TST - 0107700-71.2003.5.01.0068
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 242dc34 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Para fins estatísticos do PJe, pronuncio a presente decisão.
Considerando que o exequente não recebeu os valores da presente execução, bem como tais valores foram devolvidos à União Federal (comprovante de id 438cafe), com respaldo no art. 2º , § 1º, da Lei nº 13.463, de 6 de julho de 2017; Considerando que não há dependentes habilitados no INSS, conforme id e339067; Considerando que há o inventário judicial nº 0000884-57.2022.8.19.0065 dos bens deixados por Carlos Tasso Figueiredo, cujo inventariante nomeado é Camargo, Moreira e Ouricuri Advogados; Considerando que há ofício solicitando que coloque tais valores à disposição do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Vassouras, responsável pelo inventário, reconsidero o despacho de id 546d3fa. 1 - Intimem-se as partes para ciência.
Prazo de 8 dias. 2 - Expeça-se ofício ao Juízo da 1ª Vara da Comarca de Vassouras do Estado do Rio de Janeiro, processo nº 0000884-57.2022.8.19.0065, dando ciência da presente decisão.
Por motivo de economia e celeridade processual, dou força de ofício ao presente despacho, que deverá ser encaminhado por meio eletrônico para cumprimento da solicitação. 3 - Decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à contadoria para atualização. 4 - Após, intimem-se as partes para ciência. 5 - Decorrido o prazo in albis, expeça-se o competente RPV/PRECATÓRIO. 6 - Após a confecção dos RPV/PRECATÓRIO(s) e antes do efetivo envio da requisição para pagamento, intimem-se as partes para manifestação, conforme parágrafo 1º do artigo 14 da Resolução 314/21 CSJT. 7 - Comprovado o pagamento, expeça-se ofício transferência ao Juízo da 1ª Vara da Comarca de Vassouras do Estado do Rio de Janeiro, processo nº 0000884-57.2022.8.19.0065. 8- Oficie-se ao Juízo supramencionado para ciência. 9 - Não havendo saldo na presente demanda e feitas as verificações de cautela, registrem-se as obrigações de pagar e remetam-se os autos conclusos para extinção da presente demanda. mfo RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAMARGO, MOREIRA E OURICURI ADVOGADOS -
14/12/2015 08:40
Baixa Definitiva
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14/12/2015 08:40
Transitado em Julgado em 14.12.2015
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06/11/2015 18:34
Confirmada a intimação eletrônica
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23/10/2015 07:00
Publicado acórdão em 23.10.2015.
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21/10/2015 09:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de UNIÃO (PGU)
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15/10/2015 12:00
Confirmada a intimação eletrônica
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15/10/2015 07:00
Inclusão em Pauta
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14/10/2015 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 14.10.2015.
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08/10/2015 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/08/2015 16:48
Conclusos para julgamento
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25/08/2015 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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24/08/2015 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/10/2014 23:04
Conclusos para julgamento
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22/09/2014 07:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/09/2014 07:00
Distribuído por sorteio
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19/08/2014 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/08/2014 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/08/2014 21:02
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2015
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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