TRT1 - 0100952-90.2023.5.01.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 14:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
21/01/2025 17:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18c40e3 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON TEIXEIRA FERREIRA - ELIANA DE SOUZA - MARIA JOSE DA GAMA RIBEIRO - HUDSON HENRIQUE BERNARDO DA ASSUNCAO -
17/01/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON TEIXEIRA FERREIRA
-
17/01/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DA GAMA RIBEIRO
-
17/01/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON HENRIQUE BERNARDO DA ASSUNCAO
-
17/01/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DE SOUZA
-
17/01/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
12/12/2024 13:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
29/11/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/11/2024 10:05
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/11/2024 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
26/11/2024 11:20
Encerrada a conclusão
-
26/11/2024 11:16
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: e62e8cb) para Manifestação
-
12/11/2024 15:53
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
07/11/2024 16:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/10/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 13:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/10/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
24/10/2024 15:42
Encerrada a conclusão
-
17/07/2024 12:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
17/07/2024 10:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
16/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de WELLINGTON TEIXEIRA FERREIRA em 15/07/2024
-
16/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DA GAMA RIBEIRO em 15/07/2024
-
16/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de HUDSON HENRIQUE BERNARDO DA ASSUNCAO em 15/07/2024
-
16/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de ELIANA DE SOUZA em 15/07/2024
-
15/07/2024 21:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100952-90.2023.5.01.0013 5ª TurmaGabinete 05Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDORECORRENTE: ELIANA DE SOUZA, HUDSON HENRIQUE BERNARDO DA ASSUNCAO, MARIA JOSE DA GAMA RIBEIRO, WELLINGTON TEIXEIRA FERREIRARECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Tomar ciência do v. acórdão #id:7e5c39d: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, julgando procedente o pedido, condenar a ré em diferenças salariais a partir de outubro de 2018, de acordo com as novas e atuais referências salariais dos autores, com parcelas vencidas e vincendas, além dos reflexos sobre repouso semanal remunerado, natalinas, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS, nos termos dos ACT's vindos aos autos, conforme se apurar em liquidação de sentença, bem como para excluir a obrigação autoral quanto ao pagamento da verba honorária.
Invertido o ônus da sucumbência, em face da procedência do pedido, mantém-se os valores fixados na origem para fins de custas processuais e condena-se a ré em honorários sucumbenciais em favor dos patronos da parte autora, no percentual de 15% sobre o valor apurado à condenação.
Diante da eficácia erga omnes e efeito vinculante da decisão emanada pelo e.
Supremo Tribunal Federal, impõe-se a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como fator de atualização monetária, além de juros de 1% ao mês, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), obedecendo a Súmula 381 do c.
TST.
O recolhimento previdenciário deverá observar os termos da Súmula 368 do c.
TST e, o imposto de renda, o estabelecido na Lei n. 12.350/2010 e Instrução Normativa n. 1.127/2011 a Receita Federal.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas deferidas, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
02/07/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON TEIXEIRA FERREIRA
-
02/07/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DA GAMA RIBEIRO
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02/07/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON HENRIQUE BERNARDO DA ASSUNCAO
-
02/07/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DE SOUZA
-
19/06/2024 09:45
Conhecido o recurso de WELLINGTON TEIXEIRA FERREIRA - CPF: *36.***.*03-52 e provido
-
19/06/2024 09:45
Conhecido o recurso de MARIA JOSE DA GAMA RIBEIRO - CPF: *28.***.*87-34 e provido
-
19/06/2024 09:45
Conhecido o recurso de HUDSON HENRIQUE BERNARDO DA ASSUNCAO - CPF: *26.***.*40-61 e provido
-
19/06/2024 09:45
Conhecido o recurso de ELIANA DE SOUZA - CPF: *20.***.*80-02 e provido
-
24/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2024
-
23/05/2024 13:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
23/05/2024 13:22
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 10:00 12 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10HS ()
-
23/05/2024 11:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/05/2024 10:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
17/04/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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