TRT1 - 0100114-31.2022.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 06:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
01/09/2025 06:33
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
29/08/2025 16:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
29/08/2025 16:22
Encerrada a conclusão
-
22/08/2025 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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22/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de DEBORA MARIA DA ROSA SILVA em 21/08/2025
-
12/08/2025 13:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 326bc1d proferido nos autos.
DESPACHO PJe À parte Exequente para tomar ciência da certidão negativa de id 55887f3, bem como, para requerer o que entender cabível.
ITABORAI/RJ, 11 de agosto de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA MARIA DA ROSA SILVA -
11/08/2025 07:05
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA MARIA DA ROSA SILVA
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11/08/2025 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2025 19:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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10/08/2025 19:51
Encerrada a conclusão
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31/07/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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29/07/2025 10:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/06/2025 10:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/06/2025 10:21
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) RENAN FONSECA IGLESIAS
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16/06/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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27/05/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de RENAN FONSECA IGLESIAS em 30/04/2025
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01/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de DEBORA MARIA DA ROSA SILVA em 30/04/2025
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29/04/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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15/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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15/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) RENAN FONSECA IGLESIAS
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11/04/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA MARIA DA ROSA SILVA
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11/04/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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10/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de DEBORA MARIA DA ROSA SILVA em 09/04/2025
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01/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9d2069 proferido nos autos.
DESPACHO PJe As medidas requeridas pela Exequente afetam consubstancialmente o direito fundamental de ir e vir.
Só são adequadas e úteis desde que demonstre serem justas, ponderadas, fundamentadas e que possam atingir o objetivo de fazer o devedor solvente pagar.
Sendo uma medida extrema, deve ser bem fundamentada a ponto de demonstrar que o executado possua condições de pagar a dívida, mantendo padrão de vida incongruente com a inadimplência.
Privar o devedor insolvente, é criar uma punição que transcende os limites da execução.
De nada adianta a medida coercitiva extremada se o devedor realmente não tem condições de pagar a dívida.
Neste caso, a medida coercitiva, que é um meio ou instrumento para satisfazer o crédito, passa a ser uma mera punição ao devedor insolvente, agravando ainda mais a possibilidade de este se recuperar economicamente para saldar suas dívidas.
Assim sendo, à Exequente para comprovar tais requisitos.
ITABORAI/RJ, 31 de março de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA MARIA DA ROSA SILVA -
31/03/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA MARIA DA ROSA SILVA
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31/03/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de DEBORA MARIA DA ROSA SILVA em 13/03/2025
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28/02/2025 16:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cfca39 proferido nos autos.
DESPACHO PJe À parte autora para requerer o que entender cabível.
ITABORAI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA MARIA DA ROSA SILVA -
26/02/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA MARIA DA ROSA SILVA
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26/02/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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13/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de H B R LANCHONETE E CHOPERIA EIRELI em 12/02/2025
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de RENAN FONSECA IGLESIAS em 06/02/2025
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de DEBORA MARIA DA ROSA SILVA em 06/02/2025
-
01/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de H B R LANCHONETE E CHOPERIA EIRELI em 31/01/2025
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30/01/2025 03:39
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 15:43
Expedido(a) edital a(o) H B R LANCHONETE E CHOPERIA EIRELI
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24/01/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ab9b56 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA MARIA DA ROSA SILVA -
23/01/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) RENAN FONSECA IGLESIAS
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23/01/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA MARIA DA ROSA SILVA
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23/01/2025 10:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de RENAN FONSECA IGLESIAS
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22/01/2025 17:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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21/01/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 04:55
Publicado(a) o(a) edital em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 10:07
Expedido(a) edital a(o) H B R LANCHONETE E CHOPERIA EIRELI
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17/12/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA MARIA DA ROSA SILVA
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09/12/2024 13:48
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4203dd1) para Embargos à Execução
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09/12/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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26/11/2024 15:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/11/2024 15:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/10/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/10/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/10/2024 13:26
Expedido(a) mandado a(o) RENAN FONSECA IGLESIAS
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17/10/2024 13:26
Expedido(a) mandado a(o) RENAN FONSECA IGLESIAS
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14/10/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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03/10/2024 00:47
Decorrido o prazo de RENAN FONSECA IGLESIAS em 02/10/2024
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19/09/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) RENAN FONSECA IGLESIAS
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18/09/2024 15:57
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de RENAN FONSECA IGLESIAS
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18/09/2024 12:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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17/09/2024 16:53
Juntada a petição de Embargos à Execução
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17/09/2024 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 11:40
Registrada a inclusão de dados de RENAN FONSECA IGLESIAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/09/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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28/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de RENAN FONSECA IGLESIAS em 27/08/2024
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26/08/2024 13:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/08/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/08/2024 10:44
Expedido(a) mandado a(o) RENAN FONSECA IGLESIAS
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08/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de RENAN FONSECA IGLESIAS em 07/08/2024
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25/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de H B R LANCHONETE E CHOPERIA EIRELI em 24/07/2024
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23/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de DEBORA MARIA DA ROSA SILVA em 22/07/2024
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12/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) edital em 12/07/2024
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12/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100114-31.2022.5.01.0451 RECLAMANTE: DEBORA MARIA DA ROSA SILVA RECLAMADO: H B R LANCHONETE E CHOPERIA EIRELI E OUTROS (1) Edital PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) ANDRE CORREA FIGUEIRA da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) H B R LANCHONETE E CHOPERIA EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de id 5558e0c, abaixo transcrito: "Vistos etc...
