TRT1 - 0101057-10.2022.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 09:20
Arquivados os autos definitivamente
-
23/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de PETRO GRILL LTDA em 22/11/2024
-
23/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO BASTOS FERREIRA em 22/11/2024
-
07/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) PETRO GRILL LTDA
-
06/11/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BASTOS FERREIRA
-
06/11/2024 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
06/11/2024 11:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
06/11/2024 11:13
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 234,02)
-
06/11/2024 11:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 4.680,32)
-
31/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de PETRO GRILL LTDA em 30/10/2024
-
15/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) PETRO GRILL LTDA
-
11/10/2024 14:22
Expedido(a) alvará a(o) PETRO GRILL LTDA
-
07/10/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
27/09/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
26/09/2024 00:43
Decorrido o prazo de RODRIGO BASTOS FERREIRA em 25/09/2024
-
17/09/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BASTOS FERREIRA
-
15/09/2024 18:13
Expedido(a) alvará a(o) RODRIGO BASTOS FERREIRA
-
11/09/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 00:56
Decorrido o prazo de PETRO GRILL LTDA em 03/09/2024
-
02/09/2024 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) PETRO GRILL LTDA
-
28/08/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BASTOS FERREIRA
-
28/08/2024 17:25
Homologada a liquidação
-
27/08/2024 15:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
31/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de PETRO GRILL LTDA em 30/07/2024
-
16/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0101057-10.2022.5.01.0302 RECLAMANTE: RODRIGO BASTOS FERREIRA RECLAMADO: PETRO GRILL LTDA DESTINATÁRIO(S): PETRO GRILL LTDAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos cálculos apresentados pelo Reclamante, no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT.
Prazo: 10 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 15 de julho de 2024.LUIZ AUGUSTO DINIZ ALVESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) PETRO GRILL LTDA
-
10/07/2024 15:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/07/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 210e18a proferido nos autos.
Vistos, etc.Registrado o trânsito em julgado, determino:1- Ao autor para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, no prazo de 10 dias, devendo ser observados os seguintes requisitos:a.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas;b.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença;c.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, informando-se sua atualização e equivalência em IDTRs.
Não deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros;d.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda;e.
Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de /02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ;f.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST, com a totalização da correção monetária;g.
Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais, se houver, deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável;h.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final;i.
Não há incidência de imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CRF/88);j.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica;k.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região;l.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.m.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos da Vara, devendo vir com a atualização monetária dos valores até a data do cálculo.2- Vindo os cálculos do reclamante, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT.3- Após, ao Contador para verificação e em estando corretos os cálculos, à atualização para posterior homologação, providenciando-se ainda o saldo atualizado do depósito recursal, se houver.
PETROPOLIS/RJ, 05 de julho de 2024.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
05/07/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BASTOS FERREIRA
-
05/07/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
03/07/2024 11:49
Iniciada a liquidação
-
03/07/2024 11:49
Transitado em julgado em 21/06/2024
-
03/07/2024 10:13
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/10/2023 16:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/10/2023 16:14
Comprovado o depósito judicial (R$ 8.000,00)
-
26/10/2023 16:13
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 160,00)
-
20/10/2023 16:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/10/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 18:08
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BASTOS FERREIRA
-
17/10/2023 18:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETRO GRILL LTDA sem efeito suspensivo
-
16/10/2023 20:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
12/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO BASTOS FERREIRA em 11/10/2023
-
10/10/2023 17:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/09/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) PETRO GRILL LTDA
-
11/09/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BASTOS FERREIRA
-
11/09/2023 09:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETRO GRILL LTDA
-
04/09/2023 09:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
28/08/2023 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BASTOS FERREIRA
-
18/08/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
18/08/2023 08:49
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 616537c) para Embargos de Declaração
-
16/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de PETRO GRILL LTDA em 15/08/2023
-
16/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGO BASTOS FERREIRA em 15/08/2023
-
08/08/2023 22:16
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) PETRO GRILL LTDA
-
29/07/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BASTOS FERREIRA
-
29/07/2023 16:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
29/07/2023 16:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RODRIGO BASTOS FERREIRA
-
18/07/2023 12:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
18/07/2023 11:40
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/07/2023 08:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
17/07/2023 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2023 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de PETRO GRILL LTDA em 23/06/2023
-
24/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO BASTOS FERREIRA em 23/06/2023
-
15/06/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) PETRO GRILL LTDA
-
14/06/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BASTOS FERREIRA
-
20/04/2023 14:14
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/07/2023 08:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
17/04/2023 13:24
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (31/07/2023 09:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
22/03/2023 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
10/03/2023 09:18
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
15/02/2023 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de PETRO GRILL LTDA em 08/02/2023
-
09/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de RODRIGO BASTOS FERREIRA em 08/02/2023
-
02/02/2023 11:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/07/2023 09:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
02/02/2023 11:35
Audiência inicial realizada (02/02/2023 08:35 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
01/02/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 19:38
Expedido(a) intimação a(o) PETRO GRILL LTDA
-
30/01/2023 19:38
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BASTOS FERREIRA
-
30/01/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 19:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
27/01/2023 11:38
Juntada a petição de Contestação
-
27/01/2023 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de PETRO GRILL LTDA em 23/11/2022
-
22/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de RODRIGO BASTOS FERREIRA em 21/11/2022
-
11/11/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
-
11/11/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 15:56
Expedido(a) intimação a(o) PETRO GRILL LTDA
-
10/11/2022 15:56
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BASTOS FERREIRA
-
10/11/2022 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
08/11/2022 16:40
Audiência inicial designada (02/02/2023 08:35 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
08/11/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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