TRT1 - 0100241-37.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 17:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de IZABELA GOMES DE SOUZA CORDEIRO em 16/10/2024
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03/10/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 19:40
Expedido(a) intimação a(o) IZABELA GOMES DE SOUZA CORDEIRO
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02/10/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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11/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de IZABELA GOMES DE SOUZA CORDEIRO em 10/09/2024
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10/09/2024 18:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/08/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) IZABELA GOMES DE SOUZA CORDEIRO
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27/08/2024 15:40
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de IZABELA GOMES DE SOUZA CORDEIRO
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03/08/2024 19:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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27/07/2024 03:31
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 26/07/2024
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25/07/2024 15:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12d3159 proferido nos autos.
Aos embargados no prazo legal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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17/07/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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16/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 15/07/2024
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08/07/2024 15:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/07/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d45324a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo:ISTO POSTO, esta 50a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando-se a reclamada ao pagamento das parcelas acima deferidas, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo e conforme discriminado na planilha anexa, que integra a presente sentença, que é líquida. Autorizada dedução de valores pagos ou creditados sob mesmos títulos.As parcelas devem ser corrigidas na forma determinada pelo STF, ou seja, IPCA-E na fase pré-processual (até o ajuizamento da ação) e Selic apenas na fase processual. Recolham-se, onde cabíveis, as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 8.212/91 alterada pela Lei 8.620/93 e Provimento 02/93 da CGJT.
Em cumprimento ao artigo 832, § 3° da CLT (parágrafo acrescentado pela Lei no 10.035/2000), observe-se as parcelas de natureza salarial e indenizatória (artigo 28 da Lei no 8.212/91), já que não incidem encargos previdenciários nas parcelas de natureza indenizatória. Observe-se a retenção do IR, na forma da lei no momento em que o crédito estiver à disposição do reclamante, observando-se se ainda vigente a instrução normativa 1.127/11 da Receita Federal e a OJ 400 da SDI-I do TST. EXPEÇA-SE OFÍCIO PARA HABILITAÇÃO DA AUTORA NO SEGURO-DESEMPREGO, EM SUBSTITUIÇÃO ÀS GUIAS, ao transito em julgado.Custas de R$ 221,77 pela ré, calculadas sobre R$ 11.088,33, valor da condenação. INTIMEM-SE AS PARTES. MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAESJuíza do Trabalho MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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01/07/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) IZABELA GOMES DE SOUZA CORDEIRO
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01/07/2024 19:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 221,77
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01/07/2024 19:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IZABELA GOMES DE SOUZA CORDEIRO
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11/06/2024 14:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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07/06/2024 17:26
Juntada a petição de Réplica
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29/05/2024 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 22/05/2024
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23/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de IZABELA GOMES DE SOUZA CORDEIRO em 22/05/2024
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22/05/2024 10:21
Expedido(a) ofício a(o) IZABELA GOMES DE SOUZA CORDEIRO
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22/05/2024 09:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/05/2024 08:35 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2024 14:42
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2024 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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05/04/2024 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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12/03/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) IZABELA GOMES DE SOUZA CORDEIRO
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12/03/2024 09:49
Audiência inicial por videoconferência designada (22/05/2024 08:35 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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