TRT1 - 0100305-83.2022.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/05/2025 10:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/05/2025 10:15
Juntada a petição de Contraminuta
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13/05/2025 12:23
Juntada a petição de Contraminuta
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30/04/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c96520d proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL DOS SANTOS -
29/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS
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29/04/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/04/2025 17:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/04/2025 13:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a7ebe8 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. PETRÓLEO BRASILEIRO S A - PETROBRAS 2. DANIEL DOS SANTOS Recorrido(a)(s): 1. DANIEL DOS SANTOS 2. PETRÓLEO BRASILEIRO S A - PETROBRAS Recurso de: PETRÓLEO BRASILEIRO S A - PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / LICENÇAS E FOLGAS - CONVERSÃO EM PECÚNIA REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GRATIFICAÇÕES / GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO FÉRIAS / INDENIZAÇÃO/DOBRA/TERÇO CONSTITUCIONAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 146; nº 85, item III; nº 58, item II; nº 463, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI; artigo 7º, inciso XIII; artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 884; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 444; artigo 611-A; artigo 790, §3º; artigo 790, §4º; Lei nº 5811/1972, artigo 7º; artigo 3º, inciso V; Código de Processo Civil, artigo 374. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao entendimento exarado pelo E.
STF no Tema 1046.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: DANIEL DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §4º; artigo 611-B, inciso XVII; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I e II. - contrariedade à convenção 155 da OIT.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Não se verifica, também, contrariedade à jurisprudência sedimentada da c.
Corte.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /msd/8813/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
31/03/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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31/03/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS
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31/03/2025 22:29
Não admitido o Recurso de Revista de DANIEL DOS SANTOS
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31/03/2025 22:29
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/02/2025 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/02/2025 07:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/02/2025 19:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/02/2025 14:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/02/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS
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05/02/2025 17:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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05/02/2025 17:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DANIEL DOS SANTOS - CPF: *73.***.*20-34
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04/12/2024 18:31
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 09:30 EM MESA CJC. ()
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04/12/2024 08:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2024 10:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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22/11/2024 10:49
Encerrada a conclusão
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22/11/2024 10:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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13/11/2024 13:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/11/2024 20:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/11/2024 08:39
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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08/11/2024 08:39
Conhecido o recurso de DANIEL DOS SANTOS - CPF: *73.***.*20-34 e provido em parte
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05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
-
05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/11/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS
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27/09/2024 12:25
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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25/09/2024 06:46
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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23/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
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22/08/2024 09:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/08/2024 09:41
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 09:00 VIRTUAL ()
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20/08/2024 07:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/08/2024 09:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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16/07/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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