TRT1 - 0100639-47.2023.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 08:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de BEATRIZ MORAES PAGANI DA FONSECA em 19/09/2025
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20/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 19/09/2025
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20/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de ALEXSANDRA PEREIRA DOS SANTOS em 19/09/2025
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18/09/2025 18:48
Juntada a petição de Contraminuta
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08/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2025
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08/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2025
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08/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100639-47.2023.5.01.0202 RECLAMANTE: MONIQUE SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL O/A MM.
Juiz(a) FABIO CORREIA LUIZ SOARES da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência de que poderá apresentar contraminuta ao Agravo de Petição interposto pela parte autora.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de setembro de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL -
06/09/2025 00:38
Expedido(a) edital a(o) BEATRIZ MORAES PAGANI DA FONSECA
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06/09/2025 00:38
Expedido(a) edital a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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06/09/2025 00:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA PEREIRA DOS SANTOS
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06/09/2025 00:37
Expedido(a) intimação a(o) ALINE MARIANE SOARES DA FONSECA
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05/09/2025 11:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MONIQUE SILVA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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22/08/2025 13:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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18/08/2025 15:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/08/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bf2a6b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Trata-se Embargos de Declaração opostos pela parte autora em face de decisão proferida em sede de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (julgado improcedente), proposto em face de: ALINE MARIANE SOARES DA FONSECA- DIRETOR ALEXSANDRA PEREIRA DOS SANTOS PORTO- CONSELHIERO DE ADMINISTRAÇAO BEATRIZ MORAES PAGANI DA FONSECA- DIRETOR E CONSELHIERO DE ADMINISTRAÇAO. Os Embargos de Declaração, conforme artigo 897-A da CLT, apenas deverão ser utilizados quando houver omissão, obscuridade ou contradição no julgado.
No presente caso, verifico que não há contradição interna atacável por embargos de declaração, aquilatável entre as proposições manifestadas pelo juízo no mesmo julgado, tampouco obscuridade.
Também não há, neste processo, qualquer omissão, uma vez que devidamente analisado o pedido. Assim, o que pretende a ora embargante, em sede de Embargos de Declaração, é a reconsideração do(a) decisão.
Logo, recebo os Embargos opostos como mera petição.
Passo à análise.
Citadas as terceiras interessadas acima indicadas, a Sra.
ALINE MARIANE SOARES DA FONSECA apresentou contestação, alegando, em suma, que deve ser dado desprovimento ao presente ED, pois a decisão embargada foi devidamente fundamentada quando da não comprovação de fraude.
De fato, na presente hipótese, como se trata de cooperativa, aplica-se a Teoria Maior da Desconsideração, tornando-se imprescindível, portanto, a comprovação de fraude, com culpa ou dolo.
Assim, não basta apenas a configuração do estado de insolvência.
Dessa forma, mantenho a Sentença de ID – 1933839 (improcedência do pedido de desconsideração da personalidade jurídica), pelos seus próprios fundamentos.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para, em 10 dias, indicar meios inéditos e eficazes para o prosseguimento da execução, sob pena de início do prazo da prescrição intercorrente.
Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução. FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE SILVA DOS SANTOS -
14/08/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SILVA DOS SANTOS
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14/08/2025 16:38
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de MONIQUE SILVA DOS SANTOS /
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07/08/2025 15:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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02/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de BEATRIZ MORAES PAGANI DA FONSECA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 01/08/2025
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02/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALEXSANDRA PEREIRA DOS SANTOS em 01/08/2025
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26/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALEXSANDRA PEREIRA DOS SANTOS em 25/07/2025
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24/07/2025 16:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2025
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24/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2025
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24/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 15:46
Expedido(a) edital a(o) BEATRIZ MORAES PAGANI DA FONSECA
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23/07/2025 15:46
Expedido(a) edital a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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23/07/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA PEREIRA DOS SANTOS
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23/07/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ALINE MARIANE SOARES DA FONSECA
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18/07/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA PEREIRA DOS SANTOS
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16/07/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ALINE MARIANE SOARES DA FONSECA
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16/07/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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15/07/2025 11:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/07/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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13/07/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SILVA DOS SANTOS
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13/07/2025 16:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MONIQUE SILVA DOS SANTOS
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11/07/2025 14:17
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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11/07/2025 14:17
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 08:10
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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30/06/2025 11:18
Juntada a petição de Réplica
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27/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a4ac10 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ao autor, em réplica.
