TRT1 - 0100673-90.2023.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/08/2024
-
13/08/2024 18:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/08/2024 17:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/08/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES DO ESTADO)
-
05/08/2024 11:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/08/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/08/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
01/08/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) GISLAINE PENNA LUPAS
-
01/08/2024 15:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GISLAINE PENNA LUPAS sem efeito suspensivo
-
01/08/2024 15:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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26/07/2024 14:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
-
26/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2024
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17/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 16/07/2024
-
11/07/2024 09:45
Encerrada a conclusão
-
08/07/2024 10:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2a7359 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - RELATÓRIO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG, qualificada nos autos, opõe embargos declaratórios em face da sentença proferida, pelas razões expostas na petição de Id cae548a.
Requer acolhimento dos embargos para suprimento dos defeitos e a concessão de efeito modificativo.
Apresentadas manifestações pelo embargado sob o 3e2880e.É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO:Conhecimento:Embargos tempestivos (Art. 897-A CLT), pois opostos no quinquídio legal, e subscritos por procurador regularmente constituído.
Conheço.Mérito:Alega a embargante que a sentença foi omissa por não considerar seu requerimento de que o pagamento do FGTS se dê na conta vinculada do autor. Entretanto, não há que se falar no defeito apontado. O requerimento patronal não induz omissão da sentença, sendo matéria a ser tratada exclusivamente por ocasião da execução do julgado.A sentença analisou os pedidos e condenou a reclamada ao pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, não apresentando qualquer omissão nesse particular.Não é demais lembrar que o pagamento já deveria ter sido efetuado pela embargante por ocasião da prestação de serviços.
Se não o fez, caberá fazer por ocasião da execução do julgado, da forma como entender cabível, podendo até mesmo, caso seja de seu interesse, antecipar tal pagamento.
Mas, em vez disso, parece querer atrasar ainda mais o recebimento pela obreira com medidas desnecessárias.Desse modo, inexistente qualquer vício no julgado, mas ficando caracterizado o caráter protelatório da medida apresentada, rejeito os presentes embargos e aplico à embargante multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. III – CONCLUSÃO:Diante do exposto, conheço e rejeito os embargos declaratórios opostos pela reclamada, nos termos da fundamentação supra, aplicando à embargante multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 13:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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03/07/2024 09:17
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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02/07/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/07/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
02/07/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) GISLAINE PENNA LUPAS
-
02/07/2024 18:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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28/06/2024 12:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
07/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2024
-
29/05/2024 04:00
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 28/05/2024
-
25/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/05/2024
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22/05/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/05/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
20/05/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) GISLAINE PENNA LUPAS
-
20/05/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
20/05/2024 15:55
Encerrada a conclusão
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15/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de GISLAINE PENNA LUPAS em 14/05/2024
-
08/05/2024 09:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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07/05/2024 19:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/05/2024 12:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO DO ESTADO)
-
30/04/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/04/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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29/04/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) GISLAINE PENNA LUPAS
-
29/04/2024 10:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
29/04/2024 10:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GISLAINE PENNA LUPAS
-
15/03/2024 13:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
14/03/2024 14:17
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (14/03/2024 10:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/03/2024 10:03
Juntada a petição de Contestação
-
23/02/2024 00:28
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/02/2024
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17/02/2024 00:37
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 16/02/2024
-
17/02/2024 00:37
Decorrido o prazo de GISLAINE PENNA LUPAS em 16/02/2024
-
10/02/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
10/02/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
09/02/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/02/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
09/02/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) GISLAINE PENNA LUPAS
-
09/02/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
09/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/02/2024
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05/02/2024 21:27
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2024 21:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/02/2024 12:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
02/02/2024 01:23
Decorrido o prazo de GISLAINE PENNA LUPAS em 01/02/2024
-
25/01/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
24/01/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/01/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) GISLAINE PENNA LUPAS
-
24/01/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
24/01/2024 10:08
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
24/01/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
23/01/2024 12:42
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/01/2024 12:42
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
23/01/2024 12:39
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
23/01/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) GISLAINE PENNA LUPAS
-
23/01/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) GISLAINE PENNA LUPAS
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23/01/2024 12:28
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/03/2024 10:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/01/2024 12:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (14/03/2024 10:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/11/2023 16:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/03/2024 10:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/11/2023 16:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (14/03/2024 10:25 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/09/2023 12:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/03/2024 10:25 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de GISLAINE PENNA LUPAS em 31/08/2023
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02/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2023
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26/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de GISLAINE PENNA LUPAS em 25/08/2023
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24/08/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) GISLAINE PENNA LUPAS
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22/08/2023 08:33
Expedido(a) ofício a(o) GISLAINE PENNA LUPAS
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18/08/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/08/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) GISLAINE PENNA LUPAS
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17/08/2023 09:49
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GISLAINE PENNA LUPAS
-
15/08/2023 15:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE POUBEL LIMA
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15/08/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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