TRT1 - 0100455-62.2023.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 11:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/04/2025 11:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/04/2025 11:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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07/03/2025 04:11
Decorrido o prazo de FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME em 06/03/2025
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07/03/2025 04:11
Decorrido o prazo de FABIANA LOPES DA SILVA em 06/03/2025
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06/03/2025 06:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU em 25/02/2025
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20/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eccb082 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ratifico o acordo homologado no #id:daa9542 para fins de registros nos PJE.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME -
19/02/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
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19/02/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA LOPES DA SILVA
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19/02/2025 12:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 806,26
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19/02/2025 12:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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17/02/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 06:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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10/02/2025 15:47
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (10/02/2025 08:35 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2025 03:33
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU em 07/02/2025
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08/02/2025 03:33
Decorrido o prazo de FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME em 07/02/2025
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07/02/2025 09:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/01/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU
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29/01/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
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29/01/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA LOPES DA SILVA
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29/01/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 10:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (10/02/2025 08:35 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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14/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO em 13/12/2024
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06/12/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU
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03/12/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
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03/12/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA LOPES DA SILVA
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03/12/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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12/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU em 11/11/2024
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12/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME em 11/11/2024
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12/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de FABIANA LOPES DA SILVA em 11/11/2024
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30/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU em 29/10/2024
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30/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME em 29/10/2024
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO em 25/10/2024
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24/10/2024 12:22
Expedido(a) ofício a(o) ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU
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24/10/2024 12:22
Expedido(a) ofício a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
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24/10/2024 12:22
Expedido(a) ofício a(o) FABIANA LOPES DA SILVA
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23/10/2024 14:56
Expedido(a) ofício a(o) ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU
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23/10/2024 14:56
Expedido(a) ofício a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
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23/10/2024 14:56
Expedido(a) ofício a(o) FABIANA LOPES DA SILVA
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23/10/2024 08:56
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (23/10/2024 08:40 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO
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17/10/2024 12:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3f7f64 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Expeça-se alvará ao sr perito pelo depósito de id 180e277 observando-se os dados bancários id 1580a2f.
Inclua-se o feito em pauta de conciliação no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Conciliação em Execução por videoconferência - Sala "Sala Principal": 23/10/2024 08:40 1.
A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, ATRAVÉS DO PROGRAMA ZOOM FORNECIDO PELO CNJ, NOS TERMOS DO ATO CONJUNTO 06/2020 DO TRT DA 1ª REGIÃO . 2.
A PARTE DEVERÁ PROCEDER A INSTALAÇÃO DO PROGRAMA ACIMA CITADO ATÉ O DIA ANTERIOR À AUDIÊNCIA A FIM DE VIABILIZAR O ACESSO À SALA VIRTUAL.3.
No dia e horário da audiência a parte deverá acessar a sala através do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3061211019?pwd=dHZQeUdFbExuazV4clByRkJ1S0ZaUT09ID: 306 121 1019Senha: 900405Sala de Audiência 50 VT/RJEm caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME - ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU -
11/10/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO
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11/10/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU
-
11/10/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
-
11/10/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA LOPES DA SILVA
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11/10/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 13:54
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (23/10/2024 08:40 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 01:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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26/09/2024 00:44
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU em 25/09/2024
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26/09/2024 00:44
Decorrido o prazo de FABIANA LOPES DA SILVA em 25/09/2024
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25/09/2024 23:02
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO em 23/09/2024
-
17/09/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO
-
16/09/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU
-
16/09/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
-
16/09/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA LOPES DA SILVA
-
16/09/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
16/09/2024 07:50
Encerrada a conclusão
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10/09/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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06/09/2024 17:42
Juntada a petição de Acordo
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04/09/2024 00:53
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU em 03/09/2024
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04/09/2024 00:53
Decorrido o prazo de FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME em 03/09/2024
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04/09/2024 00:53
Decorrido o prazo de FABIANA LOPES DA SILVA em 03/09/2024
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26/08/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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24/08/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU
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24/08/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
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24/08/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA LOPES DA SILVA
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24/08/2024 18:09
Homologada a liquidação
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22/08/2024 13:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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13/08/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU em 12/08/2024
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09/08/2024 23:49
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 08:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4e28ce proferido nos autos.