Prazo: 10 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE SILVA DOS SANTOS -
26/06/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SILVA DOS SANTOS
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26/06/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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25/06/2025 19:30
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2025 19:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2025 20:53
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 13:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALINE MARIANE SOARES DA FONSECA em 18/06/2025
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05/06/2025 10:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/06/2025 14:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de BEATRIZ MORAES PAGANI DA FONSECA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEXSANDRA PEREIRA DOS SANTOS em 21/05/2025
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22/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALINE MARIANE SOARES DA FONSECA em 21/05/2025
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14/05/2025 17:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/04/2025 08:30
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
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28/04/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:30
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:30
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100639-47.2023.5.01.0202 : MONIQUE SILVA DOS SANTOS : COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL O/A MM.
Juiz(a) FABIO CORREIA LUIZ SOARES da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ALINE MARIANE SOARES DA FONSECA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que se manifeste(m) acerca do incidente e, se for o caso, indique(m) as provas que pretende(m) produzir, no prazo de 15 dias; deve constar da notificação o alerta no sentido de que a manifestação deve ater-se ao incidente e devem ser evitadas postulações meramente protelatórias, a fim de que não se incorra nas hipóteses dos incisos IV e V do artigo 793-; B da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de abril de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALINE MARIANE SOARES DA FONSECA -
25/04/2025 13:01
Expedido(a) edital a(o) BEATRIZ MORAES PAGANI DA FONSECA
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25/04/2025 13:01
Expedido(a) edital a(o) ALEXSANDRA PEREIRA DOS SANTOS
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25/04/2025 13:01
Expedido(a) edital a(o) ALINE MARIANE SOARES DA FONSECA
-
25/04/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/04/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/04/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/04/2025 12:59
Expedido(a) mandado a(o) BEATRIZ MORAES PAGANI DA FONSECA
-
25/04/2025 12:59
Expedido(a) mandado a(o) ALEXSANDRA PEREIRA DOS SANTOS
-
25/04/2025 12:59
Expedido(a) mandado a(o) ALINE MARIANE SOARES DA FONSECA
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07/04/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
25/03/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
25/03/2025 11:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/03/2025 11:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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19/03/2025 19:41
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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04/02/2025 17:11
Suspenso o processo por execução frustrada
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04/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de MONIQUE SILVA DOS SANTOS em 03/02/2025
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12/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8474520 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Ante o decurso do prazo da Reclamada, registre-se o início da execução Dê-se vista ao autor para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com remessa dos autos ao arquivo provisório.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE SILVA DOS SANTOS -
11/12/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SILVA DOS SANTOS
-
11/12/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 06:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
11/12/2024 06:08
Iniciada a execução
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11/12/2024 06:08
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 06:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 02/12/2024
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13/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de MONIQUE SILVA DOS SANTOS em 12/11/2024
-
06/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100639-47.2023.5.01.0202 RECLAMANTE: MONIQUE SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL O/A MM.
Juiz(a) MUNIF SALIBA ACHOCHE da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 522a982 proferida nos autos. DECISÃO PJe HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo, já corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais até 30/10/2024, para que produzam os efeitos legais, fixando: VALORES DEVIDOS PELA RÉ (+) LÍQUIDO AO(A) RECLAMANTE: R$30.137,15 (+) FGTS A RECOLHER: R$5.921,78 (+) INSS CONSOLIDADO: R$1.581,85 (+) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$3.635,31 (+) CUSTAS JUDICIAIS: R$700,00 = TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$41.976,09 Intimem-se as partes para ciência da presente, sendo a ré, inclusive, para que efetue o pagamento do total supracitado, no prazo de 15 dias, ciente de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guias próprias (DARF, GPS e/ou GRU) e observando, ainda, os termos do art. 884 da CLT.
JSB DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de outubro de 2024.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de novembro de 2024.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL -
05/11/2024 00:15
Expedido(a) edital a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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04/11/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SILVA DOS SANTOS
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30/10/2024 15:55
Homologada a liquidação
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30/10/2024 15:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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24/08/2024 17:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SILVA DOS SANTOS
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22/08/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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20/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 19/08/2024
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02/08/2024 03:06
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2024
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02/08/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 22:03
Expedido(a) edital a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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01/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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01/08/2024 12:06
Iniciada a liquidação
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01/08/2024 12:06
Transitado em julgado em 25/07/2024
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25/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 24/07/2024
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23/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de MONIQUE SILVA DOS SANTOS em 22/07/2024
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12/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) edital em 12/07/2024
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12/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100639-47.2023.5.01.0202 RECLAMANTE: MONIQUE SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL O/A MM.
