TRT1 - 0100926-67.2023.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
-
21/07/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
-
21/07/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTIANE OTTONI RODRIGUES
-
21/07/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
20/07/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 00:58
Decorrido o prazo de CARLA CRISTIANE OTTONI RODRIGUES em 30/06/2025
-
15/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
15/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f465d4 proferido nos autos.
Defiro a exclusão da petição de id: 57c54d0 , conforme requerido pela parte autora.
Indefiro o pedido de expedição de oficio, eis que o referido será realizado pelo processo eleito como piloto, com a listagem informando todos os processos existente e seus créditos.
Aguarde- o prazo de 30 dias.
QUEIMADOS/RJ, 13 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA CRISTIANE OTTONI RODRIGUES -
13/05/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTIANE OTTONI RODRIGUES
-
13/05/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 06:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
29/04/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 13:30
Registrada a inclusão de dados de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/12/2024 13:01
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
09/12/2024 13:01
Determinada a inclusão de dados de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/12/2024 12:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
27/11/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
03/08/2024 16:30
Iniciada a execução
-
24/07/2024 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de CARLA CRISTIANE OTTONI RODRIGUES em 22/07/2024
-
22/07/2024 21:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Município de Paracambi)
-
06/07/2024 00:41
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 05/07/2024
-
28/06/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c43ff2 proferida nos autos.
DECISÃO1 - Homologo os cálculos de Id. 630ac89, fixando os valores da condenação conforme discriminado no resumo de Id. d51843e.2 - Incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E.
TRT.3 - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos.4 - Decorrido o prazo e a requerimento da parte autora, conforme art. 878, CLT, determino a EXECUÇÃO do valor da condenação, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC, para pagamento do valor total da condenação no prazo de 15 dias ou para que garanta a execução. 5 - Em caso de a parte ré não ter sido localizada na fase de conhecimento, deverá ser citada por edital, para pagamento em 48 horas.
Caso a ré não possua advogado constituído nos autos, deverá ser citada por mandado para pagamento em 48 horas.
Deverá a parte ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.6 - Caso a citação por mandado tenha resultado negativo, defiro desde já a consulta à Receita Federal.
Se estiver registrada no mesmo endereço em que a diligência foi negativa ou esteja registrada como inativa, cite-se por edital.
Se estiver registrada, porém, em outro endereço, expeça-se novo mandado e, caso este novo mandado seja negativo, cite-se por edital.7 - Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino a abertura da fase de execução no sistema PJe e o bloqueio on-line (BACENJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).8 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).9 - Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo para embargos à execução, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT;10 - Em caso de bloqueio de valores totais no BACEN JUD, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior;11 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, no prazo de 5 dias, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 12 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.13 - Em caso de bloqueio parcial junto ao BACENJUD, determino que o consulta seja reiterada até que se chegue ao valor total da execução.
Na hipótese do resultado de duas reiterações serem negativas e constatando se tratar de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 14- Em caso de bloqueio parcial após as reiterações e constatando se tratar de empresas que não conciliam, dê-se ciência do bloqueio à executada atingida, devendo constar da intimação que decorrido o prazo de embargos o valor bloqueado será liberado ao destinatário da verba, bem como que, para apresentar embargos à execução, deverá complementar o valor.15 - Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.16 - Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso haja, intime-se o exequente para informe no prazo de 15 dias outros meios eficazes à execução, requerendo se for o caso a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a futura utilização de ferramentas eletrônicas contra os executados.
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será encaminhado para o arquivo provisório, pelo prazo prescricional de dois anos.asbs QUEIMADOS/RJ, 25 de junho de 2024.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
-
25/06/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
-
25/06/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTIANE OTTONI RODRIGUES
-
25/06/2024 11:52
Homologada a liquidação
-
19/06/2024 08:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
19/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 18/06/2024
-
06/06/2024 09:39
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 04/06/2024
-
05/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de CARLA CRISTIANE OTTONI RODRIGUES em 04/06/2024
-
24/05/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
24/05/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
-
23/05/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
-
23/05/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTIANE OTTONI RODRIGUES
-
25/03/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2024 00:38
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:38
Decorrido o prazo de CARLA CRISTIANE OTTONI RODRIGUES em 22/03/2024
-
14/03/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
14/03/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
11/03/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
-
11/03/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTIANE OTTONI RODRIGUES
-
11/03/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
08/03/2024 15:23
Iniciada a liquidação
-
08/03/2024 15:23
Transitado em julgado em 01/02/2024
-
16/02/2024 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 01/02/2024
-
12/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 11/12/2023
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12/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de CARLA CRISTIANE OTTONI RODRIGUES em 11/12/2023
-
28/11/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
-
27/11/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
-
27/11/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTIANE OTTONI RODRIGUES
-
27/11/2023 13:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
27/11/2023 13:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLA CRISTIANE OTTONI RODRIGUES
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27/11/2023 13:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLA CRISTIANE OTTONI RODRIGUES
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08/11/2023 09:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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17/10/2023 13:04
Audiência una por videoconferência realizada (17/10/2023 11:10 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
17/10/2023 00:40
Juntada a petição de Contestação
-
08/08/2023 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 31/07/2023
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29/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 28/07/2023
-
26/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 25/07/2023
-
20/07/2023 23:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Município)
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18/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de CARLA CRISTIANE OTTONI RODRIGUES em 17/07/2023
-
14/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de CARLA CRISTIANE OTTONI RODRIGUES em 13/07/2023
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08/07/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
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08/07/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 06:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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07/07/2023 06:10
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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07/07/2023 06:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTIANE OTTONI RODRIGUES
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06/07/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 17:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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04/07/2023 17:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTIANE OTTONI RODRIGUES
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04/07/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
04/07/2023 08:47
Audiência una por videoconferência designada (17/10/2023 11:10 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
27/06/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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