Ajuizado o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o(s) sócio(s) Renan Fonseca Iglesias, CPF: *61.***.*67-37 não contestou.
Sendo assim, presumo que contribuiu para o insucesso e insuficiência do patrimônio da empresa ré, razão pela qual, defiro a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, a fim de que a execução passe a ser processada também em face do sócio acima.
Intimem-se as partes do teor da presente decisão.
Transitado em julgado, expeça-se mandado de citação para pagamento em face do sócio, na forma do art. 880 da CLT.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, ativem-se os convênios."Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITABORAI/RJ, 11 de julho de 2024.CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) RENAN FONSECA IGLESIAS
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11/07/2024 08:59
Expedido(a) edital a(o) H B R LANCHONETE E CHOPERIA EIRELI
-
09/07/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
07/07/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA MARIA DA ROSA SILVA
-
07/07/2024 10:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DEBORA MARIA DA ROSA SILVA
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06/07/2024 23:34
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
02/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de RENAN FONSECA IGLESIAS em 01/07/2024
-
22/05/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) RENAN FONSECA IGLESIAS
-
07/05/2024 06:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
06/05/2024 18:06
Desarquivados os autos
-
11/04/2024 16:15
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
13/03/2024 12:11
Arquivados os autos provisoriamente
-
13/03/2024 06:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
12/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de DEBORA MARIA DA ROSA SILVA em 11/03/2024
-
02/03/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA MARIA DA ROSA SILVA
-
16/02/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
05/12/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 20:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
04/12/2023 20:59
Desarquivados os autos
-
23/11/2023 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 14:51
Arquivados os autos provisoriamente
-
19/11/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2023 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
18/11/2023 03:04
Decorrido o prazo de DEBORA MARIA DA ROSA SILVA em 17/11/2023
-
09/11/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA MARIA DA ROSA SILVA
-
16/10/2023 12:14
Registrada a inclusão de dados de H B R LANCHONETE E CHOPERIA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/10/2023 05:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
22/09/2023 06:40
Iniciada a execução
-
22/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de H B R LANCHONETE E CHOPERIA EIRELI em 21/09/2023
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19/09/2023 02:17
Publicado(a) o(a) edital em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 12:31
Expedido(a) edital a(o) H B R LANCHONETE E CHOPERIA EIRELI
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15/09/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
01/09/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2023 22:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
30/08/2023 00:19
Decorrido o prazo de DEBORA MARIA DA ROSA SILVA em 29/08/2023
-
22/08/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA MARIA DA ROSA SILVA
-
21/08/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
19/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de H B R LANCHONETE E CHOPERIA EIRELI em 18/08/2023
-
19/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de DEBORA MARIA DA ROSA SILVA em 18/08/2023
-
05/08/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2023 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2023
-
05/08/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 12:18
Expedido(a) edital a(o) H B R LANCHONETE E CHOPERIA EIRELI
-
04/08/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA MARIA DA ROSA SILVA
-
31/07/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
04/07/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
08/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de H B R LANCHONETE E CHOPERIA EIRELI em 07/06/2023
-
08/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de DEBORA MARIA DA ROSA SILVA em 07/06/2023
-
31/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 31/05/2023
-
31/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 15:02
Expedido(a) edital a(o) H B R LANCHONETE E CHOPERIA EIRELI
-
30/05/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA MARIA DA ROSA SILVA
-
24/05/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
24/05/2023 14:45
Transitado em julgado em 23/05/2023
-
24/05/2023 03:54
Decorrido o prazo de H B R LANCHONETE E CHOPERIA EIRELI em 23/05/2023
-
10/05/2023 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 09:13
Expedido(a) edital a(o) H B R LANCHONETE E CHOPERIA EIRELI
-
29/04/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
27/04/2023 21:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/04/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/04/2023 12:07
Expedido(a) mandado a(o) H B R LANCHONETE E CHOPERIA EIRELI
-
05/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de DEBORA MARIA DA ROSA SILVA em 04/04/2023
-
23/03/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA MARIA DA ROSA SILVA
-
21/03/2023 12:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
21/03/2023 12:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DEBORA MARIA DA ROSA SILVA
-
13/03/2023 12:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
28/02/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
28/02/2023 17:49
Encerrada a conclusão
-
06/02/2023 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
01/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de H B R LANCHONETE E CHOPERIA EIRELI em 31/01/2023
-
01/12/2022 14:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/09/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/09/2022 11:53
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA MARIA DA ROSA SILVA
-
19/09/2022 11:52
Expedido(a) mandado a(o) H B R LANCHONETE E CHOPERIA EIRELI
-
07/09/2022 06:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2022 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
03/09/2022 00:23
Decorrido o prazo de DEBORA MARIA DA ROSA SILVA em 02/09/2022
-
02/09/2022 12:08
Juntada a petição de Manifestação (Endereço)
-
26/08/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA MARIA DA ROSA SILVA
-
25/08/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
24/08/2022 11:54
Encerrada a conclusão
-
03/08/2022 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
02/08/2022 05:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/05/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/05/2022 11:07
Expedido(a) mandado a(o) H B R LANCHONETE E CHOPERIA EIRELI
-
19/05/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 10:22
Juntada a petição de Manifestação (Endereço)
-
25/04/2022 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
09/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de H B R LANCHONETE E CHOPERIA EIRELI em 08/04/2022
-
03/03/2022 12:58
Expedido(a) notificação a(o) H B R LANCHONETE E CHOPERIA EIRELI
-
25/02/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
24/02/2022 14:37
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
24/02/2022 13:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
17/02/2022 15:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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