DESPACHO PJeAnte o trânsito em julgado da decisão proferida nestes autos, intimem-se as partes, sendo a parte autora a apresentar seus cálculos de liquidação, conforme o julgado, no prazo de 8 dias, incluindo as cotas previdenciárias e fiscais.Decorrido o prazo supra, a Ré deverá se manifestar sobre os cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU
-
17/07/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
-
17/07/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA LOPES DA SILVA
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17/07/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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16/07/2024 13:43
Iniciada a liquidação
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16/07/2024 13:43
Transitado em julgado em 15/07/2024
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16/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU em 15/07/2024
-
16/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME em 15/07/2024
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16/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de FABIANA LOPES DA SILVA em 15/07/2024
-
03/07/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID deb5af1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DispositivoISTO POSTO, esta 50a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando-se a 1ª reclamada, de forma principal, e a 2ª, subsidiariamente, ao pagamento das parcelas acima deferidas, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo.
A ré fica condenada aos honorários periciais. Autorizada dedução de valores pagos ou creditados sob mesmos títulos.As parcelas devem ser corrigidas na forma determinada pelo STF, ou seja, IPCA-E na fase pré-processual (até o ajuizamento da ação) e Selic apenas na fase processual. Recolham-se, onde cabíveis, as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 8.212/91 alterada pela Lei 8.620/93 e Provimento 02/93 da CGJT.
Em cumprimento ao artigo 832, § 3° da CLT (parágrafo acrescentado pela Lei no 10.035/2000), observe-se as parcelas de natureza salarial e indenizatória (artigo 28 da Lei no 8.212/91), já que não incidem encargos previdenciários nas parcelas de natureza indenizatória. Observe-se a retenção do IR, na forma da lei no momento em que o crédito estiver à disposição do reclamante, observando-se se ainda vigente a instrução normativa 1.127/11 da Receita Federal e a OJ 400 da SDI-I do TST.Custas de R$ 300,00 pela 1ª ré, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor estimado da condenação. INTIMEM-SE AS PARTES. MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAESJuíza do Trabalho MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU
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01/07/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
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01/07/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA LOPES DA SILVA
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01/07/2024 19:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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01/07/2024 19:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIANA LOPES DA SILVA
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05/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU em 04/06/2024
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05/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME em 04/06/2024
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05/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de FABIANA LOPES DA SILVA em 04/06/2024
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04/06/2024 11:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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04/06/2024 10:45
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/06/2024 10:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/05/2024 09:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO em 15/02/2024
-
30/01/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
30/01/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
30/01/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
29/01/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU
-
29/01/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
-
29/01/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA LOPES DA SILVA
-
26/01/2024 17:50
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/06/2024 10:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
19/01/2024 15:10
Encerrada a conclusão
-
19/01/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
20/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU em 19/12/2023
-
11/12/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO
-
11/12/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
08/12/2023 21:30
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2023 21:35
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 08:19
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU
-
01/12/2023 08:19
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
-
01/12/2023 08:19
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA LOPES DA SILVA
-
01/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de FABIANA LOPES DA SILVA em 30/11/2023
-
10/10/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2023 18:00
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU
-
08/10/2023 18:00
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
-
08/10/2023 18:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA LOPES DA SILVA
-
08/10/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
28/09/2023 15:09
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO
-
27/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU em 26/09/2023
-
27/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME em 26/09/2023
-
27/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de FABIANA LOPES DA SILVA em 26/09/2023
-
19/09/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU
-
16/09/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
-
16/09/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA LOPES DA SILVA
-
16/09/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
09/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU em 08/09/2023
-
09/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME em 08/09/2023
-
09/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de FABIANA LOPES DA SILVA em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DO CARMO CORREA em 06/09/2023
-
07/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO em 06/09/2023
-
24/08/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 10:17
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
23/08/2023 10:16
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
-
23/08/2023 10:15
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
23/08/2023 10:14
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO
-
22/08/2023 19:17
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU
-
22/08/2023 19:17
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
-
22/08/2023 19:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA LOPES DA SILVA
-
22/08/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
22/08/2023 07:56
Encerrada a conclusão
-
16/08/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
09/08/2023 21:07
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2023 20:38
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
07/08/2023 23:27
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
28/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU em 27/07/2023
-
28/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME em 27/07/2023
-
28/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de FABIANA LOPES DA SILVA em 27/07/2023
-
27/07/2023 15:39
Expedido(a) ofício a(o) FABIANA LOPES DA SILVA
-
27/07/2023 08:41
Audiência inicial realizada (27/07/2023 08:14 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/07/2023 16:11
Juntada a petição de Contestação
-
26/07/2023 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/07/2023 23:16
Juntada a petição de Contestação
-
28/06/2023 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 15:27
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU
-
30/05/2023 15:27
Expedido(a) notificação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
-
30/05/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA LOPES DA SILVA
-
30/05/2023 11:12
Audiência inicial designada (27/07/2023 08:14 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/05/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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