT1 - 0107811-64.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 10:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/08/2024 11:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/08/2024 13:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 05/08/2024
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02/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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25/07/2024 21:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EVALDO MONTOVANI sem efeito suspensivo
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24/07/2024 11:04
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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16/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 15/07/2024
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15/07/2024 20:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2024 13:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 17695,55
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08/07/2024 13:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO RESCISÓRIA (47) / ) de EVALDO MONTOVANI - CPF: *78.***.*28-49
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08/07/2024 07:29
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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03/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2024
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03/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2024
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03/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0107811-64.2023.5.01.0000 SEDI-1AUTOR: EVALDO MONTOVANIRÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS DESTINATÁRIO: EVALDO MONTOVANI Tomar ciência do v. acórdão ID 98062ff, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTAAÇÃO RESCISÓRIA.
VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.
NÃO OCORRÊNCIA.
Como consta do acórdão rescindendo, ainda que tenha o autor situação fática similar, não lhe aproveitam os efeitos da coisa julgada produzida nos autos da Ação Civil Pública invocada na ação matriz.
ERRO DE FATO.
NÃO CARACTERIZAÇÃO.
A existência de pronunciamento judicial sobre a controvérsia instaurada no feito originário é o quanto basta para o não acolhimento do pedido com base na hipótese de rescindibilidade por erro de fato, ante a expressa previsão legal contida no § 1º, do art. 966 do CPC.
Pedido julgado improcedente.DISPOSITIVOA C O R D A M os Desembargadores que compõem a SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - SUBSEÇÃO I - do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, admitir a presente AÇÃO RESCISÓRIA e, no mérito, por maioria, julgar IMPROCEDENTE o pedido nela contido,nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Diante da sucumbência, condena-se o autor ao pagamento de honorários advocatícios em proveito dos advogados da ré, ora arbitrados no percentual mínimo de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, considerando o trabalho do causídico e a baixa complexidade da demanda, autorizando-se a condição suspensiva prevista no artigo 98, § 3º, do CPC.
Custas de R$17.695,55 pelo autor,calculadas sobre R$884.777,33, valor atribuído à causa, de cujo pagamento fica dispensado.
Vencidas as Excelentíssimas Desembargadoras SAYONARA GRILLO COUTINHO, GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO e CARINA RODRIGUES BICALHO, que julgavam procedente o pedido de corte rescisório, para desconstituir o acórdão proferido nos autos da ação de execução individual de título judicial coletivo, ACP0100716-93.2019.5.01.0041, e, em sede de novo julgamento da causa, face a existência de coisa julgada, reconhecer a legitimidade ativa do autor e determinar o prosseguimento da execução.
Declarou sua suspeição o Excelentíssimo Desembargador JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER.
A Excelentíssima Desembargadora DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA ausentou-se momentaneamente.Rio de Janeiro, 21 de junho de 2024. ÁLVARO ANTÔNIO BORGES FARIADesembargador do TrabalhoRelator" RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIROSecretário da SessãoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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02/07/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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02/07/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO MONTOVANI
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29/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/05/2024
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28/05/2024 14:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/05/2024 14:41
Incluído em pauta o processo para 21/06/2024 09:30 Sessão Virtual ()
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23/03/2024 18:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/03/2024 10:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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20/03/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO MONTOVANI
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12/03/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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12/03/2024 10:17
Encerrada a conclusão
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12/03/2024 07:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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11/03/2024 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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02/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO MONTOVANI
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01/03/2024 12:09
Convertido o julgamento em diligência
-
01/03/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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01/03/2024 11:08
Encerrada a conclusão
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27/02/2024 05:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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19/02/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/02/2024 10:44
Determinada a requisição de informações
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16/02/2024 07:36
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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15/02/2024 16:34
Juntada a petição de Razões Finais
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29/01/2024 10:46
Juntada a petição de Razões Finais
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18/01/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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18/01/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 05:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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17/01/2024 05:38
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO MONTOVANI
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17/01/2024 05:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 05:35
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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16/01/2024 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2023 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
06/12/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 08:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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05/12/2023 08:00
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO MONTOVANI
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05/12/2023 07:59
Convertido o julgamento em diligência
-
05/12/2023 07:51
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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04/12/2023 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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08/11/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 10:51
Convertido o julgamento em diligência
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08/11/2023 10:47
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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07/11/2023 17:37
Juntada a petição de Réplica
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12/10/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 09:06
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO MONTOVANI
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11/10/2023 09:05
Convertido o julgamento em diligência
-
11/10/2023 07:07
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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10/10/2023 17:23
Juntada a petição de Contestação
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28/09/2023 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2023 08:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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05/09/2023 05:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 05:33
Convertido o julgamento em diligência
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05/09/2023 05:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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04/09/2023 16:51
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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26/08/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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26/08/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 21:01
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO MONTOVANI
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24/08/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 21:00
Convertido o julgamento em diligência
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24/08/2023 20:56
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
24/08/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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