Juiz(a) VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID e4e1e2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, nos termos do art. 840, §§ 1º e 3º, da CLT, declaro, ex officio, a inépcia da exordial e julgo extinto sem resolução de mérito o pedido da aliena “e” do rol de pedidos; e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na ação em que move MONIQUE SILVA DOS SANTOS em face de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra, condenando em: - pagamento da multa do art. 477 da CLT;- pagamento da multa do art. 467 da CLT;-- saldo de salário de 30 dias de julho de 2021;- aviso prévio proporcional e indenizado de 36 dias;- 13º salário proporcional de 2021 - 08/12;- 13º salário de 2020;- férias vencidas, 2019/2020, pagas em dobro, com acréscimo de 1/3 - (quanto à rubrica, reporto-me integralmente ao art. 146, CLT);- férias proporcionais, na fração 12/12, de 2020/2021, com acréscimo de 1/3, (quanto à rubrica, reporto-me integralmente ao art. 146, CLT) – limite do pedido -;- depósitos de FGTS, no importe de 8%, a incidir sobre todo o período reconhecido a serem depositados na conta vinculada da parte autora;- indenização compensatória de 40% do FGTS;- indenização substitutiva do seguro-desemprego, na forma da Súmula 389, II, TST. Os depósitos do FGTS devem ser realizados na conta vinculada do autor, nos termos do art. 26-A da Lei 8.036/90. OBRIGAÇAO DE FAZERDeverá a reclamada proceder a anotação o vínculo de emprego da parte autora, na função de auxiliar de serviços gerais, com data de admissão em 16/08/2019, com remuneração inicial de R$ 1.419,05, mensais, e baixa (saída) em 04/09/2021 – projeção do aviso prévio -.Por fim, devidas as anotações na CTPS pela reclamada, no prazo de 10 (dez) dias, contados do trânsito em julgado, sendo devida intimação para tanto, sob pena de aplicação de multa de R$ 100,00 por dia de atraso, limitada a R$ 3.000,00, devendo, na falta, a Secretaria da Vara proceder a anotação na CTPS, da reclamante, consoante art. 39, § 1º, CLT. GUIAS DE FGTSDeverá, outrossim, a reclamada proceder a entrega de guias para levantamento do FGTS, após a realização dos depósitos na conta vinculada do autor, a ser realizada pela reclamada, no prazo de 10 (dez) dias, contados do trânsito em julgado, sendo devida intimação para tanto, sob pena de aplicação de multa de R$ 100,00 por dia de atraso, limitada a R$ 3.000,00, devendo, na falta, a Secretaria da Vara proceder a expedição de alvará para levantamento do FGTS. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a fundamentação.As parcelas ilíquidas serão calculadas em regular liquidação de sentença, nos termos da fundamentação.Custas calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 35.000,00, no montante de R$ 700,00, pela reclamada.Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CRFB).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a "multa" de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do NCPC.Intimem-se.rcssVANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaEm caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2024.EZEQUIEL LIMA VALERIOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 03:12
Expedido(a) edital a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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09/07/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SILVA DOS SANTOS
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08/07/2024 10:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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08/07/2024 10:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MONIQUE SILVA DOS SANTOS
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08/07/2024 10:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a MONIQUE SILVA DOS SANTOS
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18/06/2024 14:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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18/06/2024 14:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/06/2024 09:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/05/2024 13:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/05/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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09/05/2024 04:48
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2024
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09/05/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 14:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2024 10:31
Expedido(a) edital a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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08/05/2024 10:30
Expedido(a) mandado a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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08/05/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SILVA DOS SANTOS
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04/03/2024 14:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/06/2024 09:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/02/2024 15:17
Audiência una por videoconferência cancelada (10/04/2024 10:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/07/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 10:44
Expedido(a) notificação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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13/07/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SILVA DOS SANTOS
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06/07/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SILVA DOS SANTOS
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04/07/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 14:12
Audiência una por videoconferência designada (10/04/2024 10:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/07/2023 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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29/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de MONIQUE SILVA DOS SANTOS em 28/06/2023
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20/06/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2023 22:44
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SILVA DOS SANTOS
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18/06/2023 22:43
Não concedida a tutela provisória de evidência de MONIQUE SILVA DOS SANTOS
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15/06/2023 00:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAMILA LEAL LIMA
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14/06/2023 19:20
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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14/06/2023 14:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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14/06/2023 10:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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