TRT1 - 0100535-33.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/07/2025 13:47
Juntada a petição de Contraminuta
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30/06/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1db9782 proferida nos autos.
DECISÃO Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso do Réu.
Not. o (s) recorrido (s).
Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS -
27/06/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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27/06/2025 13:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA sem efeito suspensivo
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23/06/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/06/2025 16:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/06/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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06/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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06/06/2025 14:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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06/06/2025 12:17
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/06/2025 12:17
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 06:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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02/06/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 19:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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31/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 30/05/2025
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15/05/2025 12:02
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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12/05/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/05/2025 17:22
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 14:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/05/2025 12:37
Expedido(a) alvará a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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06/05/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 05/05/2025
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29/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26184d4 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a ré para indicação de dados bancários em 48 horas.
Com a informação, expeça-se alvará à reclamada para devolução do bloqueio efetuado via SISBAJUD conforme depósito juntado no ID 58f53cc.
Cumprido, nos termos da sentença de #id:47b2f4a, voltem conclusos para julgamento dos referidos embargos à execução. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA -
28/04/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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28/04/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/04/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS em 11/04/2025
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08/04/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47b2f4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA ED RELATÓRIO CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS SA interpôs embargos de declaração (ID e75a9af) em face do despacho de ID 6245f66.
Devidamente intimado, a parte exequente quedou-se inerte. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO MÉRITO No processo do trabalho, os embargos declaratórios são regulamentados pelo disposto no Artigo 897-A da CLT, ou seja, somente são cabíveis em face de sentença ou Acórdão, e para apreciação de omissão, contradição ou manifesto equívoco (caso de exame dos pressupostos extrínsecos de recurso), o que não ocorreu nos autos.
Com efeito, os Embargos de Declaração, são incabíveis, posto que foram interpostos em face de despacho.
Dessa forma, pretende a parte ré a reforma do que restou apreciado, pela via eleita inadequada, consoante diploma legal acima esposado.
Todavia, considerando que o juízo encontra-se garantido pela apólice de seguro de ID 5ca0084, reconsidero os termos do despacho de ID af0d633 que não conheceu dos embargos à execução interpostos em ID bc0b62e.
Após o prazo, voltem conclusos para julgamento dos referidos embargos à execução.
Registre-se que em se tratando de execução provisória, não há falar em liberação de valores antes do trânsito em julgado da ação principal.
DISPOSITIVO Pelo exposto, NÃO CONHEÇO dos presentes embargos, conforme fundamentação supra que a este decisum integra.
Intimem-se.
Considerando que o juízo encontra-se garantido pela apólice de seguro de ID 5ca0084, reconsidero os termos do despacho de ID af0d633 que não conheceu dos embargos à execução interpostos em ID bc0b62e.
Após o prazo, voltem conclusos para julgamento dos referidos embargos à execução.
Registre-se que em se tratando de execução provisória, não há falar em liberação de valores antes do trânsito em julgado da ação principal. Jlcj ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS -
28/03/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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28/03/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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28/03/2025 15:20
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA /
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28/03/2025 11:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS em 27/03/2025
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18/03/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS em 17/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57a9610 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Com fulcro no artigo 897-A, §2º da CLT, ante a eventual possibilidade de efeitos modificativos, ao Embargado ( Reclamante) para o contraditório, no prazo de 5 dias.
Com a resposta ou decorrido prazo em branco, conclusos para julgamento. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS -
17/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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17/03/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/03/2025 14:55
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 09:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/03/2025 18:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/03/2025 18:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6245f66 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc Convolo em penhora o bloqueio de ID 6081269, oriundo de aprisionamento de valores através da ativação do SISBAJUD, garantidor do Juízo.
Intimem-se as partes na forma do artigo 884 da CLT, devendo o autor, inclusive, indicar os dados bancários.
Decorrido o prazo para embargos e apresentados os dados pelo Autor, expeça-se Alvará.
Expedido e remetido, voltem conclusos para sentença de extinção e arquive-se o feito definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA -
06/03/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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06/03/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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06/03/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/03/2025 12:25
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/03/2025 12:24
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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19/02/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 19:43
Baixado o incidente/ recurso (Embargos à Execução / ) sem decisão
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18/02/2025 19:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/02/2025 19:42
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 19:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VERENA MUNOZ LIMA
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18/02/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 17/02/2025
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14/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8a9779 proferido nos autos.
DESPACHO Ao Embargado para manifestações no prazo de 5 dias.
Após, voltem-me conclusos para julgamento dos Embargos à Execução Id.bc0b62e.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS -
13/02/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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13/02/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/02/2025 15:13
Juntada a petição de Embargos à Execução
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13/02/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 15:07
Iniciada a execução
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29/01/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
-
28/01/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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28/01/2025 16:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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28/01/2025 15:38
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 09fa7ab) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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24/01/2025 16:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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19/12/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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19/12/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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19/12/2024 11:29
Encerrada a conclusão
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15/12/2024 18:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/12/2024 18:15
Encerrada a conclusão
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15/12/2024 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS em 13/12/2024
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13/12/2024 11:43
Juntada a petição de Impugnação
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03/12/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
-
02/12/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
02/12/2024 17:15
Homologada a liquidação
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02/12/2024 17:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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02/12/2024 17:15
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 16:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/11/2024 11:29
Expedido(a) alvará a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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05/11/2024 12:35
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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04/11/2024 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
-
22/10/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
21/10/2024 21:09
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 21:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 19/10/2024
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04/10/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
-
03/10/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
19/09/2024 13:43
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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18/09/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS em 10/09/2024
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04/09/2024 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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03/09/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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03/09/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/08/2024 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
28/08/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/08/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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27/08/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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27/08/2024 18:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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20/08/2024 13:17
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/08/2024 13:01
Juntada a petição de Impugnação
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16/08/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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15/08/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/08/2024 08:55
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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06/08/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 05/08/2024
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05/08/2024 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/07/2024 16:10
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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25/07/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 16/07/2024
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15/07/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fa909a proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Trata-se de execução provisória de ACPCiv, na forma do disposto no artigo 899 da CLT - Ação de Cumprimento 0100974-26.2018.5.01.0078, onde houve, inclusive, obrigação de fazer entrega do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), após o trânsito em julgado da ação principal, fazendo constar os agentes nocivos reconhecidos e, conforme determinado pela r. sentença. condenação de honorários de sucumbência.Nesse escopo, determino:1) intime-se o réu para que apresente impugnação ao cálculo apresentado pelo exequente, em 8 dias, -quanto aos cálculos, deverá: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.comwatch?v=5mHFUbQKXI4 , bem como, em arquivo de extensão PJC.);No mesmo prazo deverá o réu comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de aplicação de multa de R$300,00/dia até o limite de 30 dias, em caso de não fazê-lo ou se cumprido de forma incompleta, até a efetiva entrega. 2)Feito, encaminhem-se os autos à Contadoria. AV RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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02/07/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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02/07/2024 14:24
Iniciada a liquidação
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02/07/2024 12:10
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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25/06/2024 09:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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25/06/2024 09:28
Encerrada a conclusão
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06/06/2024 13:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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29/05/2024 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2024 11